Resolução n.º 5685
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará para o período de 2021 a 2026 e sobre seu alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 325, de 29 de Junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.640, de 22 de Junho de 2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que institui o Modelo de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 19.639/2020, de 2 de julho de 2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que estabelece os elementos mínimos necessários ao detalhamento dos indicadores do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
CONSIDERANDO a formulação do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Pará descrito no processo SEI 0002942-33.2021.6.14.8000;
R E S O L V E:
Art. 1º O Planejamento Estratégco do Tribunal Regional Eleitoral do Pará observará o disposto nesta resolução e o devido alinhamento com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Art. 2º São componentes do Planejamento Estratégico do Tribunal, na forma do anexo* desta resolução:
I - Missão, visão de futuro e valores;
II - Mapa estratégico, com a representação gráfica dos macrodesafios aplicáveis para o período de 2021 a 2026;
III - Listagem dos macrodesafios e indicadores estratégicos dispostos de acordo com as perspectivas de atuação.
Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará tem como missão, visão de futuro e valores devidamente alinhados com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário:
I - Missão: garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral visando ao fortalecimento da democracia;
II - Visão: ser reconhecido como órgão de excelência, pautado pela inovação e qualidade, na gestão do processo eleitoral, na prestação jurisdicional e na acessibilidade dos serviços;
III - Valores: acessibilidade, celeridade, credibilidade, efetividade, ética, inovação, sustentabilidade, transparência.
Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará tem como macrodesafios:
I - Garantia dos Direitos Fundamentais;
II - Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade;
III - Promoção da sustentabilidade;
IV - Gestão e Segurança do Processo Eleitoral;
V - Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional;
VI - Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais; VII - Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios;
VIII - Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária;
IX - Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas;
X - Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira;
XI - Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados.
Art. 5º O Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará 2021-2026 e o Plano de Gestão 2021-2022 estão alinhados, observando os conteúdos temáticos dos Macrodesafios e das Diretrizes Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário, disciplinado pela Resolução CNJ nº 325/2020.
Art. 6º Caberá à Diretoria-Geral a formulação do “Glossário dos Indicadores Estratégicos”, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aprovação desta norma, com fundamento nos artigos 7º, §1º e 3º, da Resolução TRE/PA nº 5.640/2020 e no artigo 26, I, da Resolução TRE/PA nº 5.622/2020, observando:
I - Natureza complementar ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Pará durante toda a sua vigência;
II - As definições de diferentes pesos para apuração do cumprimento dos macrodesafios, nos termos do artigo 17, parágrafo único, Resolução TRE/PA nº 5.640/2020;
III - A definição das fichas dos indicadores, conforme estabelecido na Portaria TRE/PA nº 19.639/2020.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 30 de junho de 2021.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 01/07/2021.