Página interna do portal

Resolução n.º 5455

REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.425/2018. 61ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pela Juíza Eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 61ª Zona Eleitoral, Município de Sapucaia, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves e os Juízes Altemar da Silva Paes, Amilcar Roberto Bezerra Guimarães e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 26 de abril de 2018.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA

Dr. UBIRATAN CAZETTA
Procurador Regional Eleitoral Substituto

REVISÃO DE ELEITORADO Nº 4-25.2018.6.14.0061 
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

RELATÓRIO

O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 61ª Zona Eleitoral do Município de Sapucaia, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA n.º 5.425/2018, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.425/2018 (fls. 6 a 17), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 61ª Zona Eleitoral – Sapucaia, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2017-2018.

Os trabalhos revisionais no município de Sapucaia realizaram-se no período de 14 de março de 2018 a 14 de abril de 2018, de acordo com o cronograma fixado, à fl. 17.

Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.425/2018, foi publicado o Edital nº 12 – TRE/PRE/61ª ZE, às fls. 45 a 46, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 61ª ZE – Sapucaia, para se submeterem à revisão, com definição do local de realização do atendimento.

Os trabalhos revisionais tiveram ampla divulgação em rádios, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, foram encaminhados ofícios à Prefeitura Municipal de Sapucaia, Câmara Municipal e Partidos Políticos,

O relatório do procedimento de revisão, às fls. 65 a 67, atesta que a revisão biométrica na 61ª Zona Eleitoral – Sapucaia, foi concluída com 3.104 eleitores revisados, equivalente a 66,96% do eleitorado.

Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 61ª Zona Eleitoral, que entendeu pela regularidade do processo de revisão eleitoral e opinou pelo cancelamento das inscrições irregulares e dos eleitores não compareceram à revisão, às fls. 70 a 71.

A Juíza Eleitoral da 61ª ZE prolatou sentença, às fls. 73 a 75, determinando que, após a homologação da revisão pelo eg. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão.

Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA n.º 5.425/2018, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.

A Procuradoria Regional Eleitoral opina, às fls. 115 e verso, pela homologação dos serviços revisionais.

É o relatório.

VOTO

O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura (Relator): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA n.º 5.425/2018 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral.

As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pela Juíza Eleitoral.

Os trabalhos referentes à biometria na 61ª ZE tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, que resultou em Sapucaia um total de 3.104 eleitores, que corresponde a 66,96% do comparecimento do eleitorado.

Por tanto, diante da regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 61ª ZE/PA, município de Sapucaia. As inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, § 2º, da Resolução TRE/PA nº 5.425/2018.

É o voto.

Belém, 26 de abril de 2018.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 30.04.2018

Acesso rápido