Resolução nº 5791

Promove alterações nos postos de atendimento eleitoral da 4ª, 5ª, 11ª, 25ª e 33ª Zonas Eleitorais, localizados nos municípios de Santa Maria do Pará, São Francisco do Pará, Irituia, Peixe Boi e Primavera, respectivamente, altera anexos da Resolução TRE-PA nº 5.761/2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo SEI n.º 0001946-64.2023.6.14.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os seguintes postos de atendimento eleitoral definitivos criados pelas Resoluções TRE-PA n.º 5.410/2017 (art. 11) e 5.413/2017 (art. 2º) ficam convertidos em postos de atendimento eleitoral de que trata a Resolução TRE-PA n.º 5.740/2022:

I - Posto de Atendimento Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral localizado em Santa Maria do Pará - 4 PAE;

II - Posto de Atendimento Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral localizado em São Francisco do Pará - 5 PAE;

III - Posto de Atendimento Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral localizado em Irituia - 11 PAE;

IV - Posto de Atendimento Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral localizado em Peixe Boi - 25 PAE;

V - Posto de Atendimento Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral localizado em Primavera - 33 PAE.

Art. 2º Os(As) servidores(as) ocupantes de cargo efetivo deste Tribunal lotados(as) nos postos de atendimento eleitoral relacionados nos incisos I a V do art. 1º serão removidos(as) para a sede das respectivas Zonas Eleitorais, permanecendo como excedentes até a ocupação de vaga de lotação mediante participação em concurso interno de remoção.

§ 1º Os(As) servidores(as) removidos(as) na forma do caput terão 10 (dez) dias de prazo para deslocamento para a nova sede.

§ 2º É facultado aos(às) servidores(as) declinar do prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

§ 3º As hipóteses de concessão de ajuda de custo serão analisadas caso a caso, mediante requerimento administrativo do(a) servidor(a) interessado(a).

§ 4º As lotações excedentes previstas no caput não serão consideradas como vagas de lotação para efeito de concurso interno de remoção.

§ 5º Nos postos de atendimento eleitoral em que não haja servidor(a) requisitado(a) na data de publicação desta resolução, a remoção a que se refere este artigo será efetivada após o procedimento descrito no art. 5º.

Art. 3º As vagas de lotação dos cargos efetivos deste Tribunal existentes nos postos de atendimento eleitoral relacionados nos incisos I a V do art. 1º serão remanejadas, para efeito de preenchimento mediante concurso interno de remoção:

I - 1 (um) Técnico Judiciário, Área Administrativa, do 4 PAE para a 105ª Zona Eleitoral - Juruti;

II - 1 (um) Técnico Judiciário, Área Administrativa, do 5 PAE para a 107ª Zona Eleitoral - Ananindeua, que será instalada; e

III - 3 (três) Técnicos Judiciários, Área Administrativa, do 11 PAE, 25 PAE e 33 PAE, para a Secretaria do Tribunal.

Art. 4º Os(As) servidores(as) requisitados(as) lotados(as) nos postos de atendimento eleitoral relacionados nos incisos I a V do art. 1º terão a lotação ajustada, no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos - SGRH, para a sede da respectiva Zona Eleitoral, permanecendo em exercício no posto.

Art. 5º Caso não haja servidor(a) requisitado(a) nos postos de atendimento eleitoral relacionados nos incisos I a V do art. 1º, na data de publicação desta resolução, a respectiva Zona Eleitoral adotará as seguintes providências:

I - requisitará, no prazo de até 2 (dois) meses contados da publicação desta resolução, servidores(as) junto aos órgãos que atuam no município sede do posto, a fim de garantir a continuidade dos serviços de atendimento ao eleitor;

II - efetivada a requisição para o posto, o(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário lotado no PAE treinará os(as) novos(as) servidores(as) requisitados(as), dentro do prazo de 1 (um) mês; e

III - concluído o treinamento, o(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário lotado no posto será removido(a) para a sede da respectiva Zona Eleitoral, na forma do art. 2º desta resolução.

Parágrafo único. Caso o procedimento descrito nos incisos I a III deste artigo não esteja concluído no prazo de 90 dias contados da publicação desta resolução, o(a) servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário lotado(a) no posto de atendimento eleitoral será removido(a) para a sede da respectiva Zona Eleitoral.

Art. 6º As funções comissionadas de nível FC-1 dos postos de atendimento eleitoral relacionados nos incisos I e II do art. 1º ficam assim renomeadas e remanejadas:

I - a função comissionada de Chefe de Posto de Atendimento da 4ª Zona Eleitoral, em Assistente I, nível FC-1, da 105ª Zona Eleitoral - Juruti; e

II - a função comissionada de Chefe de Posto de Atendimento da 5ª Zona Eleitoral, em Assistente I, nível FC-1, da 106ª Zona Eleitoral - Parauapebas.

Art. 7º Ficam transformadas, sem aumento de despesas, 04 (quatro) funções comissionadas de nível FC-1, especificadas no Anexo I desta resolução, oriundas do rezoneamento promovido pela Resolução TRE-PA n.º 5.410/2017, em 01 (uma) função comissionada de Chefe de Cartório Eleitoral, nível FC-6, destinada à 107ª Zona Eleitoral - Ananindeua, que será instalada.

Art. 8º Os(As) servidores(as) atualmente ocupantes das funções comissionadas de chefe dos postos de atendimento eleitoral relacionados nos incisos I a V do art. 1º permanecerão na titularidade até 07/01/2024, salvo dispensa solicitada pelo(a) respectivo(a) Juiz(a) Eleitoral ou determinada pela Presidência do Tribunal.

Art. 9º O detalhamento de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria de Administração - SA, Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG e Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP constante no Anexo II - "DETALHAMENTO DO ORGANOGRAMA E DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS POR MACROUNIDADE" da Resolução TRE-PA n.º 5.761/2023 passa a vigorar na forma do Anexo II desta resolução.

Art. 10. O quadro "ALOCAÇÃO DAS FUNÇÕES DO REZONEAMENTO - RES. TRE/PA Nº 5.503/2019" constante no Anexo V - "ALOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS" da Resolução TRE-PA n.º 5.761/2023 passa a vigorar na forma do Anexo III desta resolução.

Art. 11. O quadro "Distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas advindas da transformação de funções promovida pela Resolução TRE/PA n.º 5.503/2019 e alterações" constante no Anexo V - "ALOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS" da Resolução TRE-PA n.º 5.761/2023 passa a vigorar na forma do Anexo IV desta resolução.

Art. 12. A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP excluirá os postos de atendimento eleitoral relacionados nos incisos I a V do art. 1º, enquanto unidade de lotação, no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos - SGRH, após a dispensa da Chefia do PAE e remoção de todos(as) os(as) servidores(as) para a sede da respectiva Zona Eleitoral.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 14. Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 9º da Resolução TRE-PA n.º 5.413/2017.

Art. 15. Esta resolução entra em vigor:

I - os arts. 5º, 8º, 12 e 13, na data de sua publicação; e

II - os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 9º, 10, 11 e 14 no dia 08 de janeiro de 2024.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 28 de novembro de 2023.

Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator

*Anexos I a IV

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 01/12/2023