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Resolução nº 5442

REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.420/2018. 54ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo Juiz Eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 54ª Zona Eleitoral, Município de Senador José Porfírio, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Juiz Federal Arthur Pinheiro Chaves e os Juízes Altemar da Silva Paes, Amilcar Roberto Bezerra Guimarães e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 17 de abril de 2018.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator

Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA

Dr. NAYANA FADU DA SILVA
Procuradora Regional Eleitoral

REVISÃO DE ELEITORADO Nº 1-91.2018.6.14.0054

INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

RELATÓRIO

O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 54ª Zona Eleitoral no Município de Senador José Porfírio/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA nº. 5.420/2018, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº. 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº. 5.420/2018 (fls. 11 a 22), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 54ª Zona Eleitoral – Senador José Porfírio, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2017-2018, posteriormente alterada pela Resolução TRE nº 5.429/2018.

Os trabalhos revisionais no município de Senador José Porfírio realizaram-se no período de 31 de janeiro de 2018 a 23 de março de 2018, de acordo com o cronograma fixado, à fl. 22.

Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº. 5.420/2018, foi publicado o Edital nº 2/2018- 54ª ZE, às fls. 8 a 9, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 54ª ZE – Senador José Porfírio para se submeterem à revisão, com definição do local de realização do atendimento.

A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada por meio de documento convocatório (fl. 28) para a rádio comunitária e de “postes”, a utilização de carro som divulgando a revisão biométrica pelas diversas localidades do município.

O relatório do procedimento de revisão, às fls. 44 a 47, atesta que a revisão biométrica na 54ª Zona Eleitoral – Senador José Porfírio foi concluída com 8.896 (oito mil e oitocentos e noventa e seis) inscrições revisadas, incluídos os alistamentos e transferências, o que representa a 66,86% do eleitorado no início da revisão.

Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 54ª Zona Eleitoral, que entendeu pela regularidade do processo de revisão eleitoral e opinou pelo cancelamento das inscrições irregulares e dos eleitores não compareceram à revisão, à fl. 49.

A Juíza Eleitoral da 54ª ZE prolatou sentença, às fls. 50 a 52, determinando que, após a homologação da revisão pelo EG. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores que não compareceram ao processo eleitoral.

Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23, da Resolução TRE/PA nº. 5.420/2018, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação por este Tribunal.

A Procuradoria Regional Eleitoral opina, à fl. 57, pela homologação dos serviços revisionais.

É o relatório.

VOTO

O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura (Relator): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA nº. 5.420/2018 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº. 23.440/2015 e Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral.

As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pela Juíza Eleitoral.

Os trabalhos referentes à biometria na 54ª ZE tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, que resultou em Senador José Porfírio um total de 8.896 (oito mil e oitocentos e noventa e seis) eleitores, que corresponde a 66,86% do eleitorado.

Por tanto, diante da regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 54ª ZE/PA, município de Senador José Porfírio. As inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Resolução TRE/PA nº 5.420/2018.

É como voto.

Belém, 17 de abril de 2018.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE-PA de 19.04.2018

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