Resolução n° 5413

Alterada pela Resolução TRE/PA n° 5791/2023

DISPÕE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES, O REMANEJAMENTO DAS VAGAS DE LOTAÇÃO E A DESTINAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DAS ZONAS ELEITORAIS EXTINTAS OU CUJA SEDE SOFREU ALTERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.520/2017, que estabelece diretrizes para extinção e remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;


CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE-PA nº 5.410/2017, que trata da extinção e remanejamento de zonas eleitorais no Pará;


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de realizar a movimentação dos servidores, o remanejamento das vagas de lotação e a destinação das funções comissionadas pertencentes ao quadro de pessoal das zonas eleitorais extintas ou cuja sede sofreu alteração;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A movimentação dos servidores, o remanejamento das vagas de lotação e a destinação das funções comissionadas pertencentes ao quadro de pessoal das zonas eleitorais extintas ou cuja sede sofreu alteração, nos termos das Resoluções n.º 5.401/2017 e nº 5.410/2017, obedecerá às disposições desta Resolução.


Art. 2º. Ficam transformados em definitivos os postos de atendimento eleitoral temporários criados pelo art. 11 da Resolução TRE-PA nº 5.410/2017, com exceção dos postos de atendimento dos municípios de Mocajuba e São Domingos do Capim, que permanecem como postos temporários vinculados à 35ª zona eleitoral e 50ª Zona Eleitoral, respectivamente. (Revogado pela Resolução TRE-PA nº 5.791).

DA MOVIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES E REMANEJAMENTO DAS VAGAS DE LOTAÇÃO

Art. 3º. O quadro de pessoal dos postos de atendimento eleitoral definitivos mencionados no artigo anterior será composto por um cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa e por servidores requisitados.(Revogado pela Resolução TRE-PA nº 5.791).


§ 1º. Os postos de atendimento eleitoral referidos na cabeça do artigo serão considerados como unidade de lotação para efeito de concurso interno de remoção para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa.


§ 2º. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, titulares das vagas de lotação definitiva das zonas eleitorais extintas por meio da Resolução TRE-PA n.º 5.410/2017, serão removidos, a partir de 23/10/2017, para os postos de atendimento ao eleitor criados nos municípios nos quais se encontram lotados, ocupando as referidas vagas de lotação.


§ 3º. Serão igualmente removidos, a partir de 23/10/2017, para os postos de atendimento ao eleitor criados nos municípios de sua atual lotação, os servidores requisitados para o serviço eleitoral nas zonas eleitorais extintas e nas zonas que tiveram a sede alterada.


Art. 4º. As vagas de lotação dos cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária das zonas eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-PA n.s 5.401/2017 e 5.410/2017 serão assim remanejadas:


I - 4 (quatro) vagas para a Secretaria do Tribunal;


II - 1 (uma) vaga para a 105ª Zona Eleitoral, com sede no município de Juruti;


III - 1 (uma) vaga para a 106ª Zona Eleitoral, com sede no município de Parauapebas.


Art. 5º. A vaga de lotação do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa da extinta 77ª Zona Eleitoral será remanejada para o quadro de pessoal da 106ª Zona Eleitoral, com sede no município de Parauapebas.


Art. 6º. As vagas de lotação dos cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Analista Judiciário – Área Judiciária das zonas eleitorais que sofreram mudança de sede, nos termos do art. 3º da Resolução TRE-PA nº 5.410/2017, serão remanejadas, com os respectivos ocupantes, para a nova sede.


Art. 7º. Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, titulares das vagas de lotação definitiva das zonas eleitorais extintas por meio da Resolução TRE-PA n.º 5.410/2017, serão removidos, a partir de 23/10/2017, na condição de excedente, para as sedes das zonas eleitorais às quais foram integradas, até o ajuste de sua lotação mediante a participação em concurso interno de remoção.


Art. 8º. Os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Analista Judiciário – Área Judiciária, titulares das vagas de lotação definitiva da extinta 77ª Zona Eleitoral, permanecerão lotados, na condição de excedente, respectivamente, nas 76ª e 96ª Zonas Eleitorais, até o ajuste de sua lotação mediante a participação em concurso interno de remoção.

DA DESTINAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 9º. Será destinada uma Função Comissionada FC-01 das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-PA nº 5.410/2017 para a coordenação dos trabalhos de cada um dos postos de atendimento criados pela mesma Resolução, à exceção dos postos que permanecerem como temporários, a qual receberá a nomenclatura de Chefe de Posto de Atendimento, hierarquicamente subordinada à chefia do cartório da zona eleitoral à qual foi integrada.(Revogado pela Resolução TRE-PA nº 5.791).


Parágrafo único. Os Chefes de Posto de Atendimento poderão ser substituídos em seus afastamentos legais.


Art. 10. As funções comissionadas de Chefe de Cartório, nível FC-06, das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-PA nº 5.410/2017 permanecerão vagas, aguardando a criação de novas zonas eleitorais, nos termos do art. 6º da Resolução TSE n.º 23.520/2017.


Art. 11. Ficam mantidos os termos da Resolução TRE-PA n.º 5.408/2017, em relação à destinação das funções comissionadas de nível FC-01 e FC-06 da extinta 77ª Zona Eleitoral.


Art. 12. As funções comissionadas de nível FC-01 e FC-06 das zonas eleitorais que sofreram mudança de sede, nos termos do art. 3º da Resolução TRE-PA nº 5410/2017, serão remanejadas para a nova sede.


Parágrafo único. Caberá aos juízes eleitorais a indicação para ocupação das funções, observada as normas internas da Justiça Eleitoral.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Excepcionalmente, a Secretaria de Gestão de Pessoas poderá realizar concurso de remoção interno, até dezembro de 2017, para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e Técnico Judiciário – Área Administrativa.


Art. 14. As lotações excedentes previstas nesta Resolução não serão consideradas como vagas de lotação para efeito de concurso interno de remoção.


Art. 15. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá analisar os limites legais do quantitativo de servidores requisitados, considerando a nova jurisdição das zonas eleitorais decorrente do rezoneamento, comunicando os juízes eleitorais e os órgãos de origem sobre a nova vinculação.


Art. 16. Os servidores que terão movimentação, em virtude de extinção de zona ou mudança de sede, terão 10 (dez) dias de prazo para deslocamento, para entrar em exercício da nova sede.


Parágrafo único. É facultado aos servidores declinar do prazo estabelecido na cabeça do artigo.


Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-PA.


Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 3 de outubro de 2017.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO

Dr.PAULO ROBERTO SAMPAIO SANTIAGO
Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA, de 06/10/2017

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