SPCA já está disponível para a prestação de contas anual dos partidos políticos

SPCA
Imagem: TSE

A prestação de contas anual é obrigatória aos partidos políticos, conforme prevê o art. 30 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos): “O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”.

Para viabilizar o cumprimento da mencionada obrigação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). De uso obrigatório, possibilita a elaboração e entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2017 e de anos vindouros.

O SPCA foi previsto na Resolução TSE nº 23.464/2015 e em dezembro de 2016, os diretórios nacionais dos partidos foram informados sobre sua liberação e obrigatoriedade de utilização.

O sistema e o manual do usuário podem ser acessados no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca.

Segundo o TSE, o desenvolvimento do sistema continuará ao longo do ano de 2017 e os próximos passos serão a integração do Sistema de Recibos Anuais - SRA e os relatórios previstos na Resolução TSE nº 23.464, de 15 de dezembro de 2015.

ícone mapa

Rua João Diogo, 288, Campina - Belém-PA - CEP 66015-902

Horário de atendimento: 8h às 14h

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone: (91) 3346-8000 - Mais informações

Ouvidoria: (91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral: (91) 3346-8769

Ícone Protocolo Administrativo
Disque-Eleitor
Atendimento: 8h às 14h - Telefone: 148

Atendimento Digital - Assistente Virtual Bertha
Whatsapp: (91) 3346-8000 / Webchat
Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Telefone e endereço das Zonas Eleitorais
Atendimento ao público: 8h às 13h

 

Acesso rápido