Partidos têm até 30 de junho para entregar as contas anuais de 2024

A obrigação vale para diretórios estaduais e municipais, mesmo sem movimentação financeira; envio é feito exclusivamente por meio eletrônico.

A obrigação vale para diretórios estaduais e municipais, mesmo sem movimentação financeira; envi...

Os partidos políticos do Pará têm até o dia 30 de junho de 2025 para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, dentro do prazo legal, como forma de garantir a transparência na utilização de recursos públicos e privados destinados às legendas partidárias.

No estado, a obrigação de prestar contas vale para todos os partidos, tanto os diretórios estaduais quanto os municipais, independentemente do porte, da quantidade de recursos movimentados ou mesmo que tenham ficado ativos por apenas um dia no ano. Até os partidos que não tiveram movimentação financeira precisam apresentar a documentação.

 

Envio das prestações de contas

O envio das contas obedece à divisão entre os níveis partidários. Os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar suas prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará). O procedimento é feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma eletrônica desenvolvida pela Justiça Eleitoral. Após o envio, o próprio sistema realiza a criação automática do processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), ambiente utilizado para a análise e o julgamento das contas.

O assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE do Pará, Osmar Frota, explica que todo o processo de prestação de contas é automatizado. “Quando o partido encerra o envio das informações no SPCA, o sistema automaticamente integra os dados e já abre o processo correspondente no PJe. Ou seja, ao finalizar o procedimento no SPCA, o processo é criado automaticamente aqui na Justiça Eleitoral para análise”, afirma.

Segundo o assessor, não há necessidade de entrega de documentos físicos, seja na sede do Tribunal ou nos cartórios eleitorais, pois todo o processo, desde a apresentação das contas até o acompanhamento do julgamento, é feito de forma digital.

O Tribunal ressalta que os partidos devem ficar atentos ao conteúdo e ao prazo para entrega da prestação de contas anual. O foco do documento são os recursos utilizados pelas legendas durante todo o ano-base, independentemente de haver eleições. Nele, é preciso detalhar todos os valores recebidos e movimentados. Isso inclui os recursos provenientes do Fundo Partidário, que financia as atividades regulares dos partidos, e os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), utilizado em anos eleitorais. É obrigatória a apresentação da origem e do destino de cada recurso, com a devida comprovação documental.

 

Penalidades

Quem não cumprir o prazo ou apresentar informações incompletas ou incorretas pode sofrer sanções previstas na legislação eleitoral. Entre as principais penalidades estão a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, a impossibilidade de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em anos eleitorais e o registro de um processo específico por não prestação de contas, o que pode comprometer a regularidade da legenda junto à Justiça Eleitoral.

Osmar Frota destaca que o próprio sistema identifica os partidos que não apresentaram suas contas. “Quem não prestar contas, o sistema automaticamente cria um processo de não prestação de contas. E, como penalidade principal, existe a impossibilidade de recebimento de repasse desses recursos públicos para o partido político”, alerta.

 

Consulta da situação

Após a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos, o processo passa por uma série de etapas de análise no TRE do Pará. A primeira delas é a chamada análise preliminar, realizada por uma equipe técnica responsável por verificar a documentação apresentada.

De acordo com o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias, nessa fase os servidores da Ascont avaliam se a documentação está completa e se atende aos requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral. “É quando são identificados pontos como ausência de procuração, falta da assinatura do contador ou até o não encaminhamento dos documentos à Receita Federal”, explica.

Quando são encontrados problemas, o partido é notificado e tem prazo para apresentar as correções e os documentos complementares. Só depois disso é feita uma análise mais detalhada, que inclui a verificação dos gastos e das receitas declaradas. “Somente após todas essas etapas é que o processo segue para o parecer conclusivo e posterior julgamento”, acrescenta.

Os partidos podem acompanhar a situação do processo por meio do Sistema de Informações de Contas (Sico), disponível na página do TRE do Pará. Lá, os dirigentes partidários podem verificar a data de publicação das decisões, o trânsito em julgado e acompanhar todo o andamento do julgamento das contas.

Para esclarecer dúvidas e orientar os dirigentes partidários, o TRE do Pará disponibiliza canais de atendimento. Os diretórios estaduais podem entrar em contato com a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascont) pelo e-mail ascont@tre-pa.jus.br ou pelo telefone (91) 3346-8662. Já as informações sobre os cartórios eleitorais, incluindo contatos e endereços, estão disponíveis no sistema Infozonas, no site do Tribunal, disponível neste link: https://apps2.tre-pa.jus.br/apex/r/apex_app/infozonas/zonas?clear=420&session=5911478200179.

Texto: Ana Beatriz Manarte/ Ascom do TRE do Pará. 

Imagem: leonardo Moraes / Ascom do TRE do Pará. 

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