Eleições 2024: Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira, 16 de agosto
Seja pelo rádio, TV, Internet ou, ainda, pelo contato corpo a corpo com os eleitores nas ruas e espaços públicos ou privados, candidatos, partidos e coligações precisam obedecer às regras dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024.

A propaganda eleitoral é um processo amplo que vai muito além dos programas de áudio e vídeo exibidos no rádio e na TV durante o período das eleições. Em 2024, a temporada de conquista de eleitores, em todo o Brasil, começa nesta sexta-feira, 16 de agosto. Desse modo, candidatas e candidatos, partidos e coligações podem apresentar à população suas propostas para as Eleições Municipais de 2024, por meio de das campanhas de rua e também pela Internet. É o que se denomina propaganda eleitoral.
De outra forma, o Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão começa somente no dia 30 de agosto com prazo final no dia 03 de outubro, três dias antes do primeiro turno do pleito, que será realizado no dia 06 de outubro. Vale ressaltar que o Horário Eleitoral Gratuito, concedido sem custos financeiros aos partidos políticos, é o tempo para veiculação, exclusivamente em rádio e TV, de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral para divulgar ações e propostas de campanha dos candidatos e partidos.
Mas seja pelo rádio, TV, Internet ou, ainda, pelo contato corpo a corpo com os eleitores nas ruas e espaços públicos ou privados, candidatos, partidos e coligações precisam obedecer às regras dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024. A principal novidade é a proibição de deepfakes, que é a manipulação digital de fotos, imagens e vozes humanas para causar desinformação. Assim, o aviso de uso de Inteligência Artificial (AI) nos conteúdos divulgados é obrigatório.
E para colaborar com o processo de informação tanto do eleitorado quanto dos candidatos aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) disponibiliza a Cartilha da Propaganda Eleitoral. O material se encontra disponível no site do Tribunal e destaca e diferencia os conceitos entre propagandas partidária, intrapartidária, institucional e eleitoral. Além disso, aponta o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral geral e na Internet.
Na cartilha, os leitores ainda têm informações sobre o poder de polícia eleitoral exercido por juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais para impedir o cometimento de uma infração ou adotar medidas para cessar a prática ilícita. O Sistema de Alerta SIADE, uma ferramenta lançada este ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para denúncias de notícias falsas sobre o sistema eleitoral e seus atores, também está em destaque na Cartilha da Propaganda Eleitoral do TRE do Pará.
O que pode e não pode na propaganda eleitoral geral - Só no Pará, são mais de seis milhões de eleitores que devem estar atentos ao que é permitido ou proibido no período de propaganda eleitoral. De modo geral, entre as propagandas permitidas estão a realização de comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais; o uso de alto-falantes e amplificadores de som, devendo obedecer a distância de 200 metros das sedes dos três poderes, tribunais, quarteis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em horário de funcionamento; a circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.
Em vias públicas, também, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, assim como bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Nos bens particulares, incluindo veículos automotores, é permitido o uso de adesivos, desde que não haja qualquer forma de pagamento. Também é permitida a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos, dentro do prazo previsto na legislação.
Já os showmícios, assim como a apresentação remunerada de artistas nos eventos eleitorais, são proibidos pela legislação. A distribuição de brindes ou qualquer bem que possa proporcionar vantagem aos eleitores também não é permitida, assim como a utilização de outdoors.
A propaganda eleitoral também é proibida em bens de cessão ou concessão do serviço público e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. É proibida ainda a propaganda feita por telemarketing, assim como o disparo de mensagens sem anuência do destinatário.
Propaganda eleitoral na Internet - A partir desta sexta-feira, 16, a propaganda eleitoral também pode ser realizada pela internet. Dessa forma, é permitida a divulgação em blogs, sites ou redes sociais dos candidatos, partidos, coligações ou federações, com endereços informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea, mas não é permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo. Também é proibido qualquer conteúdo manipulado digitalmente para difundir notícias falsas que comprometam o processo eleitoral.
Para mais detalhes sobre o que pode e não pode ser feito durante o período de propaganda acesse a Cartilha da Propaganda Eleitoral disponibilizada no site e na intranet do Tribunal.
Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.
Arte: Thalles Puget / Ascom TRE do Pará.