Resolução n.º 5693

Dispõe sobre a Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Pará.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que entre os Direitos e Garantias Fundamentais estabelecidos na Constituição Federal está o acesso à informação de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do artigo 5º, incisos XIV, XXXIII;

CONSIDERANDO que na Organização do Estado, é prevista a competência comum à União, aos estados e ao Distrito Federal, incluído o Poder Judiciário, de proteger os documentos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, impedir sua evasão, destruição ou descaracterização e proporcionar os meios de acesso à cultura, nos termos do art. 23, III a V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Memória faz parte do Patrimônio Cultural imaterial, ao passo que os acervos documentais de guarda permanente também fazem parte desse Patrimônio Cultural, na modalidade material, devendo ser acautelados e protegidos, conforme artigo 216 e seu parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como que o direito à cultura, indispensável para a dignidade e desenvolvimento da personalidade, está essencialmente relacionado à informação e à Memória;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, em conformidade com o art. 1º da Lei n.º 8.159/1991;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta a obrigação do Estado de garantir o direito de acesso à informação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021, que trata das regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a política de gestão da memória do Tribunal Regional Eleitoral do Pará nos termos das diretrizes e normas previstas na Resolução CNJ n.º 324/2020, que dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 1º da Resolução TRE-PA n.º 4.824, de 9 de fevereiro de 2010, por meio da qual foi criado o Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Estado do Pará com a finalidade de recuperar, salvaguardar, valorizar e comunicar a memória da Justiça Eleitoral, mediante acervo histórico físico e digital, exposições e projetos de resgate histórico e de cunho educacional;

CONSIDERANDO, ainda, as atribuições da Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Pará, estabelecidas no artigo 2º da Portaria TRE-PA n.º 20.432, de 17 de junho de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Pará, priorizando a preservação de seu acervo material e imaterial enquanto patrimônio cultural público da história política e social do estado do Pará e abrigo da memória institucional, garantindo o direito de acesso à informação e aos bens sob sua guarda.

Parágrafo único. A política será executada por meio do Programa de Gestão de Memória, a ser disciplinado em portaria pela Presidência.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Para efeitos desta Resolução compreende-se como Gestão da Memória o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Eleitoral do Pará, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará buscará promover a construção de redes entre os vários órgãos, o intercâmbio de experiências e de boas práticas, a implantação de sistemas e a colaboração mútua com o escopo de divulgação de seu patrimônio histórico e documental ao público e aos pesquisadores, visando promover a cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pela Justiça Eleitoral do Pará.

Art. 4º No âmbito da Justiça Eleitoral do Pará, as políticas de Gestão da Memória serão desenvolvidas e coordenadas pelo Centro Cultural da Justiça Eleitoral, em conjunto com a Comissão de Gestão da Memória, nos termos do que estabelecem a Resolução TRE-PA n.º 4.824/2010 e a Portaria TRE-PA n.º 20.432/2021.

Art. 5º Constituem princípios e diretrizes das políticas de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Pará:

I – a garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos;

II –a promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pela Justiça Eleitoral do Pará;

III – a produção da narrativa acerca da história da Justiça Eleitoral do Pará e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;

IV – o intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;

V – a interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;

VI – a capacitação e orientação de magistrados e de servidores sobre os fundamentos e instrumentos do Proname;

VII – o favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa e de acesso aos acervos;

VIII – o compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;

IX – a colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo;

X – a promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural da Justiça Eleitoral do Pará e respectiva divulgação;

XI – a promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e

XII – o registro e divulgação das boas práticas adotadas pela Justiça Eleitoral do Pará na gestão da memória, comunicando-as ao CNJ.

Art. 6º São objetivos da Política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Pará:

I – estabelecer critérios para a implementação dos programas e instrumentos de gestão da memória, nos termos da legislação e normas que regem a matéria;

II – orientar os procedimentos de avaliação e guarda de documentos, processos, arquivos, objetos, móveis e imóveis que compõem e/ou comporão os ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória da Justiça Eleitoral do Pará, produzidas ou custodiadas pelo órgão, seja por meio de Museu ou Centro de Memória, de caráter informativo, educativo e de interesse social;

III – fomentar a pesquisa e a consulta ao acervo da Justiça Eleitoral do Pará, preferencialmente via rede mundial de computadores, divulgando a memória institucional e promovendo o intercâmbio de informações e conhecimentos, interagindo com a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD e com a Rede de Memória da Justiça Eleitoral – REME;

IV – promover ações de capacitação e campanhas de orientação para magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), alertando-os para as suas responsabilidades enquanto custodiadores de acervos públicos e sensibilizando-os sobre a importância da gestão da memória.         

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE GESTÃO DA MEMÓRIA

 

Art. 7º A Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Pará – GESMEMO será composta por, no mínimo:

I - um servidor ou servidora de Cartório Eleitoral;

II- um servidor ou servidora do Grupo Gestor do Centro Cultural da Justiça Eleitoral - GGCCJE;

III - um servidor ou servidora membro da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD;

IV - um servidor ou servidora da área de Jurisprudência do Tribunal;

V - um servidor ou servidora da unidade responsável pela Biblioteca do Tribunal.    

 Parágrafo único. Os membros da Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Pará serão designados por meio de portaria da Presidência do Tribunal, contendo, para a categoria servidor(a), indicação de titular e substituto(a).   

Art. 8º São atribuições da Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Pará:

I - coordenar, juntamente com o Grupo Gestor do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará - GGCCJE, a política de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral do Pará de acordo com a Resolução CNJ n.º 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Centro Cultural, Biblioteca e Gestão Documental do TRE/Pará;

III – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos e bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente da Justiça Eleitoral do Pará;

IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;

V - incentivar e favorecer o uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos da Justiça Eleitoral do Pará;

VI- incentivar o uso e compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;

VII- promover e divulgar iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural da Justiça Eleitoral do Pará;

VIII - promover encontros e seminários para intercâmbio de experiências;

IX - registrar e divulgar as boas práticas adotadas no âmbito da Justiça Eleitoral do Pará na gestão da memória e do patrimônio cultural e arquivístico.

Parágrafo único. A Comissão de Gestão da Memória poderá ter apoio e auxílio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD para o exercício de suas atribuições, bem como convocar, quando necessário, servidores das diversas áreas do Tribunal para participarem de reuniões da comissão, auxiliando-a em assuntos específicos de sua área de atuação.

 

CAPÍTULO III

DO CENTRO CULTURAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

 

Art. 9º O Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Estado do Pará - CCJE-PA, instituído pela Resolução TRE-PA n.º 4.824/2010, localizado na Rua João Diogo, 254, anexo à sede do TRE-PA, é a Unidade de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, devendo ser mantidas suas instalações para o desenvolvimento da cultura e da memória institucional.

Art. 10. O Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Estado do Pará - CCJE-PA tem por finalidade recuperar, salvaguardar, valorizar e comunicar a memória da Justiça Eleitoral mediante acervo histórico físico e digital, exposições e projetos de resgate histórico e de cunho educacional, nos termos do que estabelece a Resolução TRE-PA n.º 4.824/2010.

Art. 11.  São atribuições do CCJE-PA:

I – administrar, monitorar e zelar pela integridade das instalações prediais, dos bens móveis e do material em exposição em seus espaços físico e digital;

II – elaborar Plano de Gestão contendo o escopo, os objetivos e as metas das atividades culturais e artísticas a serem realizadas;

III – elaborar previsão orçamentária, gerenciar o orçamento e providenciar as contratações necessárias, no intuito de cumprir as finalidades e atribuições da unidade;

IV – estabelecer critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos e bibliográficos que comporão o acervo histórico permanente da Justiça Eleitoral do Pará, submetendo à análise e aprovação da Comissão de Gestão da Memória;

V – estimular a valorização da cultura, sobretudo a regional, planejando e executando exposições e eventos culturais, cedendo seu espaço para artistas, grupos culturais e outros selecionados por meio de edital público;

VI – promover atividades socioeducativas e culturais;

VII – incentivar e promover pesquisa, classificação, recuperação, organização, preservação, administração e divulgação dos elementos e bens relacionados à memória da Justiça Eleitoral, bem como à história política local e nacional; 

VIII – implantar e gerenciar o Centro Cultural Digital e o acervo do Centro de Memória Virtual da Justiça Eleitoral do Pará;

IX – promover, em parceria com as unidades internas do TRE-PA e com a Comissão de Gestão da Memória, levantamento, recebimento, seleção, guarda, conservação e divulgação de material que comporá o acervo do Centro de Memória Virtual da Justiça Eleitoral do Pará;

X – regulamentar, em parceria com a Comissão de Gestão da Memória, a formação, manutenção e administração do acervo, bem como disciplinar utilização, empréstimo, doações e funcionamento do espaço cultural físico e virtual do CCJE;

XI – construir parcerias com instituições e órgãos visando resgatar e reunir, em seu acervo, bens e documentos atinentes à história da Justiça Eleitoral no estado do Pará. 

§ 1º O Centro Cultural da Justiça Eleitoral será o custodiador do acervo museológico e artístico, tanto físico quanto virtual, da Justiça Eleitoral do Pará.

§ 2º O Centro Cultural da Justiça Eleitoral será gerido por um Grupo Gestor designado pela Presidência do Tribunal por ato normativo específico.

 

CAPÍTULO IV

DO GERENCIAMENTO DO ACERVO DE MEMÓRIA INSTITUCIONAL

 

Art. 12. Denomina-se “memória institucional” o conjunto de documentos, peças e elementos considerados para fins históricos, probatórios e de patrimônio, que sirvam como marco referencial significativo da trajetória da organização, garantindo a consolidação da identidade institucional.

Art. 13. Acervo museológico é o conjunto de bens materiais incorporados aos museus, que perderam suas funções originais e ganharam outros valores simbólicos, artísticos, históricos e/ou culturais, passando a corresponder ao interesse e objetivo de preservação, pesquisa e comunicação de um museu.

Art. 14. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará deve garantir a manutenção e adequação da estrutura física e virtual necessárias e as condições ambientais adequadas à guarda, conservação e preservação de seu acervo museológico, artístico e documental, disponibilizando-o para consulta sem colocar em risco sua integridade.

Parágrafo único. O ambiente físico principal da Unidade de Memória deve permitir o adequado desenvolvimento de suas atividades, contemplando a existência de espaços para exposição museológica de longa duração, exposições artísticas de curta duração, leitura, atendimento e espaço de conservação preventiva.

Art. 15. O acervo histórico, cultural, artístico e documental deverá ser catalogado e incorporado ao patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, nos termos estabelecidos pela legislação que rege o tema.

Art. 16. O acervo digital relacionado à memória institucional será preservado em Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq, com interoperabilidade de pacotes informacionais.

Art. 17. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará poderá contratar pessoal especializado nas áreas de arquivologia, história, museologia e outras que entender necessárias, para auxiliar nas atividades de avaliação, catalogação, seleção, preservação, exposição e divulgação do acervo de memória.

Art. 18. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará poderá celebrar parcerias e convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social e educacional para auxílio na gestão da memória.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. Magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, bem como os colaboradores e as colaboradoras da Justiça Eleitoral do Pará, no âmbito de suas atuações e no que lhes couber, são responsáveis pela aplicação dos procedimentos de gestão da memória aqui dispostos.             

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 12 de agosto de 2021.


Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento 
Presidente e Relatora

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 19/08/2021.

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