RESOLUÇÃO Nº 5608
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Eleitoral do Pará
RESOLUÇÃO N° 5.608
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 88-55.2019.6.14.0040 - MUNICÍPIO DE TUCURUÍ - PA (40ª ZONA ELEITORAL - TUCURUÍ)
RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ - TRE/PA
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 40ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE TUCURUÍ. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 40ª Zona Eleitoral, Município de Tucuruí, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Álvaro José Norat de Vasconcelos, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 17 de dezembro de 2019.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 88-55.2019.6.14.0040
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ – TRE/PA
RELATÓRIO
A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 40ª Zona Eleitoral no Município de Tucuruí/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA nº 5.545, de 14 de maio de 2019, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.545/2019 (fls. 2 a 13), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 40ª Zona Eleitoral – Tucuruí/PA, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2019-2020.
Os trabalhos revisionais no município de Tucuruí/PA, foram realizados, no período de 5 de setembro de 2019 a 22 de novembro de 2019, de acordo com o cronograma fixado, à fl. 10.
Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.545/2019, foi publicado o Edital nº 76 -TRE/PRE/40ª ZE, à fl. 15, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 40ª ZE – Tucuruí/PA, para se submeterem à revisão, com definição do local de realização do atendimento.
A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada por meios de comunicação social e afixados editais em prédios e locais públicos.
O relatório do procedimento de revisão, às fls. 200 e 201, atesta que na revisão biométrica na 40ª Zona Eleitoral – Tucuruí/PA, atendeu ao disposto no art. 15 da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019
Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 40ª Zona Eleitoral, à fl. 206, que se manifestou pelo cancelamento das inscrições irregulares dos eleitores que não compareceram.
O juiz eleitoral da 40ª ZE sentenciou, às fls. 209 a 211, com o fundamento de que o procedimento revisional transcorreu com absoluta normalidade e foram revisados 63.100 (sessenta e três mil e cem) eleitores, o que equivale a 87,34% (oitenta e sete vírgula trinta e quatro) por cento.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou, à fl. 220, pela homologação do procedimento de revisão de eleitorado.
É o relatório.
VOTO
A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO (Relatora): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA nº 5.545/2019 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral.
As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pelo juiz eleitoral.
Os trabalhos referentes à biometria na 40ª ZE – Tucuruí/PA, tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, o que resultou 63.100 (sessenta e três mil e cem) eleitores, o que equivale a 87,34% (oitenta e sete vírgula trinta e quatro) por cento.
Isso posto, tendo em vista a regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 40ª ZE/PA, município de Tucuruí/PA.
Quantos às inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, elas devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, §2º, da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019.
É como voto.
Belém, 17 de dezembro de 2019.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora

