Tem início o período de Janela Partidária para as próximas eleições
Prazo para que candidatas (os) mudem de partido sem risco de perder o mandato ocorre em ano eleitoral.

Para as eleições gerais de 2022, teve início no dia 3 de março e segue até 1º de abril a chamada “janela partidária”, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.
A “janela” ocorre todo ano em que há eleições e consiste exatamente nesse intervalo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Vale destacar, no entanto, que fora desse período determinado, quem se desfiliar, poderá perder o mandato para o qual foi eleito. Isso só não ocorrerá, quando demonstrada uma das hipóteses de justa causa, que estão expressamente previstas na lei dos partidos políticos. São elas: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, o que deve ser feito em processo regular instaurado perante a Justiça Eleitoral.
Desde o ano de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, as (os) vereadoras (es) somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.