Resolução n.º 5795

CONSULTA ELEITORAL. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EM ANO ELEITORAL. QUESTIONAMENTOS DIRIMIDOS PELA MERA LEITURA DO TEXTO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. O conhecimento de uma Consulta Eleitoral exige a presença de quatro elementos básicos, quais sejam: a) tratar de matéria eleitoral; b) veicular questão em tese ou em abstrato, não atrelada a caso concreto; c) ser realizada em período não eleitoral; d) ser deduzida por autoridade pública ou partido político.

2. Pelo teor do pleito do consulente, é possível constatar que os quesitos por ele formulados podem ser deduzidos da simples leitura do texto normativo do art. 73, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 9.504/97, quanto à possibilidade de realização de concurso público em ano eleitoral.

3. Consulta que não deve ser conhecida.

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