Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher é um canal de acolhimento e orientação à mulher em situação de violência política, seja na condição de candidata ou de ocupante de cargo eletivo.
No âmbito interno, a Ouvidoria atua no atendimento a magistradas, servidoras e colaboradoras em situação de violência, tanto no ambiente de trabalho como no ambiente doméstico e familiar.
Assista à apresentação da Ouvidoria da Mulher do TRE do Pará no YouTube.
- O QUE É VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO?
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crimes eleitorais as condutas de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crimes as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além dessas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.
O Ministério Público Eleitoral é o órgão competente para propor ações que visem apurar esse tipo de conduta. Consulte aqui a cartilha produzida pelo Ministério Público do Pará (MPPA). Caso queira registrar uma notícia de violência política de gênero, acesse aqui o formulário eletrônico disponibilizado pelo MPPA.
Ainda sobre o tema, a Defensoria Pública da União oferece assistência jurídica integral e gratuita às mulheres em situação de violência política. Acesse aqui formulário eletrônico de atendimento.
- O QUE CARACTERIZA O ASSÉDIO E A DISCRIMINAÇÃO PELO GÊNERO?
O assédio é caracterizado por qualquer conduta abusiva que, intencionalmente e com frequência, atinja a integridade física ou psíquica de uma pessoa no ambiente de trabalho.
A discriminação é relacionada à distinção, exclusão ou preferência, com base, por exemplo, em raça, cor, sexo, religião, nacionalidade ou origem social, que reflita nas oportunidades no trabalho.
- O QUE CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, seja no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar, o TRE-PA instituiu o Programa PROTEGE+.
Página atualizada em 29/8/2025.
Telefone: (91) 98585-6449
Whatsapp: (91) 3346-8000 (Menu 10)
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-pa.jus.br
Formulário eletrônico: Registrar Solicitação
Presencial / Correspondência física: Edifício-Sede do TRE-PA - Rua João Diogo, nº 288, sala 110-A – Bairro da Campina, Belém/PA - CEP 66015-902.
COORDENAÇÃO:
Juíza REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, Ouvidora da Mulher (Portaria nº 22.993/2024)
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À OUVIDORIA DA MULHER (Portaria nº 22.815/2024)
DANIELE BOULHOSA DA ROCHA, representante da Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial (SAMOS/CAS/SGP)
INGRID AGRASSAR MORAIS, representante da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (CODES/SGP)
PATRÍCIA GUIMARÃES ROCHA DE SABOYA, representante da Presidência (PRE)
VALENA LAREDO MENDONÇA WANZELER, representante da Escola Judiciária Eleitoral (EJE)
Folders / Cartilhas
- CARTILHA DE ORIENTAÇÃO Eleições 2022
Fotos / Vídeos
- GALERIA DE FOTOS (Instalação da Sala da Ouvidoria da Mulher)
- PODCAST com a Dra. ROSA NAVEGANTES e a Conselheira do CNJ, TANIA RECKZIEGEL (YouTube)
- Série de Entrevistas "LIDERANÇAS FEMININAS"
- Vídeo Institucional de Apresentação da Ouvidoria da Mulher (YouTube)
Relatórios
- RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2024