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Resolução nº 5439

REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.420/2018. 32ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE MARAPANIM. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo Juiz Eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 32ª Zona Eleitoral, Município de Marapanim, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves e os Juízes Altemar da Silva Paes, Amilcar Roberto Bezerra Guimarães e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 17 de abril de 2018.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA

Dra. NAYANA FADUL DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral

REVISÃO DE ELEITORADO Nº 4-15.2018.6.14.0032 (32ª ZONA ELEITORAL – MARAPANIM-PA)
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

RELATÓRIO

O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 32ª Zona Eleitoral no Município de Marapanim/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA n.º 5.420/2018, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.420/2018, definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 32ª Zona Eleitoral – Marapanim, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2017-2018, posteriormente alterada pela Resolução TRE nº 5.429/2018.

Os trabalhos revisionais no município de Marapanim realizaram-se no período de 31 de janeiro de 2018 a 23 de março de 2018, de acordo com o cronograma da mencionada Resolução.

Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.420/2018, foi publicado o Edital nº 1/2018- RE/PRE/32ª ZE, à fl. 11, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 32ª ZE – Marapanim, para se submeterem à revisão, com definição de locais e horários de realização dos atendimentos.

A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada por meio de expedientes às repartições públicas e locais de acesso ao público em geral (fl. 13).

O relatório do procedimento de revisão, às fls. 14 a 16, atesta que a revisão biométrica na 32ª Zona Eleitoral – Marapanim, foi concluída com 18.106 (dezoito mil, cento e seis) inscrições revisadas, equivalente a 76,71% do eleitorado. Ressalta que foram cadastrados 703 (setecentos e três) transferências e 556 (quinhentos e cinquenta e seis) alistamentos.

Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 32ª Zona Eleitoral, que entendeu pela regularidade do processo de revisão eleitoral e opinou pelo cancelamento das inscrições irregulares e dos eleitores não compareceram à revisão, à fl. 18.

O Juiz Eleitoral da 32ª ZE prolatou sentença, às fls. 19 a 20, determinando que, após a homologação da revisão pelo eg. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores ausentes ao processo eleitoral.

Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA n.º 5.420/2018, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.

A Procuradoria Regional Eleitoral opina, à fl. 26, pela homologação dos serviços revisionais.

É o relatório.

VOTO

O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura (Relator): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA n.º 5.420/2018 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral.

As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pelo Juiz Eleitoral.

Os trabalhos referentes à biometria na 32ª ZE tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, que resultou em Marapanim um total de 18.106 (dezoito mil, cento e seis) eleitores, que corresponde a 76,71% do eleitorado.

Por tanto, diante da regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 32ª ZE/PA, município de Marapanim. As inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Resolução TRE/PA nº 5.420/2018.

É como voto.

Belém, 17 de abril de 2018.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE-PA de 19.04.2018

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