Informações Gerais sobre Registro de Candidaturas – Procedimentos, Cargos e documentação

Procedimentos, Cargos e Documentação

 

          As eleições para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e de Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital ocorrerão em 7 de outubro de 2018.

          Havendo necessidade de segundo turno, as eleições serão realizadas no dia 28 de outubro de 2018.

          Os pedidos de registro de candidatura ao cargo de Presidente da República são processados e julgados perante o Tribunal Superior Eleitoral, ao passo que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais instruir e decidir os pedidos de registro aos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

          No Estado do Pará estarão em disputa nestas Eleições Gerais os seguintes cargos (Conforme Resolução TSE nº 23.220/2010, cuja eficácia restou mantida pelo TSE no julgamento da Petição nº 954-57.2011):

CARGO

VAGAS

Governador

1

Vice-Governador

1

Senador

2

1º Suplente de Senador

2

2º Suplente de Senador

2

Deputado Federal

17

Deputado Estadual

41

 

          Consoante previsto no art. 79 da Resolução TSE nº 23.548/17, a eleição para o Senado Federal será realizada com renovação de dois terços.

  

Procedimentos para apresentação dos pedidos de registro

 

          Os partidos políticos e as coligações solicitarão aos tribunais eleitorais o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto.

          Os pedidos deverão ser obrigatoriamente elaborados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas - CANDex, e gravados em mídia eletrônica.

          Para envio dos pedidos à Justiça Eleitoral os Partidos poderão proceder da seguinte forma:

1) Transmitir os pedidos pelo CANDex, via internet, até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 14 de agosto, caso em que os arquivos gerados pelo CANDex, contendo os denominados “dados biográficos”, serão transmitidos desde logo à Justiça Eleitoral Egerar mídia eletrônica que deverá obrigatoriamente ser entregue à Justiça Eleitoral até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto, contendo os demais documentos (certidões criminais, prova de alfabetização, prova de desincompatibilização, cópia do documento oficial de identificação), os quais serão recebidos nos sistemas da Justiça Eleitoral.

2) Preencher todos os dados no CANDex, juntando os documentos necessários e gerar a mídia com os pedidos de registro para entrega ao Tribunal, sem enviar qualquer conteúdo previamente, devendo entregá-la até as 19 horas do dia 15 de agosto.

          Os pedidos de registro serão compostos pelos seguintes formulários gerados pelo CANDex:

I - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);

II - Requerimento de Registro de Candidatura (RRC);

III - Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

          Os formulários deverão ser impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

          O pedido de registro será subscrito:

I - no caso de partido isolado, pelo presidente do órgão de direção estadual ou por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);

II - na hipótese de coligação, pelos presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção, ou por representante ou delegado da coligação designados na forma do incisos I e II do art. 7º.

          Os subscritores do pedido de registro deverão informar, no CANDex, os números do seu título eleitoral e CPF.

 

DRAP

 

          É através do DRAP – Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários que os Partidos provam sua situação perante a Justiça Eleitoral, bem como a realização da convenção.

          De acordo com o art. 25 da Resolução TSE nº 23.548/17, o formulário DRAP deve ser preenchido com as seguintes informações:

I - nome e sigla do partido político;

II - nome da coligação, siglas dos partidos políticos que a compõem, nome, CPF e número do título eleitoral de seu representante e de seus delegados;

III - datas das convenções;

IV - cargos pleiteados;

V - telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para comunicação com a Justiça Eleitoral;

VI - endereço eletrônico para recebimento de comunicações;

VII - endereço completo para recebimento de comunicações;

VIII - telefone fixo (Lei nº 9.504/1997, art. 96-A);

IX - lista com o nome, número e cargo pleiteado pelos candidatos.

          Os formulários DRAP deverão ser impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores e poderão ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

          Recomendam-se cuidados especiais com:

      1.     Preenchimento correto dos dados pessoais para contato dos Partidos (DRAP’s) e candidatos RRC’s (endereços físicos e eletrônicos);
      2.     Efeito extra registro: tais dados serão utilizados inclusive para ato de citação em matéria de propaganda;
      3.     Devem ser informados os dados individualizados para cada um dos candidatos.

 

RRC – Pedidos de Registro

 

          A seu turno, os formulários RRC devem ser preenchidos com as seguintes informações:

I - dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação de cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a Unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II - dados para contato: telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas para comunicação com a Justiça Eleitoral, endereço eletrônico para recebimento de comunicações, endereço completo para recebimento de comunicações, telefone fixo e endereço fiscal para atribuição de CNPJ;

III - dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, informação se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo que ocupa e a quais eleições já concorreu;

IV - declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição ou indeferimento, cassação ou cancelamento do registro;

V - autorização do candidato;

VI - o endereço eletrônico onde estão disponíveis as propostas defendidas pelo candidato a Governador de Estado e a Presidente da República.

