Treze partidos ainda precisam prestar contas ao TRE-PA

TRE/RN imagem institucional prestação de contas; estilizada, azul

De acordo com art. 32 da Lei n.º 9.096/95, o prazo para a prestação de contas anuais dos partidos políticos encerrou na última terça-feira, dia 30 de abril. No Tribunal Regional Eleitoral do Pará os documentos podiam ser entregues até às 14hs desta data.

Dos 30 diretórios estaduais que existem no Pará, e que deveriam ter prestado contas, apenas 17 o fizeram. Segundo Marco Leão, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA), os processos desses partidos passarão por uma análise técnica que conta com a participação do Ministério Público. Durante a análise o TRE pode solicitar esclarecimentos ou informações complementares para as agremiações e, por fim, ela será julgada pelo Tribunal como aprovada, aprovada ou ressalvas ou reprovada.

Já os partidos que deixaram de enviar sua prestação de contas serão notificados pelo tribunal e terão 72 horas para enviar a documentação. Os que não enviarem ou tiverem suas prestações reprovadas estarão sujeitos a ter suspensos repasses mensais de recursos do Fundo Partidário. Os relatórios serão analisados pelas respectivas instâncias da Justiça Eleitoral, que, em julgamento, vai estipular o montante e o período de suspensão dos repasses.

Fundo
O Fundo Partidário é composto por multas aplicadas aos próprios partidos por infrações nas eleições, doações, e recursos públicos do Orçamento, calculados conforme o número de eleitores no país. A distribuição é feita conforme o tamanho dos partidos na Câmara dos Deputados (95% de forma proporcional ao número de deputados federais e 5% de forma igualitária entre todos).

Até o dia 23 de abril, a Justiça Eleitoral já distribuiu a 30 siglas R$ 98 milhões dos R$ 196 milhões previstos para este ano nas dotações fixas (sem contar multas, que tem valores variáveis).

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