TRE do Pará tem novo ouvidor judicial eleitoral

O nome do juiz federal, José Airton de Aguiar Portela, foi aceito por unanimidade e o magistrado passa a ocupar a vaga decorrente do término do biênio do juiz Edmar Silva Pereira.

O nome do juiz federal, José Airton de Aguiar Portela, foi aceito por unanimidade e o magistrado...

Durante a 21ª Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), na manhã desta quinta-feira (14/03), no edifício-sede, o presidente do Regional, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, submeteu à Corte Eleitoral, conforme a Resolução 5.781/2023 do TRE do Pará, o nome do juiz federal, José Airton de Aguiar Portela, membro da Corte, para ocupar o cargo de ouvidor judicial eleitoral pelos próximos dois anos. O nome foi aceito por unanimidade e o magistrado passa a ocupar a vaga decorrente do término do biênio do juiz Edmar Silva Pereira.

A Ouvidoria Judicial é uma unidade de atendimento que permite o exercício da cidadania por meio do registro de diversos tipos de manifestação. A Ouvidoria também gerencia o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), criado pela Lei de Acesso à Informação.

O ouvidor é o representante das cidadãs e dos cidadãos usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado no órgão em que atua, agindo de forma mediadora, encaminhando as demandas apresentadas e sugerindo as melhorias apontadas a partir das manifestações de usuárias e usuários.

Serviços

Para o registro na Ouvidoria de reclamações, denúncias, sugestões, críticas, elogios e pedidos de informações e de providências, a cidadã (ão) pode utilizar o formulário eletrônico disponível no site do TRE do Pará. É possível ainda usar o email: ouvidor0ia@tre-pa.jus.br ou ainda os telefone: (91) 3346-8034, de segunda a sexta-feira das 8h às 14h. O atendimento digital é feito por meio do WhatsApp (91) 3346-8000 - Opção 9. Para atendimento presencial, a (o) interessada (o) deve ir até a sede do TRE do Pará (Rua João Diogo, 288, sala 110 – Bairro da Campina, das 8h às 14h). A consulta ao andamento de manifestações pode ser realizada por quaisquer dos meios já citados.

A Ouvidoria Judicial Eleitoral dispõe ainda da Ouvidoria da Mulher, um canal específico para receber e dar andamento a demandas relacionadas à violência contra a mulher, à violação de seus direitos políticos e à igualdade de gênero.

Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará

Fotos: Elaynia Ono / Ascom TRE do Pará

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