Resolução n° 5414

Resolução n° 5721/2022 revogou a Resolução n° 4938/2010

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2o°, ACRESCENTA O PARÁGRAFO 1° AO ART. 2o, OS PARÁGRAFOS 4° E 5° AO ART.8° E RENUMERA OS PARÁGRAFOS 2o, 3o E 4o DO ART. 2o, DA RESOLUÇÃO No. 4.938, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA A OUVIDORIA JUDICIAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, da Constituição Federal, artigo 30 da Lei no. 4.737, de 15 de julho de 1.965, e art. 71 de Resolução n.o 2.909, de 5 de fevereiro de 2002, Regimento Interno.

CONSIDERANDO a recomendação contida no ponto 6 da Carta de Belo Horizonte, definida no IX Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, realizado nos dias 16 e 17 de junho de 2016 na cidade de Belo Horizonte/MG, no sentido de: "Divulgar de forma contínua as atividades das ouvidorias eleitorais para os gestores e servidores dos tribunais bem como para o público externo..

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, simplificar e facilitar a participação da população e estender o atendimento aos magistrados, aos servidores efetivos, comissionados e requisitados, aos prestadores de serviço e estagiários deste Tribunal, com vistas ao recebimento de sugestões, críticas, reclamações e outros..

CONSIDERANDO que a Ouvidoria deve ser um canal de comunicação transparente entre o cidadão, os servidores e a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, atuando de modo ágil e imparcial na busca do aperfeiçoamento da gestão organizacional e na garantia do exercício pleno da cidadania.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução no 4.938 passa a vigorar com a seguinte redação.

[...]

Art. 2º A Ouvidoria Judicial Eleitoral tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Eleitoral Paraense, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, estendendo o atendimento aos magistrados, aos servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou requisitados, aos prestadores de serviço e aos estagiários.

§ 1º Os atendimentos às demandas dos magistrados e agentes serão recebidas pela Ouvidoria e cientificadas ao Ouvidor Judicial Eleitoral, que indicará as providências a serem adotadas e a(s) unidade(s) para as quais os encaminhamentos serão enviados. Nenhuma providência tomada pelos servidores da Ouvidoria ocorrerá sem a supervisão do(a) Ouvidor(a), que poderá atuar direta e pessoalmente, caso entenda necessário, na solução das demandas apresentadas pelos servidores do tribunal..

§ 2º A Ouvidoria Eleitoral terá acesso a todos os setores do Tribunal e aos Cartórios, podendo acioná-los, justificadamente, na busca de informações, as quais serão analisadas, avaliadas e repassadas aos usuários, quando solicitadas.

§ 3º As informações e esclarecimentos solicitados pelo Ouvidor Eleitoral deverão ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, permitida uma prorrogação por igual período.

§ 4º. O Setor ou servidor poderá recusar-se a apresentar as informações solicitadas, fundamentadamente, a critério do Presidente..

[...]

Art. 2º O artigo 8° da Resolução no 4.938 passa a vigorar com a seguinte redação:

[...] Art. 8°…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º…………………………………………………………………………………………….

§ 2º……………………………………………………………………………………………………..

§ 3º…………………………………………………………………………………………..

§ 4º No exercício de suas atribuições, os canais de acesso à Ouvidoria não poderão ser utilizados para substituir os mecanismos formais. existentes para apreciação de processos administrativos.

§ 5º Não se incluem no âmbito de atribuições da Ouvidoria a condução de apurações, a representação de interesses dos solicitantes, o poder decisório sobre as questões que lhe forem submetidas ou atuar como substituta de associações ou organizações sindicais.

[...]

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 3 de outubro de 2017.


Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Presidente é Relatora

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz/ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES


Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO

Dr. PAULO ROBERTO SAMPAIO SANTIAGO Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA, de 06/10/2017

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