Resolução nº 5886
Dispõe sobre a constituição e designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará para as Eleições Gerais de 2026, em cumprimento à Resolução TSE nº 23.673/2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 66 da Lei nº 9.504/1997, que assegura a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, alterada pelas Resoluções TSE nº 23.728/2024 e nº 23.758/2026, que disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;
CONSIDERANDO que o art. 55 da Resolução TSE nº 23.673/2021 determina a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica pelos Tribunais Regionais Eleitorais, em sessão pública, até 60 (sessenta) dias antes das eleições;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.760, de 4 de março de 2026, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO o enquadramento do TRE-PA na Faixa II de auditoria (art. 58, II, da Res. TSE nº 23.673/2021), exigindo a amostragem de 35 urnas eletrônicas por turno de votação;
CONSIDERANDO as indicações formais formuladas pelas macrounidades deste Tribunal e acolhidas pelo Exmo. Desembargador Presidente no Despacho nº 3027983 (Processo SEI nº 0003825-04.2026.6.14.8000),
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR e DESIGNAR a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará para a organização, condução e execução dos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas (Teste de Integridade, Teste de Integridade com Biometria e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) relativos às Eleições Gerais de 2026 (1º turno em 04/10/2026 e eventual 2º turno em 25/10/2026).
Art. 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE/2026) será composta pelos seguintes membros:
I — Dra. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA, Juíza Federal Membro Substituta do TRE-PA, que a presidirá;
II — Servidora ANA LUÍSA TRINDADE DE OLIVA, representante da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/PA);
III — Servidora ELAINE CRISTINA DE JESUS SANTANA MACHADO, representante da Secretaria de Planejamento (SEPLAN);
IV - Servidora GIUMERIA CÂNDIDA DAS DORES, representante da Secretaria Judiciária (SJ);
V — Servidor MOIZÉS CARDOSO JUNIOR, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
VI — Servidor SANDRO GONÇALVES BORGES, Coordenador da CEPEL/SEPLAN, para atuar como Coordenador Operacional dos Trabalhos da Comissão;
VII — Servidor BRENO AUGUSTO DE OLIVEIRA BARATA FLORES MARTINS, representante da SPEL/CEPEL, para atuar como Coordenador Operacional Substituto;
VIII — Servidora MANUELLA DE CÁSSIA VALENTE ALBIM, representante da Secretaria de Planejamento (SEPLAN);
IX — Servidora NATASHA DA COSTA GILLET, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
§ 1º Integrará a Comissão representante do Ministério Público Eleitoral, a ser indicado pela Procuradoria Regional Eleitoral, nos termos do art. 55, § 1º, da Resolução TSE nº 23.673/2021.
§ 2º As entidades fiscalizadoras referidas no art. 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021 poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica facultado às entidades fiscalizadoras impugnar, justificadamente, as designações constantes desta Resolução, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação, nos termos do art. 56 da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 4º Fica a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará autorizada a designar, mediante Portaria:
I — Juíza ou Juiz de Direito para auxiliar nos trabalhos do Teste de Integridade com Biometria em cada local de votação onde este for realizado, nos termos do art. 55-A da Resolução TSE nº 23.673/2021;
II — O Juízo Eleitoral responsável por convocar as pessoas que atuarão como "auxiliares de auditoria" no apoio logístico ao preenchimento de cédulas e digitação, nos termos do art. 55-B da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 5º A CAVE/2026 atuará em estrita observância ao Plano de Ação do Projeto CAVE 2026, cumprindo os prazos, ritos e procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.673/2021 e no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 6 de agosto de 2026.
Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 10.08.2026