Autodeclaração de nome social e de gênero são avanços nas candidaturas
A inclusão pode ocorrer durante o processo de candidatura sem a obrigatoriedade da inclusão prévia no cadastro de eleitor.

No momento, a Justiça Eleitoral segue julgando os pedidos de registro de candidaturas, o que inclui a observação dos dados apresentados pela candidata e candidato, como gênero e uso de nome social nas urnas. Antes, pessoas transgênero, transexuais ou travestis precisavam fazer tais alterações em seu cadastro eleitoral [como eleitor ou eleitora], para só então solicitar a mudança em seus dados de candidatura.
“Tivemos uma evolução na matéria porque essa alteração de cadastro só pode ser feita até 150 dias antes das Eleições. Mas hoje o que vale é a autodeclaração. Dessa forma, quem pretende concorrer com nome social ou com o gênero que se declara e caso ainda não esteja alterado no cadastro eleitoral, no pedido de registro de candidatura pode fazer o lançamento dessa informação”, explica Vespasiano Rubim, coordenador de dados partidários e prestação de contas do TRE Pará.
Diante da divergência de dados entre o registro eleitoral e o registro de candidatura, a escolha do(a) candidato(a) é verificada na instrução do processo. “A norma prevê que a gente deve baixar em diligência para que a parte confirme a informação, diga: ‘realmente é isso mesmo, agora eu pretendo alterar’. Ou, se a pessoa não se manifestar, a norma presume que a informação correta é a mais recente, a que veio pelo processo [de registro de candidatura]”, detalha Vespasiano Rubim.
Ao final do processo, a lei também estabelece que o TRE comunique ao juiz eleitoral do cadastro do(a) candidato(a) para que seja feita a alteração. “Isso é utilizado inclusive para fins de cota, pois o gênero que a pessoa autodeclarar é o que será usado para fazer a verificação se o Partido está atendendo à cota de 30% [para o gênero que for menos representado dentro da legenda, seja masculino ou feminino]”, acrescenta.
Pelo portal “DivulgaCand” é possível ver o detalhamento do número de candidatos(as) que optaram pelo uso de nome social. “Esse é um direito que tem sido utilizado [no Pará]. A Justiça Eleitoral é muito preocupada com essa questão. Hoje é muito mais aberto, é aquilo que a pessoa autodeclara. É uma questão de diversidade, de inclusão”, pondera Vespasiano Rubim.