Página interna do portal
Seção de conteúdo
Portaria estabelece limites de gastos para a campanha eleitoral 2026
Os limites estabelecidos para o Estado do Pará para governador são de R$ 11.562.724,00 e R$ 5.781.362,00, no caso de acréscimo para 2º Turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na última terça-feira (21/07), a Portaria TSE nº 449/2026, por meio da qual estabelece os tetos de gastos durante a campanha eleitoral de 2026. A norma determina que serão mantidos os mesmos valores utilizados durante a campanha de 2022, tanto para os cargos de presidente da República, quanto de governador de Estado, senador, deputados federais e estaduais.
A medida determinou que os candidatos que irão disputar uma vaga à Presidência da República poderão investir até R$ 88,9 milhões no 1º Turno. Caso o pleito seja decidido em 2º Turno, o limite adicional será de R$ 44,4 milhões.
O assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Osmar Frota, explica que “o limite de gastos é definido por cargo e por estado”.
O cálculo é feito a partir do número de eleitores aptos a votar por cada município. É esse dado que vai definir, por exemplo, o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas, de forma direta ou indireta, para atuar nas atividades da campanha durante o período eleitoral.
Dessa forma, os limites estabelecidos para o Estado do Pará são os seguintes: para governador (R$ 11.562.724,00); e no caso de acréscimo para 2º Turno (R$ 5.781.362,00); para senador (R$ 4.447.201,54); para deputado federal (R$ 3.176.572,53) e para deputado estadual (R$ 1.270.629,01). “O TSE decidiu manter para 2026 os limites de gastos que foram utilizados nas campanhas das Eleições Gerais de 2022”, pontuou o assessor.
Para manter esse limite, Osmar Frota ressalta que o TSE se valeu de três justificativas. “A primeira é a ausência de alteração legislativa sobre o tema. A segunda se refere a manutenção do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e, por último, a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos”, detalhou.
O assessor enfatiza ainda que o teto deve incluir o total de gastos com contratados na campanha; transferências financeiras para outros partidos ou candidatos e doações estimáveis recebidas. “Isso ocorre, por exemplo, para evitar que o candidato que já tenha alcançado o limite de gastos, declare que recebeu a um bem ou serviço por meio de doação. Assim, as doações estimadas já são previstas nesse limite para evitar a burla”, explica.
Penalidade
A resolução estabelece também que aqueles que ultrapassarem o teto estabelecido estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% da quantia excedente. O recolhimento deverá ser feito em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
Além disso, o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE do Pará alerta que o gasto acima do permitido, “pode vir a configurar em abuso de poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990”.
Dessa forma, Osmar Frota recomenda que os candidatos fiquem atentos a esses limites estabelecidos, que serão verificados por ocasião do exame da prestação de contas das candidaturas e dos partidos.
Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.
Imagem: / Ascom TRE do Pará.