Mesários

1 - Recebi um e-mail do TRE. É vírus?
O TRE-PA  foi um dos primeiros Tribunais Eleitorais a regulamentar o uso de mensagens eletrônicas para convocação de mesários (Resolução TRE-PA n. 5.628/2020), tanto por e-mail quanto por whatsapp, entretanto, as mensagens somente são enviadas a quem autorizou o procedimento. Em todo caso, sempre verifique com seu cartório a autenticidade da mensagem recebida e não clique em nenhum "link" na mensagem, pois a resolução veda envio de links por whatsapp ou email..

2 - Gostaria de trabalhar nas eleições como mesário. Como devo proceder?
Compareça ao seu cartório presencialmente ou, se preferir de forma online, inscreva-se aqui ou inscreva-se diretamente através do seu aplicativo do e-titulo. Seu nome passará a integrar o cadastro de mesários, e, quando houver necessidade, você será convocado.

3 - Fui convocado para ser Mesário. E agora?
Sua convocação contém o horário em que você deverá se apresentar à mesa receptora de votos (seção), no dia da eleição, quando receberá todas as informações acerca das suas atribuições. Poderá acontecer de o Cartório convocá-lo para uma reunião prévia de instruções.

4 - Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá, entretanto,  um auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado), para cada dia de convocação.

5 - A nomeação é para um turno ou dois?
A nomeação vale para os dois turnos. Todo eleitor convocado para trabalhar nas seções eleitorais deverá comparecer no primeiro e no segundo turno, se houver.

6 - Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse, previamente, com seu empregador a respeito da convocação e do direito às folgas.

7 - Se eu for Mesário, tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da junta apuradora serão convocados outros eleitores.

8  Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato usando camiseta, botton , adesivos, etc?
Não. Os integrantes das mesas receptoras de votos (seções) não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

9 - Quantas vezes trabalharei como mesário?
Não há previsão legal, depende de cada Juiz Eleitoral, que é o responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesários.