Resolução nº 5779

Altera a Resolução TRE-PA n. 5.682, de 25 de maio de 2021, que regulamenta a concessão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, das condições especiais de trabalho para servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e altera as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022;

CONSIDERANDO a Resolução n. 23.701/2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria n. 22.027/2023, deste Regional, que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-PA n. 5.682, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A concessão de condições especiais de trabalho dos(as) servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os(as) que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, obedecerá ao disposto nesta Resolução, resguardado o interesse público e da Administração.

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Art. 2º ………………………………………..

I - exercício da atividade em regime de teletrabalho, de acordo com a Portaria TRE-PA n. 22.027/2023, sem acréscimo de produtividade;

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Art. 4º …………………………………………

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§ 4º ……………………………………………………

I - a(s) modalidade(s) de condição(ões) especial(is) de trabalho do(a) servidor(a), dentre as previstas nos incisos I a IV do caput do art. 2º, adequada(s) à deficiência ou à doença do(a) paciente;

II - o prazo da concessão e a época de nova avaliação;

III - caso a modalidade ou uma das modalidades informadas em cumprimento ao inciso I deste parágrafo seja a remoção prevista no inciso IV do caput do art. 2º, informar ainda:

a) se o local da lotação, ou da residência do(a) servidor(a), ou do(a) seu(sua) dependente é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação ou ao seu desenvolvimento; e

b) se na localidade de lotação do(a) servidor(a) há ou não tratamento ou estrutura adequados, ou em outra localidade no Estado do Pará.”

Art. 2º A Resolução TRE-PA n. 5.682, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 1º……………………………………….

§ 3º Os dependentes legais de que trata o caput serão definidos em portaria da Presidência.

Art. 1º-A. O disposto nesta Resolução também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015.

Art. 2º ………………………………………………

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§ 5º Não se aplica a condição estabelecida no § 3º do art. 5º da Portaria TRE-PA n. 22.027/2023 para a hipótese de teletrabalho prevista no inciso I do caput deste artigo.”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 9 de maio de 2023.

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 11/05/2023