TRE do Pará muda emissão de GRU e amplia formas de pagamento
Alterações fazem parte da modernização do PagTesouro e passam a valer desde 3 de abril de 2026.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC), informa que os procedimentos para emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) passaram por mudanças desde 3 de abril de 2026. As alterações fazem parte do processo de modernização do sistema PagTesouro, conduzido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Uma das principais mudanças é a descontinuação da página de emissão da GRU Simples, que antes era acessada diretamente pela internet. Agora, a emissão deve ser feita pela intranet ou pelo site do TRE do Pará, por meio do link do PagTesouro, ainda em fase de configuração. As GRUs relacionadas a serviços judiciais também poderão ser emitidas diretamente pelo portal do PagTesouro.
De acordo com a secretaria, o novo modelo traz uma série de facilidades para quem precisa gerar e pagar a GRU. A emissão passa a ser feita a partir da escolha de um serviço já cadastrado, conforme o tipo de valor a ser recolhido, eliminando a necessidade de informar códigos como o de recolhimento, unidade orçamentária e unidade gestora.
Outra mudança importante é a ampliação das formas de pagamento, que agora incluem Pix, cartão de crédito e boleto, o que torna o processo mais ágil e acessível. Além disso, a atualização amplia as formas de processamento e os agentes financeiros disponíveis para a quitação da GRU.
O PagTesouro é um componente de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que permite o recolhimento de valores arrecadados por meio de GRU de forma mais célere, cômoda e segura. O sistema foi instituído pelo Decreto nº 10.494/2020 e é utilizado para o pagamento de receitas de órgãos públicos, como taxas, multas e serviços administrativos. No TRE do Pará, a ferramenta é usada principalmente para o pagamento de multas eleitorais e administrativas, além da devolução de valores ao erário.
Para garantir que o pagamento seja realizado corretamente, a orientação é que o usuário consulte previamente o catálogo de serviços, a fim de identificar o tipo de recolhimento adequado. Nos casos de devolução de valores, é necessário observar se a referência é do ano corrente ou de anos anteriores. Também é importante seguir o tutorial de preenchimento e informar corretamente todos os dados solicitados no formulário, disponível no site ou na intranet do tribunal. Caso o formulário não abra, a recomendação é verificar se o navegador está bloqueando pop-ups.
A página do PagTesouro pode ser acessada pelo link: https://www.tre-pa.jus.br/servicos-eleitorais/pagtesouro.
Em caso de dúvidas, os servidores podem procurar a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF), pelo ramal 8671, ou a Seção de Contabilidade (SCONT), pelo ramal 8790.
Texto: Ana Beatriz Manarte, com informações da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do TRE do Pará.
Imagem: Vidda Duarte / Ascom do TRE do Pará.

