Atenção! Hoje é o último dia para regularizar situação eleitoral
Quem não se regularizar terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar na próxima eleição.

Quem não votou nas três últimas eleições (cada turno é um pleito), nem justificou e nem pagou multas, deve ficar atendo. Hoje (19/05) termina o prazo para ficar quite a situação com a Justiça Eleitoral (JE). Quem não se regularizar terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar na próxima eleição.
É possível ficar regular sem sair de casa. Basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE Pará), e procurar o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” e consultar sua situação. Também é possível fazer esse procedimento pelo aplicativo e-Título.
Para quem prefere fazer essa regularização indo até o cartório eleitoral, é importante não esquecer de levar documento com foto e ficar atento ao horário de atendimento, que vai até às 14h.
Vale lembrar que esse cancelamento não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo: menores de 18 anos; maiores de 70 anos; pessoas não alfabetizadas; e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.
Importante
A regularização do título eleitoral é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Com a situação irregular, além de não poder votar nem se candidatar a uma eleição, as eleitoras e os eleitores ficam impedidos de: inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo; participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados; e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Multa
Quando a eleitora ou o eleitor não vota nem justifica a ausência, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. Mas a situação é simples de resolver, pois o valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, mediante pagamento via boleto, Pix ou cartão.
A quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa.
Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE Pará.
Imagem: Ana Beatriz Manarte / Ascom TRE Pará.