Foro por prerrogativa

CARGO

FORO COMPETENTE

Deputado Estadual; Prefeito; Vice-Governador; Secretários de Estado; Juízes Estaduais e Membros do Ministério Público.

 

Tribunal de Justiça do Estado (crime de competência da Justiça Estadual – art. 161 da Constituição Estadual do Pará) e Tribunal Regional Federal (crime de competência da Justiça Federal)

Governador de Estado e do Distrito Federal; Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; Membros do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas do Estado; Membros do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal Regional do Trabalho e Membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

Superior Tribunal de Justiça (art. 105 da Constituição Federal)

Presidente e Vice-Presidente da República; Deputado Federal; Senador; Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador Geral da República.

 

Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b” da Constituição Federal) 

Atenção!

A presente listagem cita os principais cargos, sendo, portanto, meramente exemplificativa, não excluindo outros que eventualmente possuam foro por prerrogativa de função.