Material de apoio
As publicações abaixo reúnem informações sobre arrecadação e aplicação de recursos da campanha eleitoral e sobre prestação de contas dos candidatos e dos partidos políticos, conforme a legislação aplicável às eleições de 2018.
ROTEIRO DE GERAÇÃO E ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Passo a passo para Geração de Cópia de Segurança (Backup) SPCE Cadastro 2018
Passo a passo para exportação/importação de arquivo SPCE Cadastro 2018
Roteiro de geração e entrega das Prestações de Contas Retificadoras de Parciais
- Curso "Prestação de Contas Eleitorais 2018 - Público Externo"
- EAD disponibilizado pelo TSE sobre a elaboração da prestação de contas das eleições de 2018, destinado ao público interno da Justiça Eleitoral e ao público externo (candidatos, partidos, contadores, imprensa, etc..).
- (FAC) Perguntas frequentes sobre prestação de contas eleitorais 2018 - TSE (formato PDF)
- Manual de prestação de contas das Eleições 2018 (formato PDF)
- Slides reunião SCIA e Partidos Políticos
- Roteiro de entrega das Prestação de Contas Parciais (9 a 13 de setembro)
Legislação e Normas
- Lei nº 13.487/2017 - Altera as leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.
- Lei nº 13.488/2017 - Altera as leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.
- Lei n.º 13.165/2015 (Formato PDF) - Altera as Leis n os 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
- Lei n.º 9.504/1997 (Formato PDF) - Lei das Eleições (já com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.165/2015).
Resoluções TSE
- Resolução nº 23.553/2017 - (alterada pela Resolução 23575/2018)- Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
- Resolução TSE n. 23.568/2018 - Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Diversos
- Comunicado BACEN n.º 32.228/2018 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Instrução Normativa RFB n.º 1.470 de 30 de maio de 2014 (Formato PDF) - Dispõe sobre o CNPJ.
- Portaria Conjunta nº 74/2006 - Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha
- Financiamento Coletivo
- Gestores Públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares - TCM-PA
- Gestores Públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares - TCU
- Resolução TRE/PA nº 5468- Designa Juízes para apreciação de contas nas eleições 2018
Dados consolidados sobre prestação de contas de campanhas podem ser acessados no portal do TSE
Limite de Gastos (Pará)
Limites de Gastos de Campanha
UF |
ELEITORADO UF 1 |
GOVERNADOR |
ACRÉSCIMO 2ºTURNO GOVERNADOR |
SENADOR |
DEPUTADO FEDERAL |
DEPUTADO ESTADUAL |
PA |
5.496.889 |
R$ 9.100.000,00 |
R$ 4.550.000,00 |
R$ 3.500.000,00 |
R$ 2.500.000,00 |
R$ 1.000.000,00 |
Limites Quantitativos de Contratação de Pessoal
UF |
MUNICÍPIO COM MAIOR ELEITORADO 1 |
ELEITORADO DO MUNICÍPIO COM MAIOR ELEITORADO 1 |
LIMITE CONTRATAÇÃO MUNICÍPIO COM MAIOR ELEITORADO (Lei 9,504-100A-II) 2 |
PRESIDENTE E SENADOR |
GOVERNADOR 2 |
DEPUTADO FEDERAL 2 |
DEPUTADO ESTADUAL / DISTRITAL 2 |
PA |
BELÉM |
991.010 |
1.261 |
1.261 |
2.522 |
883 |
442 |
1 - Dados do Cadastro Eleitoral de 31/05/2018. 2 - Nos cálculos previstos nos incisos I e II do caput e no § 1o, a fração será desprezada, se inferior a 0,5 (meio), e igualada a 1 (um), se igual ou superior. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013) |