Partido que não prestou contas deve se regularizar antes que elas sejam julgadas

Entre as penalidades previstas pela não prestação está a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.

Entre as penalidades previstas pela não prestação está a suspensão do repasse das cotas do Fundo...

Terminou no último dia 30 de junho o prazo para a entrega de prestação de contas dos partidos políticos relativa ao exercício de 2024. Para os diretórios estaduais e municipais que não apresentaram a prestação à Justiça Eleitoral, automaticamente, foi gerado um processo de inadimplência, que após o julgamento, poderá acarretar, entre outras penalidades previstas, a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário, conforme a Resolução nº 23.604/2019. Até o momento, dos 27 partidos, 23 apresentaram a prestação de conta e 4 estão omissos até o momento.

Para evitar maiores problemas, o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Osmar Frota, orienta que as agremiações façam a prestação o mais breve possível. “O partido poderá, a qualquer momento, apresentar as contas, para regularizar a omissão, até o prazo do julgamento. Após o julgamento como contas não prestadas, será preciso abrir um outro processo próprio para fazer regularização”, explica.

O assessor destaca ainda que, aqueles que deixarem de cumprir com essa obrigação e tiverem as contas julgadas como não prestadas, podem as sofrer sanções previstas na legislação eleitoral. Entre as principais penalidades estão a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, a impossibilidade de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em anos eleitorais e o registro de um processo específico por não prestação de contas, o que pode comprometer a regularidade da legenda junto à Justiça Eleitoral. “Nesse caso, pode vir a responder a outro processo, o de suspensão do registro do órgão partidário e não poderá participar das eleições”, detalhou.

Como prestar contas

Vale lembra que essa obrigação é válida para todos os partidos - inclusive aqueles sem movimentação financeira - tanto os diretórios estaduais quanto os municipais, independentemente do porte da agremiação.

Assim como antes do término do prazo, o envio deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico.

A prestação deve ser feita via Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma eletrônica desenvolvida pela Justiça Eleitoral. Após o envio, o próprio sistema realiza a criação automática do processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), ambiente utilizado para a análise e o julgamento das contas.

Após o envio da prestação de contas, é possível acompanhar todo a situação do processo por meio do Sistema de Informações de Contas (Sico), disponível na página do TRE do Pará. Pelo sistema, o interessado pode verificar, por exemplo, a data de publicação das decisões, o trânsito em julgado e acompanhar todo o andamento do julgamento das contas.

Para esclarecer dúvidas e orientar os dirigentes partidários, o TRE do Pará disponibiliza canais de atendimento. Os diretórios estaduais podem entrar em contato com a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascont) pelo e-mail ascont@tre-pa.jus.br ou pelo telefone (91) 3346-8662. Já as informações sobre os cartórios eleitorais, incluindo contatos e endereços, estão disponíveis no sistema Infozonas, no site do Tribunal, disponível neste link: https://apps2.tre-pa.jus.br/apex/r/apex_app/infozonas/zonas


Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Vidda Duarte / Ascom TRE do Pará.



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