Zona Eleitoral é elogiada por não ter processos parados
O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, proferiu elogio ao Juízo da 55ª Zona Eleitoral em razão de não possuir processos parados por mais de trinta dias.

O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, proferiu elogio ao Juízo da 55ª Zona Eleitoral em razão de não possuir processos parados por mais de trinta dias.
A Corregedoria Regional Eleitoral do Pará realiza pesquisa periódica para identificar processos paralisados há mais de trinta dias em todos os Cartórios Eleitorais do Estado. A análise é feita através de recurso disponibilizado na intranet do Tribunal Superior Eleitoral, que utiliza as informações colhidas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, utilizado em todos os órgãos da Justiça Eleitoral.
Em pesquisa realizada no dia 10 de janeiro último a Corregedoria verificou que a 55ª Zona Eleitoral, em Almeirim no Baixo Amazonas, era a única no Estado que não possuía qualquer processo paralisado há mais de trinta dias. Das zonas eleitorais que possuem processos parados a grande maioria refere-se a prestação de contas de candidatos e comitês financeiros das Eleições 2012.
O Corregedor Regional, Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, embora reconheça que os processos de prestação de contas dos candidatos não eleitos ainda estejam dentro do prazo para julgamento, ressalta que há necessidade de dar celeridade à análise e julgamento dos mesmos, sob pena de não se conseguir cumprir o prazo estipulado pelo TSE para que todos os processos de prestação de contas de candidatos não eleitos estejam julgados: 31 de julho de 2013 (Resolução nº 23.341/2011: Calendário Eleitoral das Eleições 2012).
No expediente encaminhado ao Juiz da 55ª Zona Eleitoral, Dr. Márcio Teixeira Bittencourt, o Desembargador Leonardo Tavares declarou: “mesmo guardando as devidas proporções com outras Zonas Eleitorais que possuem uma demanda maior de processos, queremos parabenizar Vossa Excelência e servidores do Cartório pelo trabalho desenvolvido e recomendar que mantenha o nível de excelência, de forma a tornar efetivo para nossos jurisdicionados o princípio da razoável duração do processo, inscrito no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República”.