Mesário e Mesária

Mesário Voluntário 2024

Venha fazer parte do time de mesários do TRE-PA:

      1º Acesse o formulário ou

      2º Inscreva-se pelo aplicativo e-Título*, acessando o menu "Mais opções" 

(O e-Título pode ser baixado diretamente das lojas Android e Apple)

Quem pode ser mesário?

Todo eleitor maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Quem não pode ser mesário?

  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o parceiro;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais;
  • Os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os servidores da Justiça Eleitoral.

Link do vídeo: Carta de convocação de mesário

  • Eu queria ser Mesário e trabalhar nas eleições. O que devo fazer?

A inscrição pode ser feita por meio do  link ou pessoalmente, em seu cartório eleitoral. Para mais informações, entre em contato com seu cartório eleitoral.

  • Recebi a convocação da Justiça Eleitoral: o que fazer?

Confirme aqui o recebimento da notificação ou entre em contato com sua zona eleitoral.

  • Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?

Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições. Terá também 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento e, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos.

  • Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?

Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

  • Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?

A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data em que poderá utilizar o benefício. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu empregador.

  • Se eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?

Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, servidores da Justiça Eleitoral executarão o serviço.

  • Quantas vezes trabalharei como mesário voluntário?

A nomeação é por eleição, sendo o eleitor consultado previamente se possui interesse em participar como voluntário em futuras eleições.

  • Quais os impedimentos para ser mesário?

Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários:
I.membros de partido político, com função executiva;
II.As autoridades e agentes policiais;
III.Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
IV.Os eleitores menores de dezoito anos.

Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser mesário assegura ao cidadão outras vantagens:

  • Folga remunerada, pelo dobro dos dias de trabalho como mesário, inclusive para os dias de treinamento. (Lei 9.504/97, art. 98);
  • Benefício-alimentação para o 1º e 2º turno (se houver) das Eleições;
  • Critério de desempate em concursos públicos, desde que haja previsão no respectivo edital;
  • Crédito nas atividades complementares/extracurriculares para os alunos das IES - Instituições de Ensino Superior conveniadas à Justiça Eleitoral (mais informações a seguir).

Como creditar as horas trabalhadas nas Instituições de Ensino Superior?

  • Comparecer ao seu cartório eleitoral (ver o contato do cartório na Relação de Zonas Eleitorais).
  • Solicitar declaração de que prestou serviço à Justiça Eleitoral como Mesário.
  • Apresentar a declaração no setor responsável da Instituição de Ensino Superior para o registro de crédito como atividade complementar/extracurricular.

Instituições de Ensino Superior com acordo de colaboração:

CENTRO UNIVERSITÁRIO FIBRA

CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM (CEULS/ULBRA)

ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA (ESAMAZ)

  UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ (UEPA)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA)

FACULDADE DOS CARAJÁS

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ (CESUPA)

FACULDADE CATÓLICA CAVANIS DO SUDOESTE DO PARÁ (FCCSPA)

FACULDADE CATÓLICA DE BELÉM (FACBEL)

INSTITUTO ESPERANÇA DE ENSINO SUPERIOR (IESPES)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ (UFOPA)

UNIVERSIDADE CATÓLICA CAVANIS SUDOESTE DO PARÁ

FACULDADE INTEGRADA DA AMAZÔNIA (FINAMA)

FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA (FADESA)

FACULDADE METROPOLITANA DO MARAJÓ (FAMMA)

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA REUNIDA (FESAR)

FACULDADE METROPOLITANA DO PARÁ (FAMETRO)

Acordos em tramitação:

CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA (UNIFAMAZ)

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA (UFRA)

FACULDADE DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO PARÁ (FAETE)

As Instituições de Ensino Superior que desejarem firmar acordo de colaboração com a Justiça Eleitoral para crédito de horas trabalhadas por seus estudantes como horas de atividade complementar, deverão oficiar à Presidência do TRE/PA, concordando com os termos da minuta do termo ( minuta padrão ).

    A cada eleição a Justiça Eleitoral fornece capacitação necessária para que mesárias e mesários realizem o seu trabalho.

    A participação nos treinamentos depende de nomeação da mesária ou do mesário pelo cartório eleitoral, que fornecerá as instruções de acesso ao treinamento.

    Na carta de convocação existem informações sobre a modalidade de treinamento: presencial, pelo Portal de EaD do TSE ou pelo aplicativo "Mesário".

    A mesária ou o mesário poderá fazer mais de um tipo de treinamento, contudo, a cumulação de várias modalidades de treinamento equivale a somente 1 (um) dia de convocação, concedendo, portanto, 2 (dois) dias de folga.

* Baixe o aplicativo "Mesário" nas lojas oficiais Android e IOS)