Certidões

Nos termos do art. 11, §1º, IV, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 27 da Resolução TSE nº 23.405/14, o formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentado acompanhado de diversas certidões.

Como visto nos estudos sobre as razões de indeferimento dos processos de registro de candidatos nas Eleições 2010, os problemas com certidões representaram mais de 56% dos motivos para a inabilitação para o pleito. Assim, é importante que os candidatos se antecipem na obtenção de tais documentos, que podem exigir maior tempo para sua expedição do que o esperado, seja em razão da indisponibilidade temporária dos sites ou mesmo necessidade de obtenção da certidão de objeto e pé (detalhamento). Não se pode olvidar, ainda, que as certidões tem prazo legal para serem emitidas, qual seja, 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 9.051/95.

Dito isto, são as seguintes as certidões exigidas pela lei:

Certidão criminal da Justiça Federal de 1º Grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.

http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

Certidão criminal da Justiça Federal de 2º Grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.

http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

Certidão criminal da Justiça Estadual de 1º e 2º Graus da circunscrição na qual o candidato tenha seu domicílio eleitoral.

http://wsconsultas.tjpa.jus.br/certidao

Certidão criminal fornecida pelos Tribunais competentes, quando os candidatos possuírem foro especial.

Na hipótese do candidato possuir foro especial por prerrogativa de função, deverão ser ainda apresentadas as certidões criminais dos Tribunais competentes.

Para fins de mero auxílio, sem prejuízo de outros casos eventualmente não contemplados, indicamos os caminhos para obtenção de certidões perante os seguintes Tribunais:

 I - Tribunal de Justiça do Estado (crime de competência da Justiça Estadual – art. 161 da Constituição Estadual do Pará) e Tribunal Regional Federal (crime de competência da Justiça Federal). Exemplos: Deputado Estadual; Prefeito; Vice-Governador; Secretários de Estado; Juízes Estaduais e Membros do Ministério Público, dentre outros, na forma da lei.

 http://wsconsultas.tjpa.jus.br/certidao

http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

 II - Superior Tribunal de Justiça (art. 105 da Constituição Federal). ExemplosGovernador de Estado e do Distrito Federal; Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; Membros do Tribunal de Contas do Município e do Tribunal de Contas do Estado; Membros do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal Regional do Trabalho e Membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais, dentre outros, na forma da Constituição.

 www.stj.jus.br

 III - Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, b da Constituição Federal). Exemplos: Presidente e Vice-Presidente da República; Deputado Federal; Senador; Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador Geral da República, dentre outros, na forma da Constituição.

 http://www.stf.jus.br/portal/certidao/exibirMensagemInicial.asp

 

Certidão criminal eleitoral

Os requisitos legais referentes a filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.

 Não obstante, é importante que os candidatos verifiquem suas situações perante a Justiça Eleitoral, para evitar surpresas no momento do pedido do registro.

 Para obter a certidão de crimes eleitorais, utilize o seguinte caminho:

 http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

 


 OBSERVAÇÕES GERAIS:

 Todas as certidões criminais devem ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (Resolução TSE nº 23.405/14, art. 27, § 3º).

 Quando as certidões criminais forem positivas, também será necessário apresentar certidões de objeto e pé (detalhamento) atualizadas de cada um dos processos indicados (Resolução TSE nº 23.405/14, art. 27, § 2º).

 Os postulantes que sejam militares devem ter especial cuidado para comprovar suas situações. Para obter maiores informações, consultar:

Justiça Militar Estadual: http://wsconsultas.tjpa.jus.br/certidaomilitar/pages/InicioCertidao.action;

Justiça Militar Federal: http://www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa/emitir-certidao

 

 IMPORTANTE:

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 O interessado é o único responsável pela correta obtenção e apresentação dos documentos e certidões pertinentes no prazo devido, sendo que os links e informações contidas no “Portal do Candidato” limitam-se ao caráter informativo e de mero auxílio, não se eximindo o interessado da correta leitura e interpretação da legislação eleitoral aplicável, do atendimento às obrigações legalmente impostas e da adequada instrução de seu pedido de registro de candidatura.