Juízes Eleitorais são designados para apreciação de prestações de contas anuais dos partidos

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária Administrativa do dia 2 de março, a Resolução Nº 5.395, que dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais para a apreciação das prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2016.
A Resolução entrou em vigor nesta segunda-feira (06), quando foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, e considerou a Resolução Nº 23.464/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre finanças e contabilidade dos partidos, bem como, o previsto pelo art. 32 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). “O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”.
Os Magistrados avaliarão os feitos pertinentes às prestações de contas anuais dos diretórios municipais das agremiações políticas, relativas ao exercício de 2016. Nas Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral serão designados os seguintes Juízes Eleitorais:
Ananindeua – Juízo da 72ª Zona Eleitoral;
Belém – Juízo da 97ª Zona Eleitoral;
Marabá – Juízo da 23ª Zona Eleitoral;
Parauapebas – Juízo da 106ª Zona Eleitoral;
Santarém – Juízo da 83ª Zona Eleitoral.