TRE do Pará divulga Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
O manual é voltado para magistradas (os), servidoras (es) e demais pessoas que compõem o sistema de Justiça, assim como para a sociedade em geral, de forma a ampliar as discussões sobre o tema dentro do Judiciário.

Proporcionar acolhimento e atendimento satisfatório a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em relação as suas demandas na Justiça é o principal foco da publicação lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último mês de abril. O Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista é fruto de um estudo desenvolvido pelo grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ n. 315/2022, para a promoção dos direitos dessa parcela da população.
O manual é voltado para magistradas (os), servidoras (es) e demais pessoas que compõem o sistema de Justiça, assim como para a sociedade em geral, de forma a ampliar as discussões sobre esse tema dentro do Judiciário.
É dividido da seguinte forma: considerações iniciais; definição do TEA; acolhimento de pessoas com TEA; autismo no Poder Judiciário; rol de normatizações envolvendo o direito das pessoas com TEA e ainda dois anexos, um com links sobre o assunto e outro com contatos importantes relacionados ao tema.
A publicação aborda não apenas o cumprimento das normatizações já existentes sobre o assunto, mas, sobretudo, destaca ações que assegurem a promoção da educação e a conscientização sobre TEA. Entre elas, destaca-se a Resolução CNJ n. 401/2021, que trata sobre acessibilidade e inclusão nos órgãos do Poder Judiciário, reforçando a prioridade no atendimento de pessoas com deficiência.
Por se tratar de uma condição nem sempre perceptível visualmente, a identificação de uma pessoa com TEA, a partir do conceito, costuma ser uma das principais dúvidas relacionadas ao tema. Sobre o assunto, o Manual esclarece que o autismo não se configura como doença. Trata-se de uma condição de desenvolvimento cerebral. Dessa forma, a pessoa com o TEA têm variadas formas de interação com outras e comportamentos que podem estar baseados em repetição e restrição. Elas também costumam apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes.
Entre os instrumentos legais usadas para assegurar os direitos dessa parcela da população está a Lei Berenice Piana (Lei n. 12.764/2012), que considera pessoas com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos da lei.
Além de explicar melhor o TEA, o manual propõe ações dentro do Poder Judiciário, como a prática de cursos de capacitação para orientar melhor aquelas(es) que atuam em tribunais e fóruns.
O instrumento indica ainda a utilização de uma linguagem mais clara e objetiva em atos administrativos; prioridade na tramitação de processos administrativos relacionados ao tema e a identificação da pessoa com TEA por meio de crachá institucional, se solicitado pela (o) própria (o) servidora (o) autista.
Para acessar o manual completa basta clicar aqui https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/04/manual-de-atendimento-a-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista-final-23-05-22.pdf