Justiça Eleitoral dispensa de apresentação de balancetes contábeis em ano eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará(TRE-Pa) informa que com o advento da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, os diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos não estão mais obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral balancetes mensais nos anos em que ocorrerem eleições.
A decisão se deve ao art. 3º da mencionada legislação que revogou o § 3º do art. 32 da Lei nº 9.096/1995, que continha a obrigação dessa apresentação.
A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do TRE já oficiou aos Regionais orientando-os a divulgar aos seus integrantes, setores jurídico e contábeis a mudança na legislação, bem como vem orientando os Cartórios Eleitorais, no Fórum de Prestação de Contas Partidárias, sobre o procedimento a ser tomado caso recebam documentação desta natureza.