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A obrigatoriedade de repassar os dados consta em Resolução do TSE

Mesmo aquelas que não receberam o ofício circular por conta de mudança de endereço, precisam enviar as informações sobre os meios pelos quais devem receber ofícios, intimações ou citações no período eleitoral.

Mesmo aquelas que não receberam o ofício circular por conta de mudança de endereço, precisam env...

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio da Secretaria Judiciária e da Coordenadoria de Processamento (CPRO), informa que as emissoras de rádio e televisão (inclusive TV por assinatura e rádios comunitárias) e os demais veículos de comunicação, incluindo provedores de aplicações de internet, têm até o dia 20 de julho para entregar à Justiça Eleitoral informações referentes aos meios pelos quais devem receber ofícios, intimações ou citações no período eleitoral. 

Todas as informações devem ser repassadas para o email: cpro@tre-pa.jus.br.  Cabe ressaltar que os veículos que já encaminharam esses dados neste ano de 2026 estão dispensados de enviá-los novamente.

Esse chamado consta do artigo 10 da Resolução do TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de apresentar, independentemente de intimação, os seguintes dados: a indicação do representante legal; os endereços de correspondência e e-mail e do número celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. Além disso, é possível indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação.

A coordenadora de Processamento do TRE do Pará, Clara Sousa, explica que a CPRO já enviou ofício circular para os veículos de comunicação que atuam no Estado do Pará, por meio dos endereços disponibilizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que a Coordenadoria tem recebido o retorno de grande parte delas, mas muitos ainda precisam enviar antes do prazo final. “Mesmo aquelas que não receberam o ofício circular por conta de mudança de endereço, por exemplo, precisam enviar esses dados até 20 de julho, até porque a Resolução 23.608, no artigo 10, deixa claro que isso deve ocorrer independentemente de intimação”, alerta.


A informação desses dados é fundamental para estabelecer um canal de comunicação efetivo entre a Justiça Eleitoral do Pará e esses veículos durante o processo eleitoral neste ano de 2026. “Eles servem para garantir a agilidade da Justiça Eleitoral. O período de eleições é curto e exige respostas rápidas, por isso usamos canais diretos como WhatsApp e e-mail. O objetivo é notificar imediatamente os veículos sobre ordens judiciais, como a suspensão de propagandas irregulares ou a concessão de direito de resposta, garantindo uma disputa equilibrada”, explica a coordenadora.

Caso o veículo deixe de repassar esses dados, ela enfatiza que a própria Resolução do TSE define o que ocorrerá. “Uma vez não cumprida a solicitação, as intimações e as citações encaminhadas pela Justiça Eleitoral serão consideradas como válidas no momento de sua entrega na portaria da sede da empresa”, detalha.

 

 

 

Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.

 

 

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