Eleição Suplementar de Igarapé-Miri

Imagem composta por Brasão da República, logo da justiça eleitoral e bandeira de Igarapé-Miri

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, através da Resolução TRE-PA nº 5.305 (formato PDF), determinou a realização de novas eleições no município de Igarapé-Miri no dia 17 de maio de 2015 , para o preenchimento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

Estarão aptos a votar todos os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e que conste com domicílio eleitoral no município até o dia 26 de março de 2015.

Aplicar-se-ão à referida Eleição, no que couber, os dispositivos da legislação eleitoral vigente, assim como todas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral que se aplicaram ao pleito de 07 de outubro de 2012.

O eleitor que deixar de votar terá até o dia 16 de julho de 2015 para apresentar a devida justificativa perante o Juiz Eleitoral.

A previsão para a conclusão dos trabalhos de apuração é até 21h00 do dia da referida eleição suplementar.

Foi assinada pelo Desembargador Presidente Raimundo Holanda Reis, a Portaria 15.190/2015 (formato PDF), na data de 13.05.2015, a qual cuida da relação dos Pontos de Transmissão a serem utilizados na Eleição Suplementar do município de Igarapé-Miri, no próximo dia 17 de maio de 2015.

Seguem alguns dados inerentes ao pleito:

  • 45.401 eleitores aptos à votação;
  • 41 locais de votação;
  • 139 seções eleitorais efetivas. A seção 140 foi agregada à seção 112;
  • 139 urnas Eletrônicas empregadas para o atendimento das seções eleitorais e 23 urnas para contingência;
  • 556 mesários, 46 supervisores de local de votação e 8 membros da junta eleitoral convocados;
  • Emprego de solução informatizada homologada pelo TSE para a transmissão dos resultados em 24 locais especificados na Portaria 15.190/2015 (formato PDF) ;