Resolução n° 5411
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.393/2017. 24ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIOS DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, FLORESTA DO ARAGUAIA E SANTA MARIA DAS BARREIRAS. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pela Juíza Eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão do Eleitorado ocorrida na 24ª Zona Eleitoral, municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura Carvalho. Presidiu o julgamento o Juiz Altemar da Silva Paes.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 5 de setembro de 2017.
Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES
Presidente
Desembargadora LUIZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES
Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO
Juíza LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO
Dr. BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE
Procurador Regional Eleitoral
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 331-18.2017.6.14.0024-
REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
RELATÓRIO
A Senhora Desembargadora NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 24ª Zona Eleitoral nos Municípios de Conceição do Araguaia/PA, Floresta do Araguaia/ PA e Santa Maria das Barreiras/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA n.º 5.393/2017, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 16 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.393/2017 (fls. 2 a 7), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 24ª Zona Eleitoral – Conceição do Araguaia, que abrange os municípios de Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2017-2018.
Os trabalhos revisionais no município de Conceição do Araguaia realizaram-se no período de 26 de abril a 28 de julho de 2017 (fl. 23), em Floresta do Araguaia de 17 de maio a 14 de julho de 2017 (fl. 19) e Santa Maria das Barreiras de 30 de maio a 28 de julho de 2017 (fl. 23), de acordo com o cronograma fixado, às fls. 19 a 23.
Em atendimento ao disposto no art. 8º da Resolução deste Regional, foi publicado o Edital nº 95 -TRE/PRE/24ª ZE, às fls. 8 a 12, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de Revisão Biométrica e convocando os eleitores da 24ª ZE – Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, para se submeterem à revisão, com definição de locais e horários de realização dos atendimentos.
As Audiências Públicas foram realizadas no auditório do Instituto Federal do Pará de Conceição do Araguaia, em 25 em abril de 2017 (fl. 13), na Câmara Municipal de Floresta do Araguaia, em 17 de maio de 2017 (fl. 14), e na Câmara Municipal de Santa Maria das Barreiras, em 30 de maio de 2017 (fl. 15).
A divulgação da Revisão do Eleitorado foi realizada por meio da utilização de carro som, propaganda nas rádios e TVs locais, distribuição de panfletos e cartazes, que foram espalhados por diversos pontos da cidade.
O relatório do procedimento de revisão, às fls. 87 a 93, atesta que a revisão biométrica na 24ª Zona Eleitoral – Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras foi concluída com sucesso, em Conceição do Araguaia foram revisadas 25.754 inscrições, 77,38% do eleitorado, em Floresta do Araguaia 10.366 inscrições, 79,98% e em Santa Maria das Barreiras 9.254 inscrições que corresponde 66,85% do eleitorado do início do processo revisional.
Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 24ª Zona Eleitoral, que entendeu pela regularidade do processo de revisão eleitoral e opinou pelo cancelamento das inscrições irregulares, e daquelas cujos eleitores não compareceram à revisão, às fls. 94 a 95.
A Juíza Substituta da 24ª ZE prolatou sentença de fls. 96 a 99, determinando que, após a homologação da revisão pelo eg. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão.
Em cumprimento ao disposto no art. 22 da Resolução TRE/PA n.º 5.393/2017, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para a homologação pela Corte, nos termos do artigo 23 da mencionada resolução.
A Procuradoria Regional Eleitoral opina, à fl. 106, pela homologação dos serviços revisionais.
É o relatório.
VOTO
A Senhora Desembargadora NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO (Relatora):
Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA n.º 5.393/2017 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 16 da Corregedoria Geral Eleitoral.
As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pela Juíza Eleitoral.
Os trabalhos referentes à biometria na 24ª ZE tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, o que resultou e em Conceição do Araguaia, num total de 25.754 inscrições, 77,38% do eleitorado, em Floresta do Araguaia de 10.366 inscrições, correspondente a 79,98% do eleitorado e em Santa Maria das Barreiras, de 9.254 inscrições, que corresponde a 66,85% de comparecimento do eleitorado.
Ante o exposto, diante da regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 24ª ZE/PA, municípios de Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, devendo ser canceladas as inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Resolução TRE/PA nº 5.393/2017.
É o voto.
Belém, 5 de setembro de 2017.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA, de 08/09/2017

