Voto em Trânsito

LOCAIS ONDE HAVERÁ VOTO EM TRÂNSITO

O QUE É O VOTO EM TRÂNSITO
Nas eleições gerais, é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, aos eleitores em trânsito no território nacional. O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
A transferência dos eleitores deverá ser requerida no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, indicando o local em que pretende votar.

MUNICÍPIOS QUE PODEM RECEBER ELEITORES TEMPORÁRIOS
Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos poderão votar em trânsito nas capitais e nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores.

SITUAÇÃO DO ELEITOR
a) eleitores que estejam em trânsito fora de sua Unidade da Federação: os eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República;

b) eleitores que estejam em trânsito dentro de sua Unidade da Federação: os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual;

c) eleitores inscritos no exterior: os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República.

d) eleitores inscritos no Brasil e que estejam no exterior: não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.

COMO SOLICITAR O VOTO EM TRÂNSITO

  • Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto.
  • O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018.
  • A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral.

E SE O ELEITOR EM TRÂNSITO NÃO VOTAR NO DIA ELEIÇÃO
O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no Município por ele indicado para o exercício do voto.

REQUERIMENTO DE VOTO EM TRÂNSITO DE MILITAR

Eleitor membro das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais que estiver em serviço no dia das eleições poderá requerer a TTE por intermédio do respectivo órgão a que esteja subordinado, mediante preenchimento e assinatura do formulário próprio , acompanhado de documento de identificação com foto.