RESOLUÇÃO Nº 5607
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
RESOLUÇÃO N° 5.607
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 1-05.2019.6.14.0039 - MUNICÍPIO DE TOMÉ-AÇU - PA (39ª ZONA ELEITORAL - TOMÉ-AÇU)
RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 39ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE TOMÉ-AÇU. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 39ª Zona Eleitoral, Município de Tomé-Açu, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Álvaro José Norat de Vasconcelos, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 17 de dezembro de 2019.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 1-05.2019.6.14.0039
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA
RELATÓRIO
A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 39ª Zona Eleitoral no Município de Tomé-Açu/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA nº 5.545, de 14 de maio de 2019, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.545/2019 (fls. 2 a 13), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 39ª Zona Eleitoral – Tomé-Açu/PA, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2019-2020.
Os trabalhos revisionais no município de Tomé-Açu/PA, foram realizados, no período de 20 de setembro de 2019 a 22 de novembro de 2019, de acordo com o cronograma fixado, à fl. 11-verso.
Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.545/2019, foi publicado o Edital nº 2 -TRE/PRE/39ª ZE, às fls. 17 e 18, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 39ª ZE – Tomé-Açu/PA, para se submeterem à revisão, com definição do local de realização do atendimento.
A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada por meios de comunicação social, afixados editais em prédios e locais públicos, utilizando veículos de carro de som divulgando spots da revisão em todo município.
O relatório do procedimento de revisão, às fls. 92 e 93, atesta que, na revisão biométrica na 39ª Zona Eleitoral – Tomé-Açu/PA, foram revisados 27.577 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta e sete) eleitores. Ao final dos trabalhos, a soma do atendimento ordinário e a revisão foi de 41.234 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e quatro) eleitores, o que equivale a 89,68% (oitenta e nove vírgula sessenta e oito) por cento.
Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 39ª Zona Eleitoral, à fl. 94, o qual nada se opôs quanto à revisão do eleitorado.
O juiz eleitoral da 39ª ZE sentenciou, às fls. 95 e 96, com o fundamento de que o procedimento revisional transcorreu com absoluta normalidade e foram revisados 41.234 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e quatro) eleitores, o que equivale a 89,68% (oitenta e nove vírgula sessenta e oito) por cento, do total 45.979 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove) eleitores do início da revisão. Não compareceram à revisão 4.745 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco) eleitores.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou, à fl. 105, pela homologação do procedimento de revisão de eleitorado.
É o relatório.
VOTO
A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO (Relatora): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA nº 5.545/2019 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral.
As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pelo juiz eleitoral.
Os trabalhos referentes à biometria na 39ª ZE – Tomé-Açu/PA, tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, o que resultou ao final dos trabalhos com soma dos novos alistamentos e as transferências em 41.234 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e quatro) eleitores, o que equivale a 89,68% (oitenta e nove vírgula sessenta e oito) por cento, do total 45.979 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove) eleitores do início da revisão. Não compareceram à revisão 4.745 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco) eleitores.
Isso posto, tendo em vista a regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 39ª ZE/PA, município de Tomé-Açu/PA.
Quantos às inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, elas devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, § 2º, da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019.
É como voto.
Belém, 17 de dezembro de 2019.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora

