SPCA já está disponível para a prestação de contas anual dos partidos políticos

A prestação de contas anual é obrigatória aos partidos políticos, conforme prevê o art. 30 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos): “O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”.
Para viabilizar o cumprimento da mencionada obrigação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). De uso obrigatório, possibilita a elaboração e entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2017 e de anos vindouros.
O SPCA foi previsto na Resolução TSE nº 23.464/2015 e em dezembro de 2016, os diretórios nacionais dos partidos foram informados sobre sua liberação e obrigatoriedade de utilização.
O sistema e o manual do usuário podem ser acessados no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca.
Segundo o TSE, o desenvolvimento do sistema continuará ao longo do ano de 2017 e os próximos passos serão a integração do Sistema de Recibos Anuais - SRA e os relatórios previstos na Resolução TSE nº 23.464, de 15 de dezembro de 2015.