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Prazo da prestação de contas parcial está encerrado
A partir de agora, quem não cumpriu essa etapa deve fazer uma prestação de contas retificadora.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascont), informa que se encerrou no último dia 13/09 o prazo para que partidos políticos, candidatas e candidatos que concorrem às Eleições 2026 apresentarem a prestação de contas parcial. A partir de agora, quem não cumpriu essa etapa deve fazer uma prestação de contas retificadora, até o dia 04/10, quando ocorre o 1º Turno das Eleições.
O assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE do Pará, Osmar Frota, explica que o não cumprimento dessa etapa é considerado uma irregularidade grave. “E pode gerar uma desaprovação das contas apurada no exame final”, adverte. Dessa forma, é importe fazer a retificação. “Quem não fez deve entrar o sistema (CONTAS +JE) e fazer a Prestação de Contas Retificadora. Quem identificar uma eventual divergência também deve fazer a Prestação de Contas Retificadora”, afirma.
Osmar alerta que, apesar do prazo para essa etapa se estender até o dia das Eleições (1º Turno), é importante não deixar para a última hora, porque os sistemas não funcionam nesse dia e nem na véspera do pleito.
Entre os candidatos, o número de prestação de contas parcial esperado era de 705, mas somente 602 concluíram essa etapa, o que equivale a 85,39%. Já entre as direções estaduais, o percentual foi mais baixo. Dos 29 esperados, apenas 17 entregaram a prestação de contas parcial. O pior percentual, no entanto, ficou com as Direções Municipais / Comissões Provisórias. Dos 677 esperados, apenas 131 fizeram a entrega, o que equivale a 10,36%. “Ficamos mais ou menos com a média das eleições anteriores, o que já era esperado, apesar de todo o trabalho de divulgação do prazo que foi feito”, avalia o assessor.
Ele ressalta que a apresentação da prestação de contas é obrigatória para todas as agremiações partidárias, em todos os níveis de direção e de forma individualizada, e para todos que solicitaram o registro de candidatura, incluindo casos de renúncia, indeferimento, cassação ou substituição, mesmo nos casos em que não houver movimentação de recursos financeiros na campanha.
O procedimento, assim como a retificadora, é realizado exclusivamente pela internet, por meio do sistema CONTAS +JE, e a declaração deve conter todas as movimentações financeiras e bens estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. Já os valores movimentados a partir de 9 de setembro não entram no relatório atual e deverão ser declarados ao fim do pleito.
Para a apresentação, é obrigatória a assinatura conjunta do candidato e do profissional de contabilidade responsável, além da constituição de advogado, caso haja indícios de irregularidades ou necessidade de informações complementares, a Justiça Eleitoral poderá determinar a apresentação de justificativas ou documentos no prazo de 72 horas.
A partir de amanhã (15/09), as informações prestadas estarão disponíveis publicamente na plataforma DivulgaCandContas, permitindo o acompanhamento detalhado de receitas, despesas, doadores, fornecedores e documentos bancários ou fiscais. “Todos aqueles que fizeram a prestação de contas parcial já foram autuados e já têm um número de processo no sistema”, informa Osmar.
Mesmo quem não efetivou essa etapa, terá os saldos dos extratos bancários fornecidos pelas instituições financeiras divulgados, o que não exime o devedor da obrigação de prestar contas.
As prestações de contas finais do primeiro turno devem ser entregues até 03/11, enquanto as de segundo turno, abrangendo os dois turnos, vão até 14/11. Após a análise, a Justiça Eleitoral julgará as contas como aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas.
A decisão pela não prestação impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato ao qual concorreu ou enquanto durar a omissão, enquanto para os partidos políticos, acarreta a perda do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário. Além disso, a Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos omissos e encaminhará à relação ao Ministério Público Eleitoral.
Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.
Imagem: Elaynia Ono e Ana Beatriz Manarte / Ascom TRE do Pará.