Resolução n° 5412

ALTERA OS ARTIGOS 8º, 11, 15, 16 E 20 DA RESOLUÇÃO TRE-PA Nº. 5.410/2017, QUE DISPÕE SOBRE O REZONEAMENTO DE MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DESTE ESTADO, POR MEIO DE EXTINÇÕES, REMANEJAMENTO E MUDANÇAS DE SEDES DE ZONAS ELEITORAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, 30, inciso IX, do Código Eleitoral e art. 71, inciso XI, da Resolução TRE/PA nº 2.909, de 5 de fevereiro de 2002 - Regimento Interno;

CONSIDERANDO a homologação, por parte do TSE, do Plano de Rezoneamento do Estado do Pará previsto na Resolução TRE-PA nº. 5.410/2017, comunicado pelo Ofício nº. 4.182/2017 GAB-DG/TSE;

CONSIDERANDO a recomendação contida no Ofício Circular nº. 197/2017 GAB-DG/TSE para adiar em uma semana o processamento dos DE-PARA pela coincidência com o ciclo de processamento de filiações partidárias;

CONSIDERANDO o cronograma de processamento de listas de filiados estabelecido pela Corregedoria Geral Eleitoral no Provimento nº. 11/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Capítulo III da Resolução TRE-PA nº. 5.410/2017, que passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO III

DA CONVERSÃO DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS EM POSTOS DE ATENDIMENTO

Art. 2º Alterar os artigos 8º, 11, 15, 16 e 20 da Resolução TRE-PA nº. 5.410/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 8º. O Tribunal procederá ao rezoneamento no período de 16 a 22 de outubro de 2017, sendo o dia 22 reservado para o cadastramento dos DE-PARA, e os dias 16 a 21 para encerramento e processamento de lotes RAE e ASE, correção de banco de erros e diligências.

[...]

Art. 11. Os cartórios eleitorais das zonas extintas, elencadas no art. 1º, e aqueles das zonas que tiveram a sede alterada, listadas no art. 3º, funcionarão como postos de atendimento eleitoral temporário de 23 de outubro de 2017 até o dia 19 de dezembro de 2018, podendo, a qualquer tempo antes do término deste prazo, e a critério deste Tribunal, ser transformados por meio de ato normativo em postos de atendimento definitivos.

[...]

Art. 15. Cessa a jurisdição eleitoral das zonas elencadas no art. 1º, Incisos I a V, desta Resolução, em 23 de outubro de 2017.

[...]

Art. 16. Fica alterada a jurisdição eleitoral das zonas elencadas no art. 3º incisos I e II e no art. 4º, incisos I a XVI, deste ato normativo, a partir de 23 de outubro de 2017.

[...]

Art. 20. O rezoneamento previsto na presente resolução deve estar finalizado até o dia 23 de outubro de 2017.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 3 de outubro de 2017.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

Presidente e Relatora

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO

Dr. PAULO ROBERTO SAMPAIO SANTIAGO

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA, de 06/10/2017

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