          Os formulários RRC devem ser impressos, assinados pelos candidatos e mantidos sob a guarda dos respectivos subscritores e podem ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

          O formulário RRC pode ser subscrito por procurador constituído por instrumento particular, com poder específico para o ato (Acórdão no REspe nº 2765-24.2014.6.26.0000).

          Caso as propostas de governo defendidas não estejam disponíveis em sítio na internet, o documento deve ser anexado ao CANDex para entrega com o pedido de registro.

 

Documentos que instruem os pedidos de registro

 

          O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:

I - relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;

II - fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observadas o seguinte:

a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

b) profundidade de cor: 24bpp;

c) cor de fundo uniforme, preferencialmente branca;

d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;

          III - certidões criminais fornecidas:

a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

 

O Estado do Pará encontra-se sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, podendo as certidões serem obtidas através do link abaixo:

 

http://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?orgao=PA

 

Selecionar “emitir certidão”, e então preencher os dados requeridos.

É importante permitir pop-ups.

Deve-se, ainda, ficar atento quanto à abrangência de cada Seção e/ou subseção, de acordo com o domicílio de cada candidato. Ao selecionar o órgão “Seção Judiciária do Pará, há a opção “Abrangência”, podendo ser marcado “Local” ou “Estadual”.

Exige-se muita atenção para obtenção correta da certidão.

Recomenda-se o esclarecimento de eventuais dúvidas perante o órgão emissor.

 

b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

 

No caso, as certidões criminais podem ser obtidas diretamente através do sitio eletrônico do Tribunal de Justiça.

Deve-se preencher os dados requeridos.

Recomenda-se o esclarecimento de eventuais dúvidas perante o órgão emissor.

Caso se trate de candidato militar, deve igualmente obter, igualmente no sítio do TJe [Certidão de Antecedentes Criminais(Justiça Militar)], a certidão respectiva, sem prejuízo da anterior.

Atenção! O site do TJe exige que os pop-ups estejam desbloqueados. Caso contrário, poderá ser exibida mensagem de erro do código da imagem.

 

c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem foro por prerrogativa de função;

 

c.1) STF

http://www.stf.jus.br/portal/certidao/gerarCertidaoOnline.asp#

As certidões online do STF, para fins eleitorais, apenas abrangem as condenações acerca dos delitos previstos no art. 1º, I, alínea “e”, da Lei Complementar n. 64/90, nos termos da Resolução 523/2014.

A certidão de antecedentes é obtida mediante preenchimento de formulário.

c.2) STJ

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Sob-medida/Advogado/Servi%C3%A7os/Certid%C3%B5es

 

c.3) STM

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

 

Observações:

          Na hipótese do candidato possuir foro especial por prerrogativa de função, deverão ser apresentadas as certidões criminais dos Tribunais competentes, conforme abaixo:

A - Tribunal de Justiça do Estado (crime de competência da Justiça Estadual – art. 161 da Constituição Estadual do Pará) e Tribunal Regional Federal (crime de competência da Justiça Federal): Deputado Estadual; Prefeito; Vice-Governador; Secretários de Estado; Juízes Estaduais e Membros do Ministério Público.

B - Superior Tribunal de Justiça (art. 105 da Constituição Federal): Governador de Estado e do Distrito Federal; Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; Membros do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas do Estado; Membros do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal Regional do Trabalho e Membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

C - Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, b da Constituição Federal): Presidente e Vice-Presidente da República; Deputado Federal; Senador; Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador Geral da República.

IMPORTANTE!

 

          Quando as certidões criminais forem positivas, também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé (com detalhamento dos achados) atualizadas de cada um dos processos indicados.

          No caso de as certidões serem positivas em decorrência de homonímia e não se referirem ao candidato, este poderá apresentar declaração de homonímia a fim de afastar as ocorrências verificadas.

 

Dispensa de certidões emitidas pela própria Justiça Eleitoral

          Está dispensada a apresentação de certidões emitidas pela própria Justiça Eleitoral, na medida em que estas informações serão extraídas dos sistemas internos do Tribunal.

           

Candidato Militar

          No caso de candidatos militares, deve ainda ser apresentada as respectivas certidões criminais negativas emitidas pela Justiça Militar Estadual ou Federal, conforme o caso.

           

IV - prova de alfabetização;

          A prova de alfabetização pode ser suprida por declaração de próprio punho preenchida pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor da Justiça Eleitoral.

V - prova de desincompatibilização, quando for o caso;

VI - cópia de documento oficial de identificação.

 

          O partido político ou a coligação deve manter em sua posse uma via impressa da relação de bens assinada pelo candidato, que pode ser requerida pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

          A relação de bens do candidato pode ser subscrita por procurador constituído por instrumento particular, com poder específico para o ato (Acórdão no REspe nº 2765-24.2014.6.26.0000), e, como visto, é digitada no CANDex. Não se confunde, portanto, com sua declaração de imposto de renda.

 

Atenção!

          Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais são aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.