TRE do Pará esclarece sobre uso da biometria
Para quem enfrenta problemas ao acessar o INSS via reconhecimento facial no aplicativo “gov.br”, a Justiça Eleitoral orienta na busca de soluções sem a necessidade de atendimento presencial.

Com a digitalização dos procedimentos e a exigência de reconhecimento facial pelo aplicativo “gov.br” para acesso aos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) tem sido frequentemente procurado por usuários que enfrentam dificuldades na autenticação. Muitos buscam inclusive o atendimento presencial, acreditando ser necessária uma nova coleta de biometria.
Entretanto, por meio da Ouvidoria Judicial Eleitoral (OJE), o Tribunal esclarece que, em mais de 90% desses casos, os dados biométricos dos cidadãos estão devidamente registrados no Cadastro Nacional Eleitoral e aptos para o uso. Dessa forma, segundo o assessor da Ouvidoria, Rodrigo Valdez, “o problema está na utilização do aplicativo do INSS, no momento da leitura facial, por algum obstáculo no aparelho que capta a imagem ou por utilização incorreta”.
Reconhecimento facial eficaz
Para evitar o deslocamento desnecessário às unidades do TRE do Pará e, principalmente, otimizar o procedimento, Rodrigo Valdez destaca algumas dicas e orientações importantes. “Para um reconhecimento facial bem-sucedido, é necessário estar em local com boa iluminação e com o fundo claro. Além disso, é preciso seguir as instruções do aplicativo. Piscar ou mexer a boca sutilmente ajuda o sistema a fazer o reconhecimento”, explica o assessor da Ouvidoria.
Confirmação de dados biométricos
Para verificar se os dados biométricos estão devidamente registrados na Justiça Eleitoral, é só baixar o aplicativo e-Título. O sucesso na autenticação do reconhecimento facial confirma que a biometria está regular. Outra opção é ligar para o Disque-Eleitor, pelo número 148. São formas de obter informações sobre a regularidade dos dados biométricos, sem necessidade de deslocamento.
A Justiça Eleitoral informa ainda que só recomenda nova coleta de biometria em casos específicos, incluindo a baixa qualidade do registro anterior, quando a coleta foi realizada há mais de 10 anos ou, ainda, quando a foto está significativamente diferente da aparência atual do eleitor.
Banco de dados
É importante ressaltar que, embora os dados biométricos do cadastro eleitoral sejam a principal fonte de informações para o sistema de Identificação Civil Nacional (ICN), outros bancos de dados também contribuem, como os do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), dos institutos de identificação estaduais e do Distrito Federal, e do Instituto Nacional de Identificação.
“Quanto à demanda de responsáveis por crianças e adolescentes menores de 15 anos beneficiários do INSS que buscam coleta de biometria na Justiça Eleitoral, estes são orientados a procurar o agendamento da Carteira de Identidade Nacional nos postos do Governo do Pará. Isso porque o alistamento eleitoral é facultativo a partir dos 15 anos e obrigatório apenas aos 18 anos”, informa Rodrigo Valdez.
Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.
Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.