Justiça Eleitoral disponibiliza lista de devedores de multa eleitoral

Os partidos políticos podem acessar essa informação por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia).

Os partidos políticos podem acessar essa informação por meio do Sistema de Filiação Partidária (...

Partidos políticos já podem consultar a lista de devedoras(es) de multa eleitoral. Seguindo o disposto no calendário eleitoral, o TSE disponibilizou a relação de todas as devedoras e os devedores de multa eleitoral, informação que serve de base para a expedição das certidões da quitação eleitoral.
Esse documento é essencial para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022, já a falta dele é uma das principais causas do indeferimento de registros de candidatura.
De acordo com o coordenador da Coordenadoria de Dados Partidários e Prestações de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Vespasiano Rubim, “essa lista de devedores de multa é divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo a Resolução do TSE nº 23.609/19 - Registro de Candidaturas, em seu artigo 28, § 4º, que diz que a Justiça Eleitoral disponibilizará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até 5 de junho do ano da eleição, a relação de todas as pessoas devedoras de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º)”, detalha.
Para consultar a lista, de acordo com orientação do coordenador, “é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia)”, explica. Essa ferramenta é disponibilizada aos partidos políticos e para acessá-la o usuário precisa estar autorizado pela legenda. A partir disso, basta clicar no menu "Arquivos > Dados Devedores" e gerar os dados.
O coordenador reforça que a certidão de quitação eleitoral é um item primordial para quem quer concorrer a um cargo no próximo pleito. “Estar sem débito com a Justiça Eleitoral é um dos principais requisitos para a condição de elegibilidade, uma questão que será verificada durante o processo de candidatura. Por isso, é muito importante para aqueles que realmente pretendem se candidatar, já se antecipem para pegar a certidão de quitação”, justifica.
No caso da certidão de quitação eleitoral, o coordenador recomenda que ela seja obtida com antecedência. “Ela está disponível no site do TSE, no endereço (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes) e quem tiver interesse deve acessar o quando antes para verificar se há algum registro de multa, por exemplo, ou outro impedimento”, diz.

 

 

Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará

 

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