Desfazimento de Bens Inservíveis

A Administração Pública adquire bens permanentes (móveis, equipamentos, veículos, etc.) que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades e/ou na prestação de serviços públicos à sociedade. Com o decurso do tempo, tais bens podem deixar de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se "inservíveis", denominação genérica atribuída aos bens ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.

Por não servirem mais à finalidade para a qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio do órgão possuidor, devendo, portanto, ser retirados do patrimônio público, isto é, devendo ser realizado o desfazimento desses bens.

O Decreto n.º 9.373/2018 (formato PDF): Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A Instrução Normativa 2/2019 (formato PDF) : Dispõe sobre alienação, cessão, transferência, destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Contato: secob@tre-pa.jus.br / Telefone:(91) 3346-8747/8748/8749/8750