Propaganda Partidária Gratuita
As inserções estaduais de propaganda partidária gratuita tem duração de trinta segundos ou de um minuto. Vão ao ar às segundas, quartas e sextas no horário entre as 19:30 horas e as 22:00 horas. A propaganda partidária gratuita tem os seguintes objetivos:
- Difundir os programas partidários;
- Transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
- Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.
A Resolução/TSE nº 20.034/1997 (e alterações), de 27.11.1997 dá instruções para o acesso gratuito ao Rádio e A Televisão pelos partidos políticos.
A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias – de acordo com o disposto nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.
De acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita.
É importante ressaltar que a propaganda partidária ficará restrita ao horário gratuito, sendo expressamente proibida a veiculação de qualquer propaganda paga no rádio e na televisão.
Legislação Aplicável:
- Resolução/TSE nº 20.034/1997 (e alterações)
- Lei nº 9.096/95
- Lei nº 9.504/97
Inserções: