Resolução n.º 5502

PEDIDO DE CONVERSÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO ELEITORAL. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL EM DETERMINADA LOCALIDADE. LOCAL PARA INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA SEU BOM FUNCIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL. PEDIDO DEFERIDO.
1. O art. 4º § 2º da Resolução TSE nº 23.520/2017 permite, a critério da administração deste Regional, que os postos de atendimento temporários sejam transformados em definitivos.
2. Os requisitos autorizadores para conversão dos Postos de Atendimento temporários, localizados nos municípios termos de Mocajuba (35ª ZE - Baião) e São Domingos do Capim (50ª ZE - Castanhal) em Postos de Atendimento definitivos (PAE online) foram todos atendidos, conforme dispõe a Resolução TRE/PA nº 5.418/18.
3. Pedido Deferido.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, deferir a conversão dos Postos de Atendimento temporários, localizados nos municípios termos de Mocajuba (35ª ZE - Baião) e São Domingos do Capim (50ª ZE - Castanhal), em Postos de Atendimento definitivos (PAE online), nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves e os Juízes Altemar da Silva Paes, Luzimara Costa Moura e José Alexandre Buchacra Araújo. Presidiu o julgamento a Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 14 de dezembro de 2018.

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Presidente em exercício

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Relator

Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0602618-40.2018.6.14.0000 – BELÉM-PA
RELATOR:AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

RELATÓRIO

O Senhor Juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães: Trata-se de Processo Administrativo instaurado com fito de avaliar a possibilidade de conversão dos Postos de Atendimento temporários, localizados nos municípios termos de Mocajuba (35ª ZE - Baião) e São Domingos do Capim (50ª ZE - Castanhal), em Postos de Atendimento definitivos, em razão do disposto no art. 4º da Res. TSE nº 23.520/2017 e art. 11 da Res. TRE/PA nº 5.410/2017, que estabelecem o prazo até o dia 19/12/2018, para o funcionamento dos postos de atendimento temporários criados nos termos destas normas.

A proposta de conversão foi apresentada pela Coordenadoria de Logística de Eleições – COLOG/STI, que no evento 0654533 informa, em síntese, o seguinte:

a) De acordo com o art. 4º da Resolução TSE nº 23.520/2017, que "estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados", finda no dia 19 de dezembro de 2018 o prazo de vigência dos postos de atendimento temporários criados por força da extinção de zonas/rezoneamento;

b) o 4º, §2º da referida norma facultou aos Regionais a possibilidade de conversão dos pontos temporários em "postos de atendimento definitivos" a qualquer tempo, antes de 19/12/2018;

c) A Resolução TRE-PA nº 5.413/2017 (evento 0459214), em seu Art. 2º, no uso da faculdade do §2º supramencionado, tornou definitivos todos os postos de atendimento criados no rezoneamento, excetuando-se os postos de Mocajuba e de São Domingos do Capim, vinculados à 35ª ZE e a 50ª ZE, respectivamente, tornando-os expressamente temporários.

Por fim, diante da proximidade do prazo de conversão previsto na Resolução TSE nº 23.520/2017, a COLOG se manifesta pela necessidade da Administração decidir pela conversão dos postos em definitivos ou pela extinção dos postos de atendimento temporários.

No evento 0655887, a Presidência determinou a baixa dos autos em diligência para que as unidades técnicas deste Regional se manifestassem acerca da viabilidade de conversão dos postos citados em PAE online, tendo em vista o disposto nos artigos 1º, §1º, 4º e 5º, da Resolução TRE/PA nº 5.418/2018.

Todos os setores técnicos envolvidos no procedimento se manifestaram favoráveis à conversão dos postos de atendimento para definitivos.

No evento 0661451, o Juiz Eleitoral da 50ª ZE, manifestou-se de forma favorável à conversão do posto de atendimento temporário de São Domingos do Capim em PAE online.

No evento 0660943, o Juiz Eleitoral da 35ªZE (Baião), manifestou-se, igualmente, pela possibilidade de conversão do posto de atendimento temporário de Mocajuba em PAE online. Requereu, contudo, a designação de um servidor efetivo do quadro desta especializada, com função comissionada, para realizar a gestão do PAE.

Em razão da solicitação do juízo da 35ª ZE, a SGP/COPES (0670607), apresentou o panorama normativo referente ao remanejamento de vagas e destinação das funções comissionadas de zonas extintas, e das que sofreram mudança de sede.

Ato contínuo a solicitação foi encaminhada para a Assessoria de Presidência e posteriormente para a Assessoria da Corregedoria.

Tanto a Presidência quanto a Corregedoria deste Regional não vislumbraram óbice para a conversão dos postos de atendimento temporários em funcionamento e localizados nos municípios de Mocajuba e São Domingos do Capim, em Postos de Atendimento definitivo.

Ressaltaram, entretanto, que a teor do disposto no art. 9º da Resolução TRE/PA nº 5.413/2017 e art. 1º, §4º da Resolução TRE/PA nº 5.418/2018, não é possível a destinação de servidores efetivos ou funções comissionadas para os postos de Mocajuba e São Domingos do Capim.

É o relatório.

VOTO

O Senhor Juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães (Relator): É cediço que os serviços públicos são prestados no interesse da coletividade, e que a atuação do Estado tem por finalidade a tutela do interesse público. A resolução TSE nº 23.520/2017 estabelece as diretrizes para extinção e o remanejamento das zonas eleitorais do interior do Estado, e em seu art. 4º § 2º da Resolução TSE nº 23.520/2017 dispõe que:

Art. 4º.

As zonas eleitorais extintas poderão ser transformadas em postos de atendimento temporários, vinculados às zonas eleitorais às quais serão integradas, com vigência até 19 de dezembro de 2018, destinados ao atendimento ao eleitor — incluído o recadastramento biométrico — e ao apoio logístico às eleições de 2018.

§2º

Os postos de atendimento temporários decorrentes do disposto nesta resolução poderão, a qualquer tempo antes do término do prazo previsto no caput deste artigo e a critério dos tribunais regionais eleitorais, ser transformados — por meio de ato normativo — em postos de atendimento definitivos.

A Resolução TRE/PA nº 5.418/18 sobre a matéria regulamenta que:

Art. 5º O requerimento de instalação do PAE será encaminhado às Macrounidades da Secretaria do Tribunal que detiverem pertinência para manifestação técnica frente ao pedido, posicionando-se quanto à viabilidade de abertura do PAE dentro de suas competências.

§ 1º O parecer das áreas técnicas deverá levar em consideração:

I – a disponibilidade de kits biométricos, computadores e impressoras;

II – a qualidade da conexão de dados fornecida;

III – a área destinada à instalação, bem como as condições físicas e de salubridade do PAE;

IV – a adequação das instalações elétricas ao funcionamento dos equipamentos necessários ao funcionamento do PAE;

V – aspectos relativos à segurança do PAE;

VI – previsão orçamentária para arcar com as eventuais despesas de instalação e manutenção e com a regular supervisão do PAE pelo Cartório Eleitoral;

In casu, verifico que os requisitos autorizadores para a conversão dos Postos de Atendimento ao Eleitor localizados nos municípios termos de Mocajuba (35ª ZE - Baião) e São Domingos do Capim (50ª ZE - Castanhal) foram atendidos, dentre os quais: local para sua instalação e infraestrutura necessária para seu bom funcionamento; previsão orçamentária para arcar com as eventuais despesas de instalação e manutenção e com a regular supervisão do PAE pelo Cartório Eleitoral; e a manifestação favorável da Corregedoria Regional Eleitoral.

Os pontos examinados pela Presidência foram determinantes e corroboram a conveniência da conversão dos postos de atendimentos temporários em definitivos (PAE).

Quanto à destinação de servidores efetivos ou de funções comissionadas para esses locais, igualmente a manifestação da Presidência, nesse aspecto foi precisa, pois o art. 9º da Resolução do TRE/PA nº 5.413/2018, disponibilizou as funções em comento para a 35ª ZE e para a 50ª ZE e não há exatamente conveniência de transpor funções de um setor ou zona para outro.

Não há previsão legal para lotação de servidores efetivos ou funções comissionadas nos postos de atendimentos em questão, pois conforme dispõe o art. 6º, as funções comissionadas de zonas eleitorais extintas deverão permanecer reservadas, nos tribunais regionais eleitorais, para eventual criação de novas zonas eleitorais, o que não é o caso dos autos.

Desta feita, a conversão dos postos de atendimento em questão revela-se pertinente e irá proporcionar o aprimoramento do atendimento ao eleitorado, especialmente no interior do Estado, onde a acessibilidade é mais complexa.

Vale ressaltar, por oportuno, a necessidade de máxima cautela nesse tipo de empreendimento, competindo, portanto, ao juiz eleitoral exercer direta supervisão das atividades ali realizadas, cientificando o Ministério Público e os partidos políticos do início de seu funcionamento.

Ante o exposto, tendo por atingido o objetivo inspirador do mandamento insculpido no art. 135, § 1º do Código Eleitoral, qual seja: o satisfatório atendimento ao eleitor e considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.520/2017, nas Resoluções TRE/PA nºs 5.410/2017, 5.413/2017 e 5.418/2018, VOTO pelo DEFERIMENTO da conversão dos Postos de Atendimento temporários, localizados nos municípios termos de Mocajuba (35ª ZE - Baião) e São Domingos do Capim (50ª ZE - Castanhal), em Postos de Atendimento definitivos (PAE online), encaminhando-se os autos, após aprovação plenária, à Direção-Geral para as providências cabíveis.

É como voto.

Belém, 14 de dezembro de 2018.

Juiz AMÍLCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 19.12.2018

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