Justiça Eleitoral disponibiliza lista de devedores de multa eleitoral
Os partidos políticos podem acessar essa informação por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia).

Partidos políticos já podem consultar a lista de devedoras(es) de multa eleitoral. Seguindo o disposto no calendário eleitoral, o TSE disponibilizou a relação de todas as devedoras e os devedores de multa eleitoral, informação que serve de base para a expedição das certidões da quitação eleitoral.
Esse documento é essencial para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022, já a falta dele é uma das principais causas do indeferimento de registros de candidatura.
De acordo com o coordenador da Coordenadoria de Dados Partidários e Prestações de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Vespasiano Rubim, “essa lista de devedores de multa é divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo a Resolução do TSE nº 23.609/19 - Registro de Candidaturas, em seu artigo 28, § 4º, que diz que a Justiça Eleitoral disponibilizará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até 5 de junho do ano da eleição, a relação de todas as pessoas devedoras de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º)”, detalha.
Para consultar a lista, de acordo com orientação do coordenador, “é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia)”, explica. Essa ferramenta é disponibilizada aos partidos políticos e para acessá-la o usuário precisa estar autorizado pela legenda. A partir disso, basta clicar no menu "Arquivos > Dados Devedores" e gerar os dados.
O coordenador reforça que a certidão de quitação eleitoral é um item primordial para quem quer concorrer a um cargo no próximo pleito. “Estar sem débito com a Justiça Eleitoral é um dos principais requisitos para a condição de elegibilidade, uma questão que será verificada durante o processo de candidatura. Por isso, é muito importante para aqueles que realmente pretendem se candidatar, já se antecipem para pegar a certidão de quitação”, justifica.
No caso da certidão de quitação eleitoral, o coordenador recomenda que ela seja obtida com antecedência. “Ela está disponível no site do TSE, no endereço (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes) e quem tiver interesse deve acessar o quando antes para verificar se há algum registro de multa, por exemplo, ou outro impedimento”, diz.
Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará