Resolução n.º 5622

FIXA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, ESTABELECENDO SUA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DAS UNIDADES QUE A INTEGRAM, DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Este regulamento estabelece a organização administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, fixa a estrutura e a competência das unidades que a integram, dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas e dá outras providências.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará tem por finalidade a execução dos serviços administrativos do Tribunal e está subdividida nas seguintes macrounidades organizacionais:

I – Presidência;

II – Corregedoria;

III – Gabinetes dos Juízes-Membros.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

SEÇÃO I

DAS UNIDADES VINCULADAS À PRESIDÊNCIA

 

Art. 4º A Presidência – PRE, possui a seguinte estrutura organizacional:

  1. a) Gabinete;
  2. b) Assessoria Jurídica;
  3. c) Assessoria de Comunicação Institucional;
  4. d) Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão;
  5. e) Escola Judiciária Eleitoral;
  6. f) Ouvidoria Judicial Eleitoral;
  7. g) Secretaria de Auditoria Interna;
  8. h) Diretoria Geral.

 

SUBSEÇÃO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 5º Ao Gabinete da Presidência – GABPRE compete:

I – assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, na representação social e na execução de outras tarefas que lhe forem afetas;

II - coordenar e executar as atividades de apoio administrativo e processual da Unidade;

III – organizar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente;    

IV – gerenciar a comunicação e os processos relacionados à Presidência;

V – despachar com o Presidente o expediente do Gabinete; 

VI – elaborar a correspondência oficial do Presidente; 

VII – acompanhar as sessões do Tribunal; 

VIII – recepcionar autoridades e demais convidados em visitas à Presidência com apoio das unidades competentes;

IX – coordenar os trabalhos pertinentes ao preenchimento de vagas dos membros da Corte, processando desde a devida tramitação dos feitos até a efetiva posse, com o acompanhamento sistemático dos biênios e a manutenção de sua relação histórica atualizada; 

X – gerenciar a participação dos Juízes Membros nas Sessões Plenárias do Tribunal, mediante o controle da previsão de quórum e possível convocação de juízes substitutos;

XI - elaborar a folha de pagamento dos Membros da Corte;

XII – planejar, coordenar e executar as atividades relativas a atos e sessões solenes do Tribunal, em especial:

  1. a) posse dos Dirigentes Máximos do TRE-PA;
  2. b) entrega da Medalha do Mérito Eleitoral, compreendendo a organização de registros e arquivos de concessões pretéritas;
  3. c) diplomação de Candidatos Eleitos nas Eleições Gerais, prestando-se apoio às Zonas Eleitorais nas Eleições Municipais;
  4. d) inaugurações das sedes cartorárias e instalações de zonas eleitorais; 
  5. e) outros atos e sessões solenes promovidos pelo TRE-PA, sob encargo da Presidência.

XIII –manter o registro de dados dos Juízes Membros do Tribunal, bem como dos integrantes de listas tríplices para o cargo de Juiz da classe de Jurista do TRE/PA; 

XIV – manter constantemente atualizado o cadastro das autoridades públicas, assim como outros informes necessários à correspondência oficial da Presidência;

XV –solicitar os currículos e demais documentos dos integrantes da lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, visando ao preenchimento de vagas para o cargo de Juiz Membro da classe de Juristas; 

XVI – apoiar a ASCOM na execução de atividades relativas a atos cerimoniais e protocolares do TRE-PA.
  

SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 6º À Assessoria Jurídica da Presidência – ASPRE compete prestar assessoramento em assuntos de natureza judicial e jurídico-administrativa, realizando estudos, análises e informações em matérias de competência da Presidência, elaborando ainda pareceres e minutas de decisões e votos.
 

SUBSEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

Art. 7º À Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM compete:

I – elaborar e coordenar as ações relativas à divulgação dos atos desenvolvidos pela Justiça Eleitoral do Pará, de forma a dar a necessária publicidade às ações praticadas pela instituição;

II – intermediar e estreitar as relações entre a Justiça Eleitoral do Pará, os veículos de comunicação social, incluindo os posicionados nos meios digitais, promovendo a comunicação dos planos e ações desenvolvidos pelo TRE-PA;

III – acompanhar e executar as ações relativas à comunicação social no que tange às atividades propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Conselho Nacional de Justiça, subsidiando as áreas técnicas com dados sob sua coordenação;

IV – coordenar o gerenciamento dos perfis do TRE-PA nas redes sociais;

V – executar e supervisionar, em conjunto com o Gabinete da Presidência, e demais unidades afetas, as atividades relativas a atos cerimoniais e protocolares do TRE-PA.

 

SUBSEÇÃO IV

DO NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL E DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

 

Art. 8º Ao Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade e Inclusão – NSA compete, no âmbito do TRE-PA:

I – O planejamento e execução das ações voltadas à sustentabilidade, em especial:

  1. a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
  2. b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
  3. c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
  4. d) a promoção das contratações sustentáveis;
  5. e) a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;
  6. f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e;
  7. g) desenvolver ações visando à qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável;

II – o planejamento, a implementação e o monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho próprios relativos à sua atuação;

III – estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental no âmbito do TRE-PA, aplicável ao corpo funcional e força de trabalho auxiliar da instituição;

IV – implementar as ações a cargo da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

V – dar cumprimento aos atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que tange aos temas Governança e Transparência, afetos diretamente a sua área de atuação;

VI – contribuir com as atividades de ambientação de novos servidores e colaboradores especialmente na difusão das ações sustentáveis praticadas, de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.

§1º A adequada gestão dos resíduos gerados compreenderá a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.

§2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

§3º A promoção das contratações sustentáveis deverá observar a integração dos aspectos ambientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável.

§4º O Núcleo, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverá fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, a ser regulamentado mediante portaria da Presidência.

§5º Estimular de forma contínua o consumo consciente e a responsabilidade socioambiental no âmbito da instituição, mediante sensibilização A sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas.

§6º A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano da instituição, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.

  

SUBSEÇÃO V

DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

 

Art. 9º À Escola Judiciária Eleitoral – EJE compete:

I – promover a formação inicial e continuada de magistrados, servidores e formadores internos na seara Direito Público, com ênfase no Direito Eleitoral;

II – estimular o estudo, a discussão, a pesquisa e a produção científica em matéria eleitoral;

III – realizar seminários, encontros, congressos, simpósios, ciclos de palestras e minicursos, destinados ao aprimoramento dos operadores do Direito de forma geral;

IV – promover ações institucionais de responsabilidade social voltadas ao fortalecimento da cidadania política;

V – realizar intercâmbio com as Secretarias do TRE/PA, outras escolas judiciárias, órgãos e entidades públicas e privadas para a troca de experiências e realização de convênios e acordos de cooperação técnica com vistas à difusão do Direito Eleitoral e à promoção da cidadania;

VI – publicar estudos e trabalhos científicos na área do Direito Público e, em especial, de Direito Eleitoral;

VII – contribuir diretamente com as linhas mestras do planejamento estratégico e de gestão do conhecimento do TRE/PA;

VIII – alinhar-se ao Plano Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ).

 

Art. 10. A Escola será dirigida por um Diretor, com auxílio de um Vice-Diretor.

§1º O cargo de Diretor será exercido pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.

§2º O cargo de Vice-Diretor recairá em Juiz-Membro do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições, designado em ato próprio pelo Presidente, para exercício em período não superior ao do próprio Presidente na direção da EJE.

 

Art. 11. A Escola Judiciária Eleitoral possui em sua estrutura organizacional a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral, com as seguintes unidades vinculadas:

I – Seção de Formação e Programas Institucionais;

II – Centro Cultural da Justiça Eleitoral.

 

Art. 12. À Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral – CEJE compete:

I – coordenar e supervisionar todas as atividades, programas e projetos da Escola Judiciária;

II – prestar apoio técnico-administrativo à Direção da Escola Judiciária;

III – sugerir políticas e diretrizes necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento das atividades das Escola Judiciária;

IV – elaborar o Plano Anual de Trabalho (PAT);

V – elaborar o relatório anual das atividades realizadas;

VI – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual;

VII – promover o alinhamento estratégico e a integração das unidades que compõem a Escola Judiciária Eleitoral, com vistas ao incremento da sinergia de seus processos produtivos e à efetividade de suas ações.

 

Art. 13. À Seção de Formação e Programas Institucionais – SEFEPI compete:

I – planejar e administrar a realização seminários, encontros, congressos, simpósios, ciclos de palestras e minicursos, formalizando e instruindo o processo de contratação de empresas especializadas, providenciando a logística de execução, selecionando palestrantes, bem como realizando a divulgação e a programação cultural, a fim de promover o conhecimento acerca da Justiça Eleitoral;

II – planejar e realizar ações de cidadania, definindo projetos e prioridades de intervenção social, estabelecendo parcerias com entidades governamentais e não-governamentais e providenciando a infraestrutura necessária, bem como divulgando os eventos a serem realizados, contribuindo para uma maior aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade;

III – planejar e realizar ações de capacitação presencial e à distância, de maneira permanente e continuada, voltada especialmente a servidores e magistrados, a fim de promover e/ou fortalecer as competências jurisdicionais, cartorárias e funcionais ligadas à matéria jurídico-eleitoral e à realização de eleições;

IV – elaborar a proposta orçamentária anual relativa aos programas, projetos e ações em sua área de atuação ou sob sua competência;

V – desenvolver campanhas educacionais objetivando estimular a participação voluntária dos eleitores nas atividades realizadas pela Justiça Eleitoral;

VI – viabilizar a edição, impressão e distribuição de ferramenta de divulgação de atos da Justiça Eleitoral;

  

Art. 14. Ao Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará – CCJE compete administrar, monitorar e manter a integridade das instalações prediais, dos bens móveis e do material em exposição, planejando e executando exposições e eventos culturais, bem como, propondo previsão orçamentária e providenciando as contratações necessárias à sua realização, no intuito de fomentar a cidadania e de facilitar o acesso da população ao acervo cultural da Justiça Eleitoral.

  

SUBSEÇÃO VI

DA OUVIDORIA JUDICIAL ELEITORAL

 

Art. 15. À Ouvidoria Judicial Eleitoral – OJE compete elaborar, implantar e gerenciar as atividades relativas ao recebimento de reclamações, denúncias, informações e sugestões pelo cidadão, identificando as causas e buscando soluções que viabilizem o aprimoramento dos serviços jurisdicionais, e ainda:

I - apreender as reclamações, sugestões, críticas e elogios da população usuária da Justiça Eleitoral do Estado do Pará sobre os serviços prestados, considerando a legitimidade de toda e qualquer questão;

II - assegurar, a todos que procurem os serviços relativos à Ouvidoria Judicial Eleitoral, o retorno das providências adotadas e dos resultados alcançados a partir da sua intervenção;

III - garantir, a todos os usuários, um caráter de discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido;

IV - encaminhar a unidades competentes, as reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, com vistas à realização de correções, e quando cabível, à apuração da responsabilidade;

V- desenvolver outras atividades correlatas;

VI - promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada;

VII - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

VIII - receber e examinar pedidos, documentos e requerimentos de acesso a informações;

IX - informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades;

X - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações, e, sempre que possível, o seu fornecimento imediato;

XI - encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber;

XII - monitorar a aplicação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação LAI), bem como a implementação e o aperfeiçoamento do disposto nesta Resolução, devendo apresentar relatórios periódicos, orientar as unidades organizacionais do Tribunal e recomendar as medidas indispensáveis ao cumprimento de ambas as normas;

XIII - responsabilizar-se pelo Serviço de Informação ao Cidadão SIC do TRE-PA, a que se refere o art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015;

XIV - gerenciar o sistema, demandar as demais unidades que detenha a informação requerida, cientificar o requerente do atendimento, do indeferimento do acesso, bem como das hipóteses elencadas no art. 15 da Resolução 5.499.

 

Art. 16. A Ouvidoria Judicial Eleitoral possui como unidade vinculada a Assessoria da Ouvidoria – ASOUV, à qual compete auxiliar o Juiz Ouvidor no desempenho de suas atribuições, executando as atividades que lhe forem determinadas e ainda:

I - acompanhar o cumprimento dos despachos do Ouvidor Eleitoral, viabilizando os mecanismos operacionais para o bom desempenho das atividades afetas à Ouvidoria;

II - observar o cumprimento das metas e formular estratégias para a melhoria da qualidade dos serviços juntamente com o Ouvidor;

III - acompanhar o processo contínuo de modernização, fazendo análises funcionais com verificação do nível de burocracia e de agilidade nas funções desempenhadas, e executar a implantação de projetos da Ouvidoria;

IV - organizar seminários, encontros, palestras, e outros, a pedido do Ouvidor;

V - garantir o retorno das solicitações apresentadas com relato das providências adotadas a partir da intervenção da Ouvidoria e os resultados alcançados em qualquer modalidade de atendimento da Ouvidoria;

VI - criar processos permanentes de divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao público interno e externo a fim de facilitar o acesso e o desempenho das atividades da Ouvidoria Eleitoral.
 

SUBSEÇÃO VII

DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

 

Art. 17. À Secretaria de Auditoria Interna – SAUDI compete supervisionar e dirigir as atividades da unidade de auditoria no âmbito deste Tribunal, zelando pela legalidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão, apoiando o controle externo e propondo diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados pelas unidades do Tribunal.

 

 Art. 18. A Secretaria de Auditoria Interna possui as seguintes unidades vinculadas:

I – Gabinete – GABSAUDI;

II – Coordenadoria de Auditoria – COAUDI, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Auditorias Coordenadas e Integradas – SAUDICI;
  2. b) Seção de Auditorias Internas e Acompanhamento de Atos de Pessoal – SAUDIAP;

III – Coordenadoria de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – COAG, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – SAG;
  2. b) Seção de Consultoria e Acompanhamento da Accountability – SAC.

 

Art. 19. Ao Gabinete da Auditoria Interna – GABSAUDI compete:

I – auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio à gestão que lhe forem determinadas;

II – administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da justiça eleitoral;

III – dar publicidade aos atos normativos de competência da Secretaria nos meios de comunicação interna;

IV – auxiliar o gestor da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários; e

V – efetuar a publicidade necessária aos Planos de Auditoria aprovados pela Presidência, disponibilizando-o à consulta pública, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, divulgando-os internamente aos gestores.

 

Art. 20. À Coordenadoria de Auditoria – COAUDI compete coordenar, acompanhar e monitorar os trabalhos de auditorias coordenadas, integradas e internas, orientando e organizando as atividades relacionadas ao exame e instrução de processos, zelando pela qualidade e considerando, na sua extensão, os aspectos de conformidade, desempenho e risco, e ainda:

I – elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – COAG, o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria (PAA), em consonância com as diretrizes estratégicas e normativas da Instituição;

II – consolidar, em conjunto com a Coordenadoria de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – COAG, os dados referentes às peças complementares do Processo de Contas do Órgão, a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União – TCU;

III – acompanhar o monitoramento das recomendações expedidas dos trabalhos efetuados pelas seções que lhes são subordinadas;

IV – elaborar o Certificado de Auditoria nos processos de Tomadas de Contas de Especial – TCE;

V – elaborar e encaminhar o Relatório de Auditoria de Gestão do Órgão, observando as diretrizes e normas do TCU;

VI – elaborar e encaminhar, dentro dos prazos estabelecidos, na forma orientada pelos órgãos de controle, os processos de contas extraordinário e/ou as informações sobre as providências adotadas pela Administração em resposta às solicitações efetuadas.

 

Art. 21. À Seção de Auditorias Coordenadas e Integradas – SAUDICI compete:

I – tomar ciência e cumprir o Plano Anual de Auditoria – PAA, aprovado pela Presidência;

II – participar do planejamento das auditorias coordenadas, realizadas sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e integradas, realizadas sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral, previstas no PAA, segundo as diretrizes estabelecidas pelo CNJ e TSE, respectivamente;

III – executar, com o apoio das equipes de auditoria designadas, as auditorias coordenadas e integradas previstas no PAA, elaborando seus relatórios preliminares e finais, de acordo com o disposto no Estatuto de Auditoria Interna do Órgão;

IV – elaborar, sob a supervisão da COAUDI, documentos e peças relativos aos processos de contas extraordinárias, bem como demais informações sobre providências adotadas pela Administração em resposta às solicitações efetuadas pelos órgãos de controle;

V – manter atualizados os arquivos e banco de dados sobre legislação, normas e jurisprudência pertinentes às atividades da Seção;

VI – participar, planejar, executar e elaborar relatório de auditorias extraordinárias do Poder Judiciário, quando não previstas no Plano Anual de Auditoria;

VII – auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão do Órgão, observando as diretrizes e normas do TCU e as orientações da COAUDI;

VIII – monitorar os contratos e convênios firmados, garantindo o seu fiel cumprimento;

IX– promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada.

 

Art. 22. À Seção de Auditorias Internas e Acompanhamento de Atos de Pessoal – SAIPE, compete:

I – tomar ciência e cumprir o Plano Anual de Auditoria – PAA, aprovado pela Presidência;

II – empreender, com o apoio das equipes de auditoria designadas, o planejamento, execução, elaboração do relatório e o monitoramento das recomendações das auditorias internas previstas no PAA, de acordo com o disposto no Estatuto de Auditoria Interna do Órgão;

III – analisar e emitir parecer sobre a legalidade de ato relativo à admissão de pessoal e à concessão de aposentadoria e pensão, efetuando as diligências necessárias, e encaminhando-o ao Tribunal de Contas da União, por meio do sistema próprio;

IV – iniciar os processos de apuração de indícios de irregularidade decorrentes de críticas realizadas pelo TCU nas folhas de pagamento e enviar às unidades competentes para instrução processual e posterior encaminhamento de informações ao TCU;

V – elaborar, sob a supervisão da COAUDI, documentos e peças relativos aos processos de contas extraordinárias, bem como demais informações sobre providências adotadas pela Administração em resposta às solicitações efetuadas pelos órgãos de controle;

VI – manter atualizados os arquivos e banco de dados sobre legislação, normas e jurisprudência pertinentes às atividades da Seção;

VII – participar, planejar, executar e elaborar relatório de auditorias extraordinárias determinadas pela Presidência do Tribunal, quando não previstas no Plano Anual de Auditoria;

VIII – auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão do órgão, observando as diretrizes e normas do TCU e as orientações da COAUDI;

IX – elaborar o Relatório de Auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial – TCE.

 

Art. 23. À Coordenadoria de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – COAG compete planejar, coordenar e acompanhar as atividades desempenhadas por meio de suas seções, e ainda:

I – elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Auditoria – COAUDI, o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria (PAA), em consonância com as diretrizes estratégicas e normativos relacionados;

II – consolidar, em conjunto com a Coordenadoria de Auditoria – COAUDI, os dados referentes às peças complementares do Processo de Contas do Órgão, observando as diretrizes do TCU;

III – acompanhar o monitoramento das recomendações expedidas nos trabalhos das seções que lhe são subordinadas; e

IV – auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão do órgão, nas áreas de sua competência, observando as diretrizes e normas do TCU.

 

Art. 24. À Seção de Consultoria e Acompanhamento da Accountability – SAC compete:

I – avaliar a eficácia e a efetividade dos controles internos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, propondo melhorias contínuas nos processos;

II – avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), programas de governo e orçamento, bem como os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

III – exercer as prerrogativas de Setorial de Auditoria da unidade gestora do Tribunal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);

IV – prestar consultorias em governança, no âmbito do Tribunal, preferencialmente em matérias de orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, e avaliar a efetividade de seus mecanismos, propondo melhorias contínuas nos processos;

V – prestar consultorias em gestão de riscos no âmbito do Tribunal, em matérias de orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, promovendo a sua avaliação quanto à eficácia, efetividade e aderência à Política de Gestão de Riscos;

VI – monitorar as recomendações expedidas nos trabalhos realizados pelas respectivas Seções, de acordo com o disposto no Estatuto de Auditoria Interna;

VII – manter registro atualizado das recomendações, determinações e orientações expedidas pelo TCU e/ou demais órgãos de controle e das recomendações e orientações expedidas pela SAUDI, em temas afetos às suas áreas de atuação;

VIII – apoiar o controle externo em suas atividades e acompanhar o cumprimento pelo Tribunal das recomendações e determinações do TCU decorrentes de suas avaliações sobre governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito do Tribunal, cabendo à SAC atuar em matérias de orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade;

IX – orientar os gestores na elaboração do Relatório de Gestão do órgão, considerando as normas expedidas pelo TCU sobre o tema;

X – encaminhar, dentro dos prazos estabelecidos, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de controle, o processo de contas ordinário e/ou as informações sobre as providências adotadas pela Administração em resposta às solicitações efetuadas;

XI – auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão do órgão, nas áreas de suas competências, observando as diretrizes e normas do TCU;

XII – acompanhar a atualização e interpretação da legislação relacionada à sua área de atuação e propor, caso necessário, orientações no âmbito do Tribunal;

XIII – acompanhar a aplicação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como o cumprimento pelo Tribunal dos atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que tange aos temas: Governança, Produtividade e Transparência.

Parágrafo único. Nas consultorias previstas nos incisos IV e V, a unidade poderá atuar como facilitadora do mapeamento de processos.

 

Art. 25. À Seção de Consultoria e Acompanhamento da Governança e Gestão – SAG:

I – avaliar os níveis de governança intraorganizacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TCU;

II – avaliar a eficácia e a efetividade dos controles internos de gestão, com exceção daqueles de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, propondo melhorias contínuas nos processos;

III – prestar consultorias em governança no âmbito do Tribunal, e avaliar a efetividade de seus mecanismos, propondo melhorias contínuas nos processos;

IV – prestar consultorias em gestão de riscos no âmbito do Tribunal, salvo se em matérias de orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, promovendo a sua avaliação quanto à eficácia, efetividade e aderência à Política de Gestão de Riscos;

V – monitorar as recomendações expedidas nos trabalhos realizados pelas respectivas Seções, de acordo com o disposto no Estatuto de Auditoria Interna;

VI – manter registro atualizado das recomendações, determinações e orientações expedidas pelo TCU e/ou demais órgãos de controle e das recomendações e orientações expedidas pela SAUDI, em temas afetos às suas áreas de atuação;

VII – apoiar o controle externo em suas atividades e acompanhar o cumprimento pelo Tribunal das recomendações e determinações do TCU decorrentes de suas avaliações sobre governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito do Tribunal, ressalvadas as matérias de orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade;

VIII – avaliar os indicadores de desempenho da gestão e o cumprimento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do Tribunal e demais planos institucionais, com vistas a fornecer subsídios à Presidência sobre o cumprimento dos objetivos de negócio do Tribunal, propondo melhorias contínuas;

IX – auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão do órgão, nas áreas de suas competências, observando as diretrizes e normas do TCU;

X – acompanhar a atualização e interpretação da legislação relacionada à sua área de atuação e propor, caso necessário, orientações no âmbito do Tribunal.

Parágrafo único. Nas consultorias previstas nos incisos III e IV, a unidade poderá atuar como facilitadora do mapeamento de processos.

 

SUBSEÇÃO VIII

DA DIRETORIA GERAL

 

Art. 26. À Diretoria Geral – DG compete definir metas e dirigir todas as atividades da Secretaria, atender às deliberações da Presidência e do Tribunal, bem como:

I – exercer as atividades de definição, monitoramento e revisão da estratégia;

II – convocar e coordenar as Reuniões de Análise da Estratégia, a fim de promover as medidas necessárias à melhoria do desempenho e resultados da gestão;

III – apreciar e definir o Planejamento das eleições;

IV – participar da definição e da revisão da Política de Gestão de Riscos do Tribunal;

V – analisar as proposições de alteração do Regulamento da Secretaria, avaliando de forma sistêmica e estratégica as mudanças sugeridas;

VI – apresentar à Presidência a proposta orçamentária anual do Tribunal;

VII – aprovar o Plano Anual de Capacitação, zelando pelo aperfeiçoamento das competências necessárias à consecução dos objetivos e projetos estratégicos;

VIII – representar o Tribunal como Gestor Estratégico no Sistema de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e manter intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados às suas áreas de atuação;

IX – participar da avaliação das eleições junto à Presidência;

X – elaborar o Plano de Gestão de cada biênio;

XI – auxiliar o Presidente na elaboração do Relatório de Gestão e do Relatório de Transição de cada biênio.

Parágrafo único. A estrutura e a competência das unidades da Diretoria Geral estão discriminadas na Seção II deste Capítulo.
 

SEÇÃO II

DAS UNIDADES VINCULADAS À DIRETORIA GERAL

 

Art. 27. A Diretoria Geral possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Gabinete de Planejamento, Estratégia e Gestão;

IV – Gabinete de Segurança Institucional;

V – Secretaria Judiciária;

VI – Secretaria de Administração;

VII – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII – Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX – Secretaria de Tecnologia da Informação.
 

SUBSEÇÃO I

DO GABINETE DA DIRETORIA GERAL

 

Art. 28. Ao Gabinete da Diretoria Geral – GABDG compete:

I – assistir o Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, na representação social e na execução de outras tarefas que lhe forem determinadas, assegurando-lhe o apoio administrativo necessário.

II – administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da justiça eleitoral;

III – auxiliar o gestor da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários.

 

SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA GERAL

 

Art. 29. À Assessoria Jurídica da Direção-Geral – ASDG incumbe prestar assessoramento nos assuntos de natureza jurídico-administrativa, realizando estudos, análises e informações, elaborando pareceres, minutas de despachos e prestando o apoio jurídico necessário, a fim de fornecer subsídios ao cumprimento de suas atribuições institucionais, em matérias de competência da Direção-Geral.

  

SUBSEÇÃO III

DO GABINETE DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

 

Art. 30. O Gabinete de Planejamento, Estratégia e Gestão possui as seguintes unidades vinculadas:

I – Núcleo de Gestão de Projetos e Governança Institucional – NPGI;

II – Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica – NPGE;

III – Núcleo de Estatística – NEST.

 

Art. 31. Ao Gabinete de Planejamento, Estratégia e Gestão – GPEG compete subsidiar a Diretoria Geral na análise de cenários, na definição e monitoramento da estratégia e seus desdobramentos e na priorização dos recursos orçamentários, propondo metodologias de planejamento e gestão que conduzam para o alcance das metas e aprimoramento da governança institucional, bem como auxiliar o Diretor-Geral através das seguintes atividades:

I – submeter à Diretoria Geral sugestão de adequação e atualização da missão, visão de futuro, objetivos, diretrizes e valores institucionais, sempre que necessário;

II – secretariar as Reuniões de Análise da Estratégia;

III – apresentar à Diretoria Geral minuta do Planejamento das eleições;

IV – zelar pela melhoria contínua do processo de elaboração do Planejamento das eleições, estabelecendo padrões e métodos para o efetivo monitoramento e avaliação de sua execução;

V – orientar e supervisionar os trabalhos das unidades que lhe são subordinadas, corresponsabilizando-se pela qualidade de suas entregas e pela identificação e difusão de modernas práticas de gestão;

VI – apresentar à Diretoria Geral relatórios mensais dos trabalhos desenvolvidos pelo GPEG e as propostas resultantes dos trabalhos de suas unidades subordinadas, em especial aquelas previstas no inciso IX do presente artigo, bem como nos incisos III do art. 32 e IV do art. 33 da presente Resolução;

VII – apresentar à Diretoria Geral as propostas de alteração do Planejamento Estratégico;

VIII – apoiar a Diretoria Geral no estabelecimento de padrões e diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão.

IX – apoiar a Diretoria Geral nas atribuições objetos dos incisos I, IV e XII do art. 26 da presente Resolução.

 

Art. 32. Ao Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica – NPGE compete:

I – propor e implementar metodologia para elaboração, monitoramento e revisão do Planejamento Estratégico e do Planejamento Integrado das Eleições, primando pela integração e compatibilização dos planos e enfatizado a gestão participativa em todas as fases;

II – apoiar a gestão estratégica, monitorando o resultado dos indicadores, avaliando a evolução do cumprimento das metas fixadas e elaborando relatórios de acompanhamento a serem apresentados nas Reuniões de Análise Estratégica;

III – apresentar ao GPEG as propostas de alteração do Planejamento Estratégico, zelando pela manutenção do seu alinhamento com as diretrizes da Justiça Eleitoral e com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

IV – realizar estudos e propor diretrizes com vistas à otimização do processo eleitoral;

V – acompanhar a execução do planejamento integrado das eleições, reportando os pontos críticos, sugerindo intervenções e propondo ajustes e melhorias nas atividades e prazos;

VI – zelar pela efetiva utilização e contínuo aperfeiçoamento do sistema informatizado utilizado para monitoramento do planejamento Integrado das eleições;

VII – consolidar os relatórios das eleições, providenciando relatório conclusivo com as propostas de melhoria contínua dos processos de eleição;

VIII – auxiliar, sempre que solicitado, as unidades e grupos de trabalho na elaboração de planos de ação, inclusive os necessários para a implementação das recomendações propostas pela Unidade de Auditoria Interna;

IX – apoiar a Diretoria Geral no processo participativo de construção das metas do Poder Judiciário, sugerindo cronograma e coordenando a execução das ações necessárias ao cumprimento dos requisitos do Conselho Nacional de Justiça;

X – acompanhar e avaliar, junto às unidades responsáveis, o cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário, bem como aquelas específicas para a Justiça Eleitoral, procedendo ao lançamento dos dados no Sistema de Metas Nacionais.

 

Art. 33. Ao Núcleo de Gestão de Projetos e Governança Institucional – NPGI compete:

I – propor metodologias para gerenciamento de projetos, gestão de processos e gestão de riscos, zelando pela atualização e padronização de técnicas, procedimentos e documentos, acompanhando a eficácia de sua implementação e orientando as unidades sempre que necessário;

II – atuar na segunda linha de defesa no gerenciamento de riscos do Tribunal;

III – apoiar a Diretoria Geral, em conjunto com as macrounidades, na elaboração do Plano de Gestão de cada biênio, monitorando o portfólio de projetos estratégicos dele decorrente para reportar periodicamente seu grau de execução e os resultados aferidos;

IV – propor à Diretoria Geral atualizações da cadeia de valor dos macroprocessos institucionais;

V – apoiar e orientar as unidades administrativas do Tribunal no mapeamento, redesenho, análise de desempenho e padronização de processos de trabalho em consonância com a metodologia organizacional;

VI – propor medidas, práticas e ações para o aprimoramento dos mecanismos e componentes da governança institucional;

VII – elaborar, propor e acompanhar projetos e programas voltados para a difusão dos princípios da excelência da gestão na Justiça Eleitoral;

VIII – realizar pesquisas sobre inovações na área de gestão, sugerindo intercâmbio com organizações privadas e públicas para absorção de boas práticas que contribuam para a melhoria contínua de processos e o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;

IX – incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas internas e propor à Diretoria Geral que esta informe, ao Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, as iniciativas bem-sucedidas que possam ser compartilhadas com outros tribunais;

X – propor e fomentar a desburocratização de atos e processos administrativos, visando racionalizar métodos, procedimentos e rotinas;

XI – propor a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais, a redução do tempo dos serviços prestados e a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da Administração Pública.

 

Art. 34. Ao Núcleo de Estatística – NEST compete:

I – atualizar, periodicamente, o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ;

II – auxiliar no acompanhamento do cumprimento das metas nacionais e específicas estabelecidas pelo CNJ;

III – elaborar e divulgar relatórios e indicadores estatísticos sobre a prestação jurisdicional e demais temas de interesse da gestão;

IV – demonstrar, analiticamente, a evolução dos dados estatísticos;

V – elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;

VI – elaborar painel de monitoramento dos projetos e indicadores estratégicos para apresentação nas reuniões de análise da estratégia;

VII – prestar suporte ao público interno e externo quanto às informações de natureza estatística;

VIII – manter os dados estatísticos permanentemente atualizados.

Parágrafo único.  O Núcleo de Estatística contará com o auxílio de equipe de apoio técnico-operacional, designada por portaria da Presidência e composta preferencialmente por representantes com formação em direito, economia, administração e ciência da informação, à qual compete: 

I – auxiliar na escolha de temas para análise e produção de dados estatísticos;

II – conferir visão sistêmica à interpretação dos dados estatísticos;

III – fornecer os dados ou facilitar o acesso aos bancos de dados necessários à atuação do núcleo;

IV – reunir-se periodicamente com a chefia do Núcleo para fomentar, alinhar e acompanhar sua atuação.

 

SUBSEÇÃO IV

DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

Art. 35. Ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI compete:

I – executar as ações necessárias à implementação da Política de Segurança Institucional e do Plano de Segurança Orgânica do Tribunal, atendendo sempre à Política de Gestão de Riscos do TRE-PA;

II – planejar, executar direta ou indiretamente e fiscalizar as atividades de segurança prestadas em imóveis próprios e à disposição da Justiça Eleitoral no Estado do Pará, podendo contar com o auxílio dos órgãos de segurança pública e com serviços terceirizados de vigilância;

III – promover ações preventivas e educativas, por meio de estudos e análises de técnicas e soluções de segurança, bem como sensibilizar servidores e prestadores de serviço da Justiça Eleitoral para busca de um ambiente seguro, visando ao cumprimento da legislação e normas de segurança vigentes;

IV – planejar e coordenar ações de segurança das eleições, realizando consultas e estudos junto às Zonas Eleitorais e aos responsáveis pela segurança nos municípios do estado e formalizando a solicitação de forças de segurança ou outras medidas, a fim de garantir a integridade das pessoas e do patrimônio durante o período eleitoral;

V – realizar estudos, auxiliar na contratação e fiscalizar os serviços de vigilância terceirizada, objetivando prevenir perdas humanas e patrimoniais do Tribunal, respeitando a legislação vigente;

VI – controlar, fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas, bens e veículos, nos termos da legislação pertinente, estabelecendo rotinas de vistoria nas dependências do Tribunal e áreas contíguas;

VII – monitorar o sistema eletrônico de controle de acesso, bem como operar o sistema de circuito interno de segurança e a rede de comunicação portátil e outros dispositivos, assegurando o seu pleno funcionamento;

VIII – padronizar a sinalização interna (pontual, de fluxo de pessoas e de segurança) nos prédios da Justiça Eleitoral em todo o Estado, primando por sua manutenção;

IX – organizar, controlar e manter atualizado o quadro de chaves dos prédios do Tribunal e providenciar a confecção de cópias a serem repassadas às pessoas responsáveis pelas Unidades;

X – promover a segurança pessoal das autoridades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará em solenidades internas e externas, acompanhando, quando solicitado, Magistrados, Diretor-Geral e demais autoridades do Tribunal em missões e viagens a serviço em todo o Estado, bem como em outras Unidades da Federação e fora do país;

XI – manter dispositivos e procedimentos de segurança nas salas de Sessão do Plenário, por ocasião da realização de eventos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

XII – providenciar e acompanhar periodicamente atividades de varredura de segurança nas linhas telefônicas e ambientes das autoridades do Tribunal;

XIII – manter em efetivo funcionamento o sistema eletrônico de detecção de incêndio dos edifícios, bem como controlar os prazos de validade das cargas dos extintores de incêndio instalados nos prédios sob responsabilidade do Tribunal, providenciando sua renovação em tempo hábil;

XIV – planejar, divulgar, executar e avaliar os exercícios simulados de abandono de áreas, combate a incêndio e procedimentos de emergência, bem como formar, treinar e coordenar a Brigada de Incêndio do Tribunal;

XV – elaborar projetos básicos e termos de referência em contratações relacionadas à sua área de atuação;

XVI – promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada.

 

SUBSEÇÃO V

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

Art. 36. À Secretaria Judiciária – SJ compete planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de processamento dos feitos de competência do Tribunal, bem como as atividades pertinentes aos serviços de taquigrafia, controle e anotação dos órgãos diretivos regionais e municipais dos Partidos Políticos, registro de candidaturas em nível estadual, sistematização da legislação e da jurisprudência.

 

Art. 37. A Secretaria Judiciária possui as seguintes unidades vinculadas:

I – Gabinete;

II – Núcleo Gestor do PJe;

III – Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Controle de Autuação e Distribuição;
  2. b) Seção de Gerenciamento de Dados Partidários;
  3. c) Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias.

IV – Coordenadoria de Processamento, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Processamento I;
  2. b) Seção de Processamento II.

V – Coordenadoria de Sessões, Jurisprudência e Divulgação, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Apoio às Sessões Plenárias, Acórdãos e Resoluções;
  2. b) Seção de Degravação, Digitação e Preparo de Notas;
  3. c) Seção de Jurisprudência e Biblioteca.

 

Art. 38. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária – GABSJ compete:

I – auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio técnico-administrativo que lhe forem determinadas;

II – administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da justiça eleitoral;

III – auxiliar o gestor da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários;

IV - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Secretaria Judiciária. 

 

Art. 39. Ao Núcleo Gestor do PJe – NPJe compete:

I – realizar, no âmbito do segundo grau, as configurações relativas aos órgãos julgadores;

II – acompanhar, no âmbito do segundo grau, as substituições e sucessões de magistrados, via e-mail e interação com o Gabinete da Presidência (GABPRE), e providenciar as respectivas atualizações no Sistema PJe;

III – gerenciar, no âmbito do segundo grau, os perfis dos servidores e magistrados, procedendo à inclusão, exclusão e atualização de dados de usuários, conforme o caso;

IV – gerenciar, no âmbito do segundo grau, o calendário do PJe;

V – acompanhar atualizações do Sistema PJe, participando dos grupos existentes de negócio (ASPJe) e TI (STI-Conhecimento);

VI – realizar, no âmbito do segundo grau, as configurações no Sistema PJe, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral;

VII – demandar a área de Tecnologia da Informação para atualizações e resolução de problemas do PJe, acompanhando os respectivos chamados;

VIII – prover suporte negocial para as unidades;

IX - orientar e auxiliar as Zonas Eleitorais e demais unidades do Tribunal acerca da utilização, configuração e uso do sistema PJe;

X – elaborar manuais, orientações e/ou vídeos de rotinas do PJe;

XI – interagir com clientes externos e internos, atuando, ainda, para solução de problemas de acesso ao PJe;

XII – preparar minuta de atos de regulamentação necessários ao bom funcionamento e escorreita utilização do sistema PJe, submetendo-os à autoridade competente;

XIII – participar das reuniões do GT-PJe e Comitê Gestor do PJe;

XIV – sugerir à autoridade competente a padronização ou mudança de procedimentos relacionados ao funcionamento e uso do Sistema PJe;

Parágrafo único. Em sua atuação, o Núcleo não se substitui às determinações do juiz eleitoral e à serventia eleitoral na supervisão e condução dos trabalhos diários, tampouco às atribuições da Corregedoria Regional Eleitoral na orientação sobre a tramitação processual e rotinas cartorárias.

 

Art. 40. À Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição – CPADI compete planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, por meio de suas seções, as atividades inerentes à autuação e distribuição dos feitos eleitorais, o gerenciamento dos dados e sistemas partidários, a tramitação das prestações de contas anuais e o registro de candidatos nas Eleições Gerais, além da análise das contas eleitorais e partidárias.

 

Art. 41. À Seção de Controle de Autuação e Distribuição – SCAD, compete:

 

I – peticionar e protocolar no Sistema PJe os processos e recursos administrativos bem como as instruções a serem submetidas à apreciação do Colegiado;

II – verificar e certificar os dados dos processos protocolados no Sistema Pje, bem como autuar e distribuir processos físicos no SADP, enquanto este estiver em uso;

III – verificar a distribuição dos processos no Sistema PJe, analisando a competência e possíveis prevenções;

IV – analisar a petição inicial para verificar a integridade dos arquivos encaminhados como anexo;

V – atualizar os dados do processo, conferindo, alterando e/ou incluindo, conforme os dados da petição inicial e documentos anexos, a classe processual, processo referência, assuntos, feitos associados, partes (polos passivo e ativo), advogados, fiscal da lei, pedido de liminar, antecipação de tutela ou efeito suspensivo, hipótese de sigilo e de prioridade do processo, ano da eleição, Estado e município de origem, dentre outros atributos exigidos pelo sistema;

VI – registrar o objeto do processo, com as informações referentes aos fatos que fundamentam o pedido do autor (causa de pedir remota) de modo a subsidiar futuras pesquisas para identificação da ocorrência de litispendência, conexão, continência etc, e a necessidade de redistribuição do processo por prevenção/dependência;

VII – proceder à inclusão, alteração e exclusão de advogados nos processos em tramitação, devendo os autos serem encaminhados à unidade para a realização da tarefa;

VIII – atualizar a autuação dos processos em fase de cumprimento de sentença, procedendo, quando for o caso, à juntada da respectiva petição;

IX – redistribuir processos, conforme determinação do Juiz Relator ou Presidente e nas hipóteses legais e/ou regimentais;

X – definir o procedimento cabível ao feito autuado, para encaminhamento dos autos ao Gabinete dos Relatores, Ministério Público Eleitoral ou unidade competente, conforme o caso;

XI – acompanhar a composição da Corte, certificando nos autos nas hipóteses de substituições por tempo indeterminado e sucessões dos Juízes-Membros, nos termos do Regimento Interno, devendo os autos serem encaminhados à unidade para realização da tarefa;

XII – emitir certidões de distribuição de processos e de antecedentes criminais eleitorais, quando solicitadas pelo interessado ou pela autoridade competente, quanto aos feitos de competência do Tribunal Regional Eleitoral (2º grau);

XIII – registrar e promover a tramitação inicial dos inquéritos policiais;

XIV – elaborar a relação dos Partidos Políticos omissos nas prestações de contas anuais, e adotar as providências necessárias conforme procedimento previsto na norma aplicável, com a execução dos atos ali previstos, inclusive realização atos de comunicação em geral, até a autuação da Prestação de Contas no Sistema PJe e encaminhamento à unidade competente;

XV – emitir Relatórios de Distribuição de Processos e outros correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, CNJ, TSE e outros, conforme determinado;

XVI – emitir mensalmente as atas de distribuição para submissão à Presidência e publicação no Diário de Justiça Eletrônico;

XVII – elaborar informações processuais, no âmbito de suas atribuições;

XVIII – atender o público interno e externo, no âmbito de suas atribuições;

XIX – gerenciar as rotinas da unidade e atuar nos planejamentos estratégicos da Secretaria Judiciária, conforme determinações da Coordenadoria.

 

Art. 42. À Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP compete:

I – validar, no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, após determinação do Presidente do Tribunal, quando for o caso, os dados inseridos no Sistema pelos partidos políticos referentes à constituição, alterações dos órgãos de direção partidários, em âmbito regional e municipal, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados regionais;

II – prestar apoio à Presidência do Tribunal na gestão das atividades relacionadas ao bom funcionamento do SGIP, realizando as necessárias comunicações, conforme o caso, bem como apresentando sugestões visando a melhoria e modernização dos serviços;

III – submeter à Presidência, conforme necessário, questões afetas à interpretação da legislação partidária, no âmbito de suas atribuições;

IV – orientar e esclarecer os clientes internos e externos acerca de aspectos gerais e operacionais dos Sistemas de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP), Sistema de Filiação Partidária (FILIA) e Sistema de Acompanhamento de Partidos em Formação (SAPF), sem prejuízo da competência da Corregedoria, quanto às orientações cartorárias, e da Secretaria de Tecnologia da Informação, quanto à disponibilidade técnica das respectivas ferramentas;

V – instruir e tramitar pedidos relativos à base histórica das composições partidárias, realizando pesquisas nos arquivos da unidade e geral, emitindo informação conforme os dados disponíveis;

VI – elaborar informações processuais para instrução dos pedidos de anotações partidárias nos quais é exigida a apresentação de justificativa para análise da Presidência, procedendo conforme determinado;

VII –inserir no Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários – Módulo Interno (SGIPIn) as informações referentes aos delegados municipais de partidos políticos, encaminhadas por meio eletrônico pelos respectivos Juízes Eleitorais;

VIII – processar e instruir os requerimentos de Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF), em âmbito estadual, procedendo, após o deferimento pelo Tribunal, aos devidos registros nos sistemas pertinentes;

IX – processar e instruir os pedidos de Registro de Candidaturas (RCand) nas eleições gerais, no âmbito estadual, atuando nas atividades de recepção, análise de requisitos, elaboração de informações processuais, realização de atos de comunicação, publicação de decisões, tramitação e monitoramento de eventuais recursos interpostos, acompanhando o processo até o arquivamento final;

X – processar e instruir as Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) nas Eleições Gerais, no âmbito estadual, realizando os necessários atos de comunicação, publicações de decisões e acompanhamento dos processos, até o arquivamento final;

XI – realizar, nas Eleições Gerais, no âmbito estadual, a verificação dos dados e fotografia dos candidatos na urna eletrônica, por meio do Sistema específico;

XII – nas Eleições Gerais, no âmbito estadual, alimentar e registrar as informações dos candidatos, partidos e coligações no Sistema de Candidaturas, procedendo ao lançamento e atualização constante de suas situações jurídicas, conforme os respectivos julgamentos;

XIII – nas Eleições Gerais, no âmbito estadual, alimentar o Módulo de Diplomação do Sistema de Candidaturas(CAND), observadas as disposições legais pertinentes;

XIV – auxiliar a Coordenadoria nas atividades e elaboração do Planejamento do Registro de Candidaturas;

XV – auxiliar a Coordenadoria no planejamento das atividades do núcleo específico de apoio e suporte às zonas eleitorais, nas eleições municipais, atuando, quando de sua constituição, em matéria de registro de candidaturas;

XVI – prestar apoio à Presidência do Tribunal na gestão das atividades relacionadas ao bom funcionamento do FILIA, realizando as necessárias comunicações, conforme o caso, bem como apresentando, sempre que necessário, sugestões visando a melhoria e modernização dos serviços;

XVII – tramitar os processos de Prestações de Contas (PC) anuais dos órgãos estaduais dos partidos políticos, observado o rito previsto na norma de regência, realizando atos de comunicação em geral bem como de despachos, decisões e editais, ressalvada a fase de cumprimento de sentença;

XVIII – encaminhar, após o trânsito em julgado das decisões e feitas as devidas comunicações, os processos de prestação de contas anuais de Partidos Políticos à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SCEP), para as devidas providências;

XIX – elaborar notificações, citações, intimações e demais comunicações de atos judiciais, nos feitos de atribuição da unidade, providenciando sua transmissão pelos meios adequados ou seu encaminhamento para expedição, ultimando, ainda, ao necessário controle dos prazos;

XX – após o trânsito em julgado da decisão e cumpridas todas as providências necessárias à sua execução, arquivar, independentemente de despacho e sob a supervisão da CPADI, os processos de Registro de Candidaturas, Prestação de Contas Anuais e Registro de Órgão de Partido Político em Formação.

XXI- transcorrido o prazo previsto na Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal, remeter, por intermédio da CPADI, os processos referidos no inciso anterior à Seção de Arquivo e Gestão Documental (SAGD), para arquivamento definitivo;

XXII – controlar as comunicações do Tribunal Superior Eleitoral referentes aos Órgãos de Direção Nacional dos Partidos Políticos, dando conhecimento à Presidência e, quando for o caso, às Zonas Eleitorais;

XVIII – analisar e informar, conforme o caso, expedientes administrativos afetos às competências previstas no regulamento;

XXIV – gerenciar as rotinas da unidade e atuar nos planejamentos estratégicos da Secretaria Judiciária, conforme determinações da Coordenadoria;

XXV – emitir certidões, no âmbito de sua competência.

XXVI – emitir relatórios correlatos às atribuições da seção, para fins de informação à Presidência, CNJ, TSE e outros, conforme determinado;

XXVII – extrair cópias de autos em tramitação ou arquivados, observada a normatização específica editada pelo Tribunal;

XXVIII – promover carga de processo físicos para procuradores das partes;

XXIX – atender o público interno e externo, no âmbito de suas atribuições.

 

Art. 43. À Seção de Análise das Contas Eleitorais e Partidárias – SCEP compete:

I – propor atos normativos, instruções e regulamentos, com o objetivo de uniformizar a aplicação da legislação e os procedimentos de auditoria aplicáveis às contas eleitorais e partidárias;

II – orientar os partidos políticos, contadores, candidatos e demais interessados acerca das normas e dos sistemas que tratam das contas eleitorais e partidárias;

III – orientar os servidores, visando o repasse das normas e dos sistemas relativos às contas partidárias e eleitorais, para capacitá-los a repassar informações ao público externo e a analisar tais contas;

IV – promover a divulgação das normas relativas às contas eleitorais e partidárias;

V – analisar as contas eleitorais em sede de Eleições Gerais, no âmbito da competência do Tribunal, diligenciando quando necessário, bem como emitindo relatório conclusivo sobre a regularidade das mesmas;

VI – comunicar à autoridade competente a relação dos omissos quanto às contas eleitorais, bem como instruir os respectivos processos, em relação à instância estadual ou nas Eleições Gerais, no âmbito da competência do Tribunal, observada a legislação específica;

VII – analisar as contas anuais dos órgãos de direção partidária estaduais, solicitando a realização de diligências quando necessário, e emitindo parecer conclusivo sobre a regularidade das mesmas.

VIII – analisar os processos de regularização de prestação de contas partidárias anuais dos órgãos de direção partidária estadual e, ainda, os pedidos de regularização de contas formulados por candidatos e agremiações estaduais em sede de Eleições Gerais, no âmbito da competência do Tribunal;

IX – manter atualizados os controles administrativos relativos à análise, apreciação e julgamento das prestações de contas partidárias e eleitorais de sua competência, registrando os valores ressarcidos ao erário e as tomadas de contas especiais instauradas, visando sua publicidade e controle;

X – registrar e dar publicidade ao resultado do julgamento das contas partidárias dos órgãos de direção partidária estaduais e das contas eleitorais das Eleições Gerais, nos controles da unidade e perante o Tribunal Superior Eleitoral, visando sua publicidade e controle;

XI – fiscalizar, de acordo com as diretrizes do órgão de nível superior, a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral dos prestadores de contas, com objetivo de obter informações que subsidiarão a análise da prestação de contas.

XII – manter atualizadas, na página eletrônica do Tribunal, as informações referentes às prestações de contas eleitorais e anuais;

XIII – efetuar, quando cabível, a inscrição dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, ou outro que lhe suceder, em razão de débitos relacionados às contas partidárias e eleitorais.

XIV – emitir certidões e elaborar informações processuais, no âmbito de suas atribuições;

XV – gerenciar as rotinas da unidade e atuar nos planejamentos estratégicos da Secretaria, conforme determinações da Coordenadoria.

 

Art. 44. À Coordenadoria de Processamento – CPRO compete planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, por meio de suas seções, as atividades de processamento dos feitos judiciais de competência do Tribunal e do Corregedor Regional Eleitoral, com exceção das Prestações de Contas anuais dos Partidos Políticos.

§1º Os atos processuais a seguir especificados, além de outros de caráter ordinatório, devem ser praticados, de ofício, pela Coordenadoria de Processamento por meio de suas seções:

I – solicitar por meio eletrônico o retorno de processos conclusos às unidades em que se encontrem, quando necessário, para fins de juntada de expedientes, ficando consignada no termo de juntada a data de sua solicitação;

II – desapensar os feitos de competência originária do Tribunal, após o trânsito em julgado dos processos a que se encontrem apensados, a fim de possibilitar o adequado registro no sistema.

§2º Compete, ainda, à Coordenadoria de Processamento:

I – arquivar ou encaminhar para arquivamento os feitos de que trata o caput deste artigo, após a devida conferência acerca do trânsito em julgado da decisão bem como do cumprimento das providências à sua execução, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório, observado, quando for o caso, o prazo previsto na Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal;

II – dividir processos judiciais de competência exclusiva do Presidente e do Corregedor, bem como, nas eleições gerais, os processos de relatoria dos Juízes Auxiliares entre as Seções de Processamento I e II, igualitariamente;

III – gerenciar, monitorar e atuar na busca de melhorias de dados estatísticos referentes aos Processos Judiciais originários deste Tribunal a fim de atender as demandas estratégicas da Secretaria Judiciária;

IV – compilar, organizar e fornecer, periodicamente e/ou quando solicitado, procedendo os devidos ajustes, caso necessário, relatórios dos processos judiciais, com relação a dados alimentados e/ou gerenciados pela Coordenadoria de Processamento, os quais deverão ser iniciados nas seções vinculadas à Coordenadoria.

 

Art. 45. À Seção de Processamento I – SEPROC I e à Seção de Processamento II – SEPROC II compete:

I – elaborar notificações, citações, intimações e demais comunicações de atos judiciais, nos feitos previstos no caput do art. 43, providenciando sua transmissão pelos meios adequados ou seu encaminhamento à seção de expedição do tribunal;

II – preparar as cartas de ordem e precatórias em cumprimento aos despachos dos relatores, providenciando sua transmissão pelos meios adequados ou seu encaminhamento à seção de expedição do tribunal;

III – comunicar aos Juízes Eleitorais as decisões proferidas nos processos para os quais haja determinação normativa, dos Relatores ou Presidente e, ainda, as decisões proferidas no Tribunal Superior Eleitoral e comunicadas a este Tribunal referentes aos processos originários das Zonas Eleitorais;

IV –encaminhar para publicação no diário de justiça eletrônico os despachos e as decisões monocráticas proferidas nos feitos previstos no caput do art. 43, certificando nos autos acerca da publicação, quando necessário;

V – encaminhar para publicação no mural eletrônico, os despachos, decisões e demais atos processuais nos feitos de que trata o caput do art. 43, quando a legislação ou resoluções do TSE assim determinarem, certificando-a nos autos respectivos, quando necessário;

VI – preparar a remessa de processos ao TSE para julgamento dos recursos interpostos àquela Corte Superior; à zona de origem após o trânsito em julgado da decisão e demais remessas determinadas por despacho ou decisão nos autos, nos feitos previstos no caput do art. 43, revisando os atos realizados na coordenadoria, encaminhando-os para a seção de expedição do Tribunal, quando necessário;

VII – manter controle das condenações por crimes eleitorais, nas ações penais de competência originária do Tribunal, após o trânsito em julgado da decisão;

VIII – manter controle das suspensões condicionais do Processo e as transações penais realizadas nos feitos criminais de competência originária do Tribunal, homologadas pelo Juiz Relator;

IX – comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral as informações constantes dos controles de que tratam os incisos VII e VIII;

X – encaminhar, via Sistema, processos originários do Tribunal com multas por infringência às normas eleitorais, não recolhidas pelos devedores no prazo legal, à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional no Estado do Pará, para fins de cobrança mediante executivo fiscal;

XI – efetuar a juntada, quando necessário, de petições, recursos e demais documentos correlatos nos feitos previstos no caput do art. 43;

XII – nos feitos afetos à coordenadoria, fazer a conclusão dos autos ao Presidente e/ou aos Juízes Relatores ou Revisores dos processos;

XIII – preparar a vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, Defensoria Publica, Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, nos feitos previstos no caput do art. 43 e fazer a carga dos autos aos advogados, quando necessário;

XIV – acompanhar os prazos processuais nos feitos previstos no caput do art. 43, certificando, caso necessário, o decurso e/ou trânsito em julgado respectivo;

XV – encaminhar ao arquivo provisório, quando for o caso, após o trânsito em julgado da decisão e cumpridas todas as providências para sua execução, os autos de que trata o caput do art. 43 e, cumprido o prazo previsto na Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal, preparar a remessa para arquivamento definitivo, sob a supervisão do Coordenador de Processamento;

XVI – monitorar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições de oficial de justiça nos feitos afetos à Coordenadoria de Processamento, realizando, inclusive, os procedimentos necessários para ressarcimento dos mandados cumpridos;

XVII – preparar, nos processos de competência originária deste Regional, o Termo Demonstrativo de Débito para assinatura do Secretário Judiciário, bem como digitalizar, quando necessário, peças essenciais dos autos, providenciando o seu encaminhamento, via Sistema, à Procuradoria da Fazenda Nacional, devendo ser arquivado uma via do Termo Demonstrativo de Débito em livro de folhas soltas;

XVIII – comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral acerca das aplicações das multas eleitorais nos processos originários deste Tribunal, tão logo ocorra o trânsito em julgado das decisões;

XIX – certificar no Livro de Inscrição de multas eleitorais a quitação da dívida, nos processos originários deste Tribunal, tão logo seja comunicado pela Procuradoria da Fazenda Nacional sobre a extinção da(s) multa(s) por adimplemento, juntando aos autos as provas da extinção da dívida e fazendo as comunicações ao TSE e à Corregedoria sobre a extinção das multas por adimplemento;

XX – proceder os atos preparatórios para realização de audiências de instrução e acompanhar a sua realização nos feitos de competência do Tribunal afetos à coordenadoria, procedendo à lavratura da ata da audiência e dos termos competentes, fazendo a juntada aos autos do material produzido na audiência, inclusive a produção audiovisual;

XXI – elaborar e fornecer, periodicamente e/ou quando solicitado, relatórios acerca dos processos judiciais afetos à sua unidade referente aos dados alimentados e/ou gerenciados pela Coordenadoria de Processamento.

XXII – acompanhar o cumprimento de Carta de Ordem e Precatórias e outras diligências determinadas em despacho ou decisões, buscando informações, quando necessário, via e-mail ou contato telefônico, junto aos cartórios eleitorais ou de outros Tribunais;

XXIII – atender ao público interno e externo, no âmbito de suas atribuições;

XXIV – Elaborar informações processuais, no âmbito de suas atribuições;

XXV – acompanhar e controlar as multas eleitorais aplicadas nos processos originários deste Tribunal, inclusive os parcelamentos dessas multas, quando houver, com providências acerca de atualização de valores a cada mês, disponibilização de GRU e demais atos necessários, até a efetiva quitação;

XXVI – encaminhar à Presidência e, após despacho, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará, os procedimentos oriundos das Zonas Eleitorais com multas por infringência às normas eleitorais não recolhidas pelos devedores no prazo legal, para fins de cobrança;

XXVII – auxiliar a Coordenadoria, em ano eleitoral, na elaboração de plano de ação visando a redução dos riscos para a celeridade na tramitação das Representações, Prestação de Contas Eleitorais, bem como dos Recursos Eleitorais interpostos nos referidos processos;

XXVIII – fornecer certidões de objeto e pé, de tramitação processual, no âmbito de suas atribuições;

XXIX – acompanhar e controlar, nos processos de Prestação de Contas Eleitorais originárias deste Tribunal, a fase do cumprimento de sentença, inclusive, se houver determinação, impulsionar a realização de atos executórios;

XXX – extrair cópias dos processos discriminados no caput do art. 43, quando solicitado por advogados ou por determinação do Relator/Presidente.

§1º A Seção de Processamento I atuará nos processos distribuídos aos Gabinetes dos Juízes-Membros I, II e V, bem como nos processos atribuídos pela coordenadoria, conforme previsto no art. 43, §2º, inciso II deste regulamento.

§2º À Seção de Processamento II atuará nos processos distribuídos ao Vice-Presidente, exceto os de competência exclusiva do Corregedor, e aos Gabinetes dos Juízes-Membros III e IV, bem como nos processos atribuídos pela coordenadoria, conforme previsto no art. 43, §2º, inciso II deste regulamento.

 

Art. 46. À Coordenadoria de Sessões, Jurisprudência e Divulgação – CSJD compete planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar por meio de suas seções, as atividades inerentes ao gerenciamento do Plenário Virtual: elaboração de pautas, relações e atas de julgamento; elaboração de notas taquigráficas e degravação das sessões plenárias; elaboração de acórdãos e resoluções; seleção, análise, indexação e disponibilização de acórdãos e resoluções do Tribunal; as atividades de divulgação e pesquisa da jurisprudência, elaboração do Informativo TRE-PA, Livros dos julgados dos Juízes-Membros, e de organização, controle, conservação do acervo bibliográfico do Tribunal.

 

Art. 47. À Seção de Apoio às Sessões Plenárias, Acórdãos e Resoluções- SASPAR compete:

I – elaborar a pauta e relação de julgamento das sessões, conforme solicitações dos Juízes-Membros;

II – dar publicidade às pautas de julgamento das sessões, intimando as partes por meio do Diário de Justiça Eletrônico, afixando-as nos murais do Tribunal, publicando-as nas páginas da intranet e internet e registrando a tramitação no SADP/PJe;

III – confeccionar o material das sessões plenárias para os Juízes-Membros e demais unidades pertinentes;

IV – prestar apoio durante as Sessões Plenárias, com o acompanhamento do julgamento e o devido registro das deliberações do Colegiado;

V – compor as sessões plenárias no Plenário Virtual do Processo Judicial Eletrônico- PJe;

VI – compor os acórdãos e resoluções;

VII – dar publicidade aos acórdãos e resoluções, encaminhando-os para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, certificando nos autos (SADP/PJe) e disponibilizando-os à Seção de Jurisprudência e Biblioteca;

VIII – emitir certidões atestando o teor dos julgados ou a composição das sessões;

IX – elaborar e publicar as atas das sessões do Tribunal, encaminhando-as para aprovação na sessão plenária subsequente;

X – prestar atendimento ao público externo, no que couber às atribuições da unidade;

XI- elaborar relatórios dos julgados e das atividades desenvolvidas pela unidade;

XII – alimentar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com informações no que couber à unidade.

 

Art. 48. À Seção de Jurisprudência e Biblioteca – SJUB, compete:

I – disponibilizar acórdãos e resoluções na intranet e internet do TRE, por meio de registros nos sistemas SJUR e ITAR, e migração dos dados do sistema SADP e do Processo Judicial Eletrônico-PJe, conforme o caso, objetivando dar publicidade às decisões do TRE/PA;

II – realizar indexação dos acórdãos e resoluções do TRE-PA, registrando em documento específico os termos que melhor refletem os atos editados após análise minuciosa, fazendo pesquisas no manual Tesauro e sugerindo a inserção de termos ausentes ao TSE, quando necessário, a fim de facilitar a pesquisa jurisprudencial;

III – analisar acórdãos e resoluções do TRE/PA, realizando seleção por relevância de conteúdo daqueles que terão seus dados migrados do sistema SADP e Processo Judicial Eletrônico-PJe para o sistema SJUR, bem como registrar e certificar as informações relevantes no sistema SJUR e PJe, respectivamente, para fins de disponibilização na pesquisa de jurisprudência da intranet e internet do TRE-PA;

IV – atender o público interno e externo, disponibilizando normas e decisões do TRE-PA e TSE, conforme solicitação e/ou prévia análise da demanda, a fim de suprir as necessidades dos clientes;

V – comunicar normas e decisões do TSE e TRE/PA, para conhecimento dos Juízes-Membros, Zonas Eleitorais, servidores e Ministério Público Eleitoral;

VI – realizar pesquisas e compilar as principais normas, jurisprudências e notícias da seara eleitoral em documento único e organizado sistematicamente a fim de disponibilizar informações aos públicos interno e externo;

VII – pesquisar assuntos afetos à seara eleitoral, analisar as publicações nos sítios e nos DJEs do TSE e do TRE-PA, selecionar as principais normas editadas e julgados proferidos, para fins de elaboração do Informativo do TRE-PA;

VIII – monitorar o quantitativo de encaminhamentos de acórdãos e resoluções do TRE/PA e TSE, comunicações e indexações realizadas e decisões selecionadas para o SJUR, compilando dados, elaborando relatórios mensais e anuais, quando necessário, para fins de gestão estatística e de planejamento da unidade organizacional;

IX – dar publicidade ao informativo do TRE-PA, disponibilizando-o na intranet e internet do Tribunal e no sistema PUSH INFORMAJUD, objetivando o amplo conhecimento e utilização pelos usuários e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

X – compilar as principais normas eleitorais publicadas e feitos julgados do TRE-PA, organizando as normas e a jurisprudência por tema e relator, realizando atenta e minuciosa análise, a fim de subsidiar a elaboração do livro de normas eleitorais, do livro dos julgados dos Juízes-Membros e de disponibilizar as informações aos clientes internos e externos;

XI – organizar, controlar, conservar e manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal e o de materiais especiais colecionados na Biblioteca, objetivando sua utilização como fonte de pesquisa;

XII – analisar, selecionar e divulgar sumários e matérias de periódicos especializados, encaminhando-os a todos os membros deste Tribunal e Juízes Eleitorais;

XIII – proceder à normalização bibliográfica das publicações editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

XIV – estabelecer plano de aquisição de livros e outros materiais para a Biblioteca, em conformidade com os objetivos institucionais do Tribunal;

XV – proceder ao tombamento e registro em catálogo próprio dos novos títulos incorporados ao acervo da Biblioteca, divulgando aos usuários as aquisições realizadas;

XVI – estabelecer critérios para a seleção de publicações a serem descartadas;

XVII – disponibilizar o acervo da Biblioteca a seus usuários, para pesquisa mediante consulta no local ou por meio eletrônico;

XVIII – proporcionar o empréstimo periódico de publicações aos servidores e às unidades administrativas do Tribunal, orientando-os quanto à sua adequada utilização;

XIX – atualizar, periodicamente, a página da Biblioteca na internet e na intranet do Tribunal;

XX – alimentar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com informações no que couber à unidade.

 

Art. 49. À Seção de Degravação, Digitação e Preparo de Notas –SEDIP compete:

I – taquigrafar as sessões plenárias de forma detalhada e precisa, registrando as decisões, discussões e sustentações orais dos advogados por meio de método taquigráfico individualizado, para elaboração das atas e das notas taquigráficas referentes às sessões;

II – efetuar a tradução das sessões administrativas e de julgamento, contemplando todas as manifestações orais, elaborando notas taquigráficas a fim de manter registros na unidade e encaminhar as notas taquigráficas quando solicitadas, submetendo-as à apreciação do relator ou do prolator do voto;

III – traduzir as decisões dos julgados, de modo pormenorizado, para a elaboração de acórdãos e resoluções;

IV – elaborar e revisar as notas taquigráficas, realizando degravações do material audiovisual das sessões, adequando e complementando a tradução dos registros, visando a elaboração das notas taquigráficas das sessões;

V – alimentar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com informações no que couber à unidade;

VI – emitir certidões e elaborar relatórios no âmbito de suas atribuições.

 

SUBSEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 50. À Secretaria de Administração – SA compete planejar, organizar, coordenar, contratar, supervisionar e controlar as atividades de administração de recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais, execução de obras e serviços de engenharia, da organização e gerenciamento de documentos, estabelecendo diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.

 

Art. 51. A Secretaria de Administração possui as seguintes unidades vinculadas:

I – Gabinete da Secretaria de Administração;

II – Núcleo Gestor de Contratos;

III – Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Licitações;
  2. b) Seção de Análise e Compras;
  3. c) Seção de Contratos e Convênios.

IV – Coordenadoria de Material e Patrimônio, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Almoxarifado;
  2. b) Seção de Controle de Bens Permanentes.

V – Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Engenharia e Projetos;
  2. b) Seção de Manutenção de Sistemas Prediais.

VI – Coordenadoria de Serviços Gerais, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Administração de Edifícios;
  2. b) Seção de Transporte;
  3. c) Seção de Protocolo e Expedição;
  4. d) Seção de Arquivo e Gestão Documental – SAGD.

 

Art. 52. Ao Gabinete da Secretaria de Administração – GABSA compete:

I – auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio à gestão que lhe forem determinadas;

II – analisar os processos administrativos de contratação para verificar a aplicação adequada das orientações, atividades e etapas do processo, de acordo com o fluxo e documentação do processo aprovado pelo Tribunal;

III – analisar os Documentos de Oficialização de Demandas de contratações encaminhados pelas unidades, para verificar se as contratações pretendidas obedecem ao plano de contratações anual.

IV – apoiar as unidades da Secretaria na elaboração de projetos, planos de ação, gestão de riscos e utilização de sistemas informatizados de gestão.

V- administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da justiça eleitoral;

VI – auxiliar o gestor da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários;

VII - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Secretaria de Administração. 

 

Art. 53. Ao Núcleo Gestor de Contratos – NGC compete:

I – desempenhar as atividades de gestor dos contratos terceirizados que envolvem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme estabelecido no manual de fiscalização de contratos do TRE-PA;

II – providenciar processo de solicitação de aditivos contratuais e encaminhar à Secretaria de Administração os pedidos destinados à prorrogação de prazo de vigência;

III – providenciar processo e encaminhar à Secretaria de Administração solicitando nova licitação, em prazo não inferior a 120 dias de antecedência, caso o contrato não seja prorrogável ou não haja interesse na prorrogação contratual;

IV – encaminhar processo administrativo devidamente instruído, a ser submetido ao conhecimento da Autoridade Competente, via Secretaria de Administração, objetivando a aplicação de sanções e/ou rescisão;

V – certificar-se de que, sendo o caso, a garantia foi prestada em montante suficiente aos valores contratados e em prazo nunca inferior à vigência do contrato, adotando-se, como término da vigência das garantias o prazo de 03 (três) meses após a vigência do contrato. Assim, a garantia deve ser revista, sempre que houver aditivos contratuais de valores ou de prazos de vigência;

VI – acompanhar e informar à Secretaria de Administração sobre a possibilidade de liberação da garantia contratual, quando for o caso;

VII – certificar-se de que a empresa e seu preposto, caso exista, estão cientes das obrigações assumidas na contratação;

VIII – solicitar emissão, reforço, cancelamento ou anulação de Nota de Empenho e controlar o saldo do empenho e o saldo do contrato em função do valor das notas fiscais;

IX – conferir a nota fiscal do serviço emitida pela contratada, revisando os termos avaliados inicialmente pela Fiscalização Técnica e/ou Administrativa;

X – verificar todos os documentos necessários para a liquidação da despesa, e encaminhá-los para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no respectivo processo de pagamento, a fim de que o pagamento seja efetuado dentro do prazo de recolhimento dos tributos, com vistas a evitar o pagamento de multas;

XI – submeter ao Público Usuário, quando for o caso, a pesquisa de Satisfação, com vistas a avaliar o serviço prestado pela contratada;

XII – implantar e manter outros controles não mencionados anteriormente que sejam necessários à eficiente e eficaz gestão dos contratos.

 

Art. 54. À Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras – COLIC compete planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar por meio de suas seções, as atividades inerentes à pesquisa e análise de preços, licitações e contratações em geral no âmbito da Secretaria do Tribunal.

 

Art. 55. À Seção de Licitações – SELIC compete:

I – organizar, orientar e monitorar a condução dos certames licitatórios do Órgão;

II – analisar Termos de Referência e Projetos Básicos;

III – estabelecer parâmetros para planilhas de formação de preços;

IV – elaborar minuta de Edital de Licitação, manifestando-se sobre os questionamentos pertinentes, e após sua aprovação, formalizá-los;

V – providenciar a publicação dos avisos resumidos dos editais de licitações e dos resultados de julgamento;

VI – distribuir os atos convocatórios de licitação;

VII – inserir, no caso de pregão eletrônico, o respectivo edital em sistema eletrônico específico;

VIII – acompanhar, controlar e supervisionar os procedimentos de licitações;

IX – fornecer informações a respeito das licitações em curso aos interessados, às comissões de licitações e pregoeiros;

X – apoiar os pregoeiros nas decisões das impugnações interpostas;

XI – manter atualizado o registro de todas as licitações realizadas pelo Tribunal;

XII – formalizar as Atas de Registro de Preços;

XIII – monitorar o andamento dos processos administrativos vinculados, bem como orientar pregoeiros e comissões de licitação, a fim de atender às necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

XIV – organizar e manter atualizadas a legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis às licitações, de preferência em meio eletrônico de informação;

XV – promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada;

XVI – iniciar e gerenciar os processos de apuração de conduta de licitantes, que visam eventual aplicação de sanção administrativa relacionada à fase licitatória, promovendo as notificações necessárias.

 

Art. 56. À Seção de Análise e Compras – SECOM compete:

I – instruir os processos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras, com as respectivas pesquisas de preços praticados no mercado;

II – pesquisar as contratações realizadas por outros órgãos públicos relativas aos objetos pretendidos, a fim de subsidiar as contratações;

III – providenciar a publicação e expedição das Notas de Empenho provenientes de licitação, dispensa e inexigibilidade, na forma da legislação vigente, quando não for competência de fiscal ou comissão específica, quando estas forem utilizadas em substituição ao termo de contrato;

IV – registrar no SICAF, ou outro sistema que o substitua, as penalidades aplicadas às contratadas;

V – promover os registros e a publicidade das contratações, a convocação dos contratados e o cadastro de fornecedores e fiscais;

VI – manter atualizado o registro das aquisições e serviços efetivados por Nota de Empenho, bem como da respectiva fiscalização;

VII – orientar, acompanhar e controlar a tramitação dos processos de compras;

VIII – atender os representantes de empresas interessadas em fornecer materiais e/ou prestar serviços ao Tribunal;

IX – organizar em grupos e manter atualizado o banco de dados referente ao cadastro de fornecedores do Tribunal.

 

Art. 57. À Seção de Contratos e Convênios – SECON compete:

I – elaborar minutas e analisar editais de outros Órgãos, quando houver interesse de adesão, formalizando as contratações, convênios, aditamentos e apostilamentos, promovendo registros e orientando fiscais, a fim de atender às necessidades de suprimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;

II – elaborar minuta de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, e após sua aprovação, formalizá-los;

III – providenciar a publicação dos extratos relativos aos contratos, convênios, termos aditivos e rescisões, obedecidos os prazos legais;

IV – manter atualizado o registro dos contratos e convênios e demais instrumentos congêneres formalizados pelo Tribunal, bem como da respectiva fiscalização;

V – informar à fiscalização, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, o término da vigência dos contratos e demais instrumentos congêneres prorrogáveis;

VI – oficiar à Contratada e à Caixa Econômica Federal para levantamento do valor da garantia, na modalidade Caução, no encerramento dos Contratos, após manifestação da Fiscalização acerca do cumprimento total das obrigações por parte da Contratada.

VII – orientar a fiscalização na interpretação das cláusulas contratuais;

VIII – promover a análise dos pedidos de Repactuação e Reajuste contratuais.

 

Art. 58. À Coordenadoria de Material e Patrimônio – COMAP compete planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar por meio de suas seções, as atividades de aquisição, guarda, alienação de materiais permanentes móveis, registro e controle patrimonial.

 

Art. 59. À Seção de Controle de Bens Permanentes – SECOB compete:

I – levantar as necessidades de materiais permanentes do Tribunal, por meio de processo administrativo;

II – instruir e acompanhar as aquisições de bens permanentes referentes às programações do orçamento anual e eleitoral;

III – elaborar o planejamento da aquisição de material permanente, com vistas a fornecer elementos para o plano anual de contratações e à proposta orçamentária anual e eleitoral;

IV – executar o planejamento anual das aquisições de bens permanentes, formalizando processos administrativos de aquisição, como parte integrante da equipe de planejamento da contratação, e gerenciar as respectivas atas de registros de preço.

V – executar as atividades relativas ao registro, classificação, codificação, suprimento, alienação e controle de bens permanentes móveis;

VI – receber, examinar e conferir os materiais adquiridos pelo Tribunal, de acordo com a Nota de Empenho/Contrato, atestando as respectivas Notas Fiscais/Faturas, quando não for de competência de fiscal ou comissão específica;

VII – administrar o Depósito de Bens;

VIII – dar suporte à realização de inventários e desfazimentos de bens permanentes móveis e tratar os resultados dos referidos processos;

IX – solicitar a recuperação dos bens permanentes danificados;

X – informar a existência de bens danificados, ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis ou de custo elevado de recuperação;

XI – Emitir e encaminhar os relatórios mensais às unidades responsáveis pela fiscalização e contabilização dos mesmos.

 

Art. 60. À Seção de Almoxarifado – SEAL compete:

I – elaborar o planejamento da aquisição de material de consumo, com vistas a fornecer elementos para o plano anual de contratações e à proposta orçamentária anual e eleitoral, no âmbito de sua competência;

II – executar as atividades relativas ao registro, classificação, codificação, suprimento, alienação e controle dos materiais de consumo sob sua guarda ou responsabilidade do Almoxarifado;

III – realizar o controle do estoque, atender e encaminhar às solicitações dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará quanto às necessidades de materiais de consumo;

IV – executar o planejamento anual das aquisições de bens de consumo, formalizando processos administrativos de aquisição, como parte integrante da equipe de planejamento da contratação, e gerenciar as respectivas atas de registros de preço;

V – receber, examinar e conferir os materiais adquiridos pelo Tribunal, de acordo com a Nota de Empenho/Contrato, atestando as respectivas Notas Fiscais/Faturas, quando não for de competência de fiscal ou comissão específica;

VI – emitir e encaminhar os relatórios mensais às unidades responsáveis pela fiscalização e contabilização dos mesmos;

VII – comunicar as necessidades eventuais e periódicas de ressuprimento de materiais;

VIII – informar a ocorrência de qualquer irregularidade referente aos bens de consumo em estoque no Almoxarifado;

IX – propor o descarte de materiais sob sua guarda considerados inservíveis ou em desuso;

X – dar suporte à realização do inventário anual de bens de consumo e tratar o resultado do referido processo.

 

Art. 61. À Coordenadoria de Edificações e Infraestrutura – COEDI compete planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar por meio de suas seções, as obras e os serviços de engenharia e a manutenção das instalações prediais, do TRE-PA, assim como subsidiar as atividades de regularização dos imóveis da União utilizados pela Justiça Eleitoral.

 

Art. 62. À Seção de Engenharia – SENGE compete:

I – elaborar, diretamente ou por meio de terceiros, projetos, especificações e orçamentos de obras e serviços de engenharia, para edifícios da Justiça Eleitoral, atendendo aos quesitos de sustentabilidade e acessibilidade;

II – elaborar e manter atualizado banco de dados dos imóveis da Justiça Eleitoral, incluindo, fotos, plantas e informações técnicas;

III – realizar vistorias, perícias e avaliações, em imóveis de interesse da Justiça Eleitoral, e produzir laudo ou parecer técnico;

IV – gerenciar e fiscalizar a execução de projetos, obras e serviços de engenharia, verificando sua adequação ao contrato e às normas de segurança, quando não for competência de fiscal ou comissão específica;

V – apoiar procedimentos licitatórios referentes à sua área de atuação;

VI – manter o acervo de projetos, Anotações de Responsabilidades Técnica (ARTs), termos de recebimento, memoriais descritivos e demais documentos relativos às obras concluídas e em execução até o limite da temporalidade regulamentada;

VII – elaborar leiaute visando à ordenação espacial dos prédios do TRE-PA, garantindo conforto e funcionalidade às suas unidades administrativas.

 

Art. 63. À Seção de Manutenção de Sistemas Prediais – SEMAP compete:

I – planejar e gerenciar a manutenção dos sistemas prediais: elétricos, hidrossanitários, de águas pluviais, de refrigeração, de transporte vertical, cabeamento estruturado, cabeamentos de voz, áudio e vídeo, excetuando-se os equipamentos e atividades típicas da área de tecnologia da informação e segurança, nos edifícios utilizados pela Justiça Eleitoral;

II – promover pequenos reparos nos edifícios utilizados pela Justiça Eleitoral, tais como: reparo de esquadrias, revestimentos de piso, paredes, tetos, impermeabilizações e outros;

III – promover ajustes de instalações em função de pequenas alterações de leiaute;

IV – comunicar à Seção de Engenharia acerca de alterações ocorridas em razão de manutenção nos sistemas prediais ou ajustes de leiaute;

V – elaborar projetos para contratação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistemas dos prédios utilizados pela Justiça Eleitoral;

VI – promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada.

VII – apoiar procedimentos licitatórios referentes à sua área de atuação;

VIII – fiscalizar obras e serviços de engenharia, verificando a qualidade e o cumprimento das regras estabelecidas por ocasião do certame licitatório ou da contratação direta, visando ao atendimento das necessidades do TRE-PA.

 

Art. 64. À Coordenadoria de Serviços Gerais – COSEG compete planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar por meio de suas seções, as atividades de limpeza, conservação predial, transporte, protocolo, expedição e arquivo.

 

Art. 65. À Seção de Administração de Edifícios – SEADE compete:

I – planejar, executar e fiscalizar os serviços terceirizados de conservação predial, tais como: recepção, limpeza, jardinagem, copeiragem, som e telefonia, dentre outros, prestados em imóveis próprios e à disposição da Justiça Eleitoral no Estado;

II – realizar a gestão contratual e monitorar a execução, a elaboração e execução eficiente da proposta orçamentária e a qualidade no atendimento das necessidades do Órgão relativos aos serviços terceirizados;

III – fiscalizar os gastos com serviços de telefonia realizados pelas unidades do Tribunal;

IV – elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência de serviços relacionados à Seção;

V – providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências do Tribunal.

  

Art. 66. À Seção de Transporte – SETRA compete:

I – planejar, executar e fiscalizar o serviço de transporte próprio ou terceirizado, de acordo com as necessidades do Tribunal;

II – propor a aquisição de veículos e dos materiais necessários à manutenção da frota do Tribunal;

III – providenciar a execução dos serviços de manutenção, limpeza e correção dos veículos da frota, zelando pela sua conservação;

IV – manter acervo técnico e documental dos veículos do Tribunal, providenciando anualmente a renovação da documentação legal exigível;

V – elaborar relatórios periódicos referentes à movimentação dos veículos que compõem a frota do Tribunal;

VI – fiscalizar e atestar a execução dos contratos pertinentes à sua área de atuação;

VII – elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência de serviços e materiais relacionados à Seção.

  

Art. 67. À Seção de Protocolo e Expedição – SEPEX, compete:

I – receber, conferir, digitalizar, protocolar, selecionar e distribuir:

  1. a) correspondências;
  2. b) documentos, equipamentos oriundos dos cartórios eleitorais, com a finalidade de substituição e devolução;
  3. c) processos administrativos e judiciais afetos à competência do Plenário do Tribunal, ressalvados aqueles que devam ser peticionados diretamente pelas partes no Sistema PJe.

II – separar e selecionar os documentos protocoláveis dos não protocoláveis, fazendo o devido controle da sua distribuição, bem como diferenciar os envelopes que contiverem em seu frontispício carimbo ou observação confidencial ou particular para que não sejam abertos pela Seção;

III – indexar, no ato do cadastramento, os documentos e processos recebidos, utilizando-se de vocabulário controlado e resumido, registrando a quantidade de folhas e de anexos e indicar a classificação documental, em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos e plano de classificação;

IV – elaborar certidão, após conferência das correspondências recebidas, se houver necessidade em razão de alguma inconsistência ou incorreção apresentada e confeccionar termos de recebimento para os processos físicos oriundos das Zonas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral e de outros órgãos com a finalidade de atestar possíveis inconsistências encontradas nos autos;

V – viabilizar, no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe, mediante cadastramento de login e senha, a prática de ato processual nos casos de capacidade postulatória atribuída à própria parte, bem como os procedimentos necessários à geração de códigos de acesso ao processo para as partes constantes no polo passivo, com prazo de validade limitado, que lhes permitam o acesso ao inteiro conteúdo dos autos eletrônicos, a fim de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

VI – manter o sigilo necessário à natureza do serviço;

VII – promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada;

VIII – receber, conferir, organizar e expedir, através dos meios disponíveis, as correspondências e encomendas encaminhadas pelas unidades do Tribunal;

IX – retornar às unidades remetentes os documentos expedidos e a comprovação de entrega;

X – manter registro sobre as expedições realizadas, digitalizando e disponibilizando às unidades remetentes o comprovante de entrega;

XI – manter organizados, no arquivo corrente da unidade, os documentos encaminhados para expedição com seus respectivos comprovantes de recebimento;

XII – emitir certidões e informações sobre as expedições de documentos comprobatórios de prazos;

XIII – atuar como área demandante de serviços e aquisições necessárias ao desenvolvimento das atividades da unidade, fiscalizando os serviços contratados.

 

Art. 68. À Seção de Arquivo e Gestão Documental – SAGD compete:

I – receber, selecionar, conferir, classificar, acondicionar e registrar, por meio de sistema próprio, o arquivamento dos documentos e processos administrativos e judiciais findos do Tribunal;

II – atender pedidos de empréstimo de documentos e processos arquivados, registrando a saída e mantendo sob controle a respectiva devolução;

III – orientar, no âmbito do Tribunal e Cartórios Eleitorais, o tratamento a ser dispensado à documentação seguindo as normas de gestão documental estabelecidas.

IV – providenciar o levantamento do acervo documental do Arquivo Geral visando identificar, classificar e preservar os documentos arquivados que sejam de guarda permanente;

V – conservar, higienizar, desinfetar os documentos e processos do Arquivo Geral, e em caso de necessidade, restaurá-los;

VI – propor e promover a eliminação de documentos e processos arquivados, observando as normas que regem a matéria;

VII – elaborar e propor a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

VIII – orientar os serviços de digitalização, microfilmagem e/ou outros meios ou tipos de mídia que garantam a conservação, o acesso e a democratização da informação;

IX – pesquisar e selecionar as informações de caráter histórico, em especial as relacionadas com a Justiça Eleitoral paraense;

X – efetuar o levantamento de peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo do Centro Cultural da Justiça Eleitoral do Pará;

XI – planejar, supervisionar e controlar a terceirização de serviços arquivísticos;

XII – elaborar artefatos e iniciar processo de contratação de serviços e aquisições de bens demandados pela seção.

  

SUBSEÇÃO VII

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

Art. 69. À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC compete planejar, organizar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do Tribunal, estabelecendo diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.

 

Art. 70. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade possui as seguintes unidades vinculadas:

I – Gabinete;

II – Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Contabilidade;
  2. b) Seção de Programação e Execução Financeira.

III – Coordenadoria de Orçamento, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Execução Orçamentária;
  2. b) Seção de Programação e Controle Orçamentário.

 

Art. 71. Ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – GABSOFC compete:

I – auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;

II – administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da justiça eleitoral;

III – auxiliar o gestor da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizar os recursos necessários;

IV - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade. 

 

Art. 72. À Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – CCF compete planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, por meio de suas seções, as atividades de administração financeira e contábil do Tribunal, de acordo com a legislação vigente e os interesses institucionais da Justiça Eleitoral, bem como elaborar e encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal da Unidade Gestora, de acordo com as definições da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos normativos correlatos.

 

Art. 73. À Seção de Programação e Execução Financeira – SPEF compete:

I – executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;

II – analisar todos os registros efetuados no SIAFI relativos aos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial, certificando-se quanto ao atendimento das regulamentações vigentes, inclusive tecendo orientações aos servidores que realizam operações no referido sistema;

III – elaborar a programação financeira e controlar o saldo das disponibilidades dos recursos financeiros;

IV – realizar a apropriação e o pagamento das despesas e efetuar o cálculo das retenções tributárias;

V – adotar todos os procedimentos relacionados à execução dos recursos financeiros contemplando análises, consultas, registros, cálculos, regularizações e controles, tendo como fim o pagamento das despesas;

VI – acompanhar a efetivação dos pagamentos e realizar os acertos necessários, visando a evitar inconsistências de natureza financeira e contábil;

VII – orientar acerca da emissão de Guias de Recolhimento da União – GRU, acompanhar as devoluções de recursos ao Erário e efetuar os devidos ajustes financeiros e contábeis;

VIII – analisar e registrar a Conformidade dos Registros de Gestão e organizar os documentos comprobatórios dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;

IX – manter permanente contato com o agente financeiro visando ao desenvolvimento das atividades que lhes são afetas;

X – pesquisar e acompanhar as alterações na legislação fiscal.

 

Art. 74. À Seção de Contabilidade – SCONT compete:

I – executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;

II – praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira;

III – atuar como Setorial Contábil;

IV – examinar os processos de despesas quanto aos seus aspectos contábeis e orientar acerca da correta utilização dos roteiros de contabilização e de classificação das contas;

V – acompanhar a execução financeira dos contratos, dos convênios e dos demais ajustes celebrados e realizar o controle dos respectivos saldos contábeis;

VI – realizar os registros contábeis que se fizerem necessários à correta evidenciação da situação patrimonial;

VII – analisar os registros e os demonstrativos contábeis e verificar sua adequação aos princípios contábeis e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

VIII – registrar a Conformidade Contábil;

IX – assinar os Demonstrativos Contábeis;

X – promover a Conformidade de Operadores, o cadastramento de usuários no SIAFI e a atualização do Rol de Responsáveis;

XI – realizar as atividades concernentes ao encerramento do exercício;

XII – organizar e manter em arquivo os documentos relativos à gestão financeira e os processos de despesas liquidadas e pagas, bem como acompanhar os prazos de guarda e propor o descarte;

XIII – prestar, conforme a periodicidade exigida pela legislação, as informações relativas aos pagamentos e aos tributos e contribuições retidos na fonte, bem como dar cumprimento a outras obrigações acessórias que venham a ser exigidas pelos órgãos fiscais;

XIV – efetuar as inscrições no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, relativamente a agentes públicos do Órgão em razão de obrigações pecuniárias oriundas de recursos públicos, vencidas e não pagas, e a contratados inadimplentes.

 

Art. 75. Compete à Coordenadoria de Orçamento – COR planejar, organizar, orientar, controlar, supervisionar e executar, por meio de suas seções, as atividades de administração orçamentária do Tribunal, de acordo com a legislação vigente e os interesses institucionais da Justiça Eleitoral, submeter à aprovação superior, planos anuais e plurianuais, propostas orçamentárias e pedidos de créditos adicionais.

 

Art. 76. À Seção de Execução Orçamentária – SEO compete:

I – executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;

II – praticar atos perante o Sistema Integrado de Administração Financeira;

III – emitir documentos relativos ao empenho das despesas regularmente autorizadas, após prévia análise dos respectivos processos, encarregando-se dos seus registros;

IV – administrar os créditos orçamentários, operando sistemas próprios, manipulando planilhas eletrônicas, atentando para as normas legais e orientando usuários, a fim de realizar uma eficiente gestão orçamentária do Órgão.

V – prestar informações em processos de concessões de suprimento de fundos, de acordo com a legislação em vigor;

VI – emitir documentos necessários à concessão de suprimento de fundos, com expedição de orientações e treinamentos aos responsáveis por suprimento de fundos, com relação às normas de aplicação da legislação vigente;

VII – proceder à preparação, análise e ajustes contábeis nos processos de prestação de contas dos suprimentos de fundos concedidos;

VIII – acompanhar tempestivamente, através de sistema informatizado, a aplicação dos recursos financeiros concedidos aos responsáveis por suprimento de fundos;

IX – acompanhar a execução dos empenhos ordinários, estimativos e globais, verificando, quando for o caso, a necessidade de complementação ou cancelamento dos seus respectivos saldos;

X – elaborar relatórios periódicos referentes ao acompanhamento da execução orçamentária;

XI – solicitar recursos, organizar, analisar, realizar lançamentos contábeis e pagamentos, e formalizar procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo TRE-PA;

XII – promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada;

XIII – solicitar, por ocasião da proximidade do encerramento contábil do exercício, manifestação das fiscalizações de contratos quanto aos empenhos que serão inseridos no processo de inscrição de restos a pagar;

XIV – acompanhar a execução dos restos a pagar inscritos e reinscritos em cada exercício.

 

Art. 77. À Seção de Programação e Controle Orçamentário – SPCO compete:

I – executar os planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades da Seção, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;

II – praticar atos perante os Sistemas Integrados de Administração Financeira e Dados Orçamentários;

III – gerenciar o processo de elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual, das eleições, plebiscitos, referendos, revisões eleitorais e demais atividades finalísticas do Tribunal, instruindo-as com as fundamentações indispensáveis;

IV – analisar as projeções das despesas para verificação da necessidade de créditos suplementares ou alterações no quadro de detalhamento da despesa;

V – representar sobre a necessidade de remanejamento de créditos e de abertura de créditos adicionais, formalizando as justificativas correspondentes;

VI – acompanhar e analisar a execução orçamentária, objetivando identificar possíveis desvios quanto ao respectivo planejamento, bem como controlar os montantes dos créditos empenhados, disponíveis e reservados;

VII – informar em processos administrativos quanto à previsão da despesa e disponibilidade de dotação orçamentária, bem como processar as respectivas reservas orçamentárias necessárias à realização de despesas;

VIII – controlar as dotações orçamentárias e as suplementares, as provisões concedidas e as destinadas às eleições, plebiscitos, referendos e outras atividades finalísticas do Tribunal;

IX – acompanhar as necessidades das Secretarias do Tribunal, por ação, procedendo ao controle dos créditos orçamentários;

X – proceder às providências necessárias junto à Unidade Responsável, bem como a consolidação dos dados informados, para atendimento das captações de acompanhamento da execução orçamentário das despesas de pessoal, benefícios, passivos e de obras, oriundas da Setorial Orçamentária/TSE;

XI – efetuar o lançamento dos dados relativos à execução física e financeira das ações orçamentárias desta Unidade Orçamentária TRE-PA, quando da abertura do módulo de Acompanhamento Orçamentário no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP;

XII – proporcionar o controle orçamentário por Unidade Administrativa, por meio de divulgação interna da situação dos créditos comprometidos e disponíveis para detalhamento, bem como dos saldos deficitários que necessitem de reforço na dotação específica da despesa.

 

SUBSEÇÃO VIII

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 78. À Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP compete planejar e coordenar a gestão do capital humano do Tribunal, abarcando juízes eleitorais, servidores ativos, aposentados e pensionistas, através de diretrizes, normas, critérios e programas que tenham por objetivo definir as estruturas de cargos e funções, efetuar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho, o recrutamento e seleção, o desenvolvimento humano, profissional e organizacional, a atenção à saúde e a qualidade de vida no trabalho.

 

Art. 79. Secretaria de Gestão de Pessoas possui as seguintes unidades vinculadas:

I – Gabinete;

II – Núcleo Gestor de Diárias;

III – Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais;
  2. b) Seção de Pagamento de Pessoal;

II – Coordenadoria de Assistência ao Servidor, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial;
  2. b) Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios;
  3. c) Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde.

III – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Lotação e Gestão de Desempenho;
  2. b) Seção de Treinamento e Desenvolvimento.

IV – Coordenadoria de Pessoal, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Registros Funcionais;
  2. b) Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados.

 

Art. 80. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas – GABSGP compete:

I – auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;

II – enviar para o Diário de Justiça Eletrônico e demais órgãos da imprensa oficial as matérias de gestão de pessoas sujeitas a publicação;

III – administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos de pessoal do Tribunal;

IV – auxiliar o Secretário na administração de sua agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização de reuniões de trabalho;

V – apoiar o Secretário na elaboração de relatórios, na coleta de dados para cálculo dos indicadores de gestão, bem como no controle e publicação de matérias sujeitas à transparência;

VI - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, bem como daquelas não reservadas aos demais Gabinetes. 

 

 Art. 81. Ao Núcleo Gestor de Diárias – NGD compete:

I – administrar as concessões de diárias e passagens, realizando a previsão orçamentária e acompanhando sua execução;

II – instruir os processos/sistemas de solicitação de diárias e passagens, de acordo com a normatização própria, a fim de possibilitar o deslocamento dos servidores, magistrados e colaboradores do Tribunal, quando a serviço da Justiça Eleitoral;

III – fiscalizar os contratos de fornecimento de passagens aéreas a servidores e magistrados do Tribunal, acompanhando as despesas com os bilhetes emitidos, taxas de remarcação e reembolso;

IV - instruir os processos que versem sobre o reembolso de passagens a servidores, magistrados e colaboradores, de acordo com as normas vigentes;

V – controlar os processos de devolução de diárias, quando cabível;

VI – acompanhar as comprovações dos deslocamentos, registrando-os no sistema de controle de frequência dos servidores;

VII – elaborar mensalmente o ato de concessão de diárias referente ao mês anterior, em cumprimento às normas vigentes.

 

Art. 82. À Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamentos – COTEP compete planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas a aposentadorias, pensões, informações processuais referentes a direitos e deveres de servidores, e pagamento de pessoal, bem como propor, por meio de suas seções, normas internas no âmbito de sua competência.

 

Art. 83. À Seção de Aposentadorias, Pensões e Informações Processuais – SAPI compete:

I – manter atualizado o assentamento individual e cadastro dos aposentados e pensionistas, guardando sigilo sobre as informações armazenadas;

II – examinar e instruir processos relacionados à concessão ou revisão de aposentadoria e pensão civil, atendendo diligências dos órgãos de controle;

III – examinar e instruir processos administrativos, bem como subsidiar a instrução de processos judiciais inerentes a servidores ativos, inativos e pensionistas;

IV – efetuar lançamentos nos sistemas e-Pessoal/TCU e SGRH, concernentes a aposentados e pensionistas;

V – promover o recadastramento anual de aposentados e pensionistas do TRE/PA, bem como de outros Regionais a pedido;

VI – expedir portarias, apostilas, certidões, declarações e relatórios relativos a aposentados e pensionistas;

VII – analisar e instruir os processos relativos à concessão de direitos e vantagens de servidores;

VIII – orientar os servidores quanto à concessão de direitos e vantagens.

 

Art. 84. À Seção de Pagamento de Pessoal – SPP compete:

I – instruir processos administrativos que versem sobre pagamento, informando dados e cálculos de vencimentos, proventos, vantagens e descontos;

II – atualizar tabelas de vencimentos, vantagens e encargos no sistema de pagamento;

III – receber e conferir as comunicações de alterações de vencimentos, proventos, vantagens e consignações em folha de pagamento;

IV – atender a solicitações e cumprir decisões judiciais referentes a pensão alimentícia;

V – elaborar as folhas de pagamento de pessoal, de acordo com os subsídios fornecidos pelas unidades competentes;

VI – encaminhar as folhas de pagamento devidamente conferidas e assinadas à unidade financeira, para processamento;

VII – encaminhar o relatório analítico das folhas de pagamento à unidade de controle interno, quando solicitado;

VIII – emitir contracheques, fichas financeiras, declarações de margem consignável e declarações de rendimentos para fins de imposto de renda, por meio dos sistemas próprios;

IX – fornecer à unidade financeira informações sobre as previsões mensais de pagamento de pessoal, a fim de subsidiar a elaboração da programação financeira;

X – elaborar cálculos referentes a passivos de pessoal, para o fim de reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores;

XI – fornecer às unidades contábil e orçamentária informações sobre os passivos de pessoal;

XII – elaborar folhas suplementares de pagamento de passivos de pessoal de acordo com a disponibilidade orçamentária, calculando a atualização monetária e juros incidentes sobre os respectivos valores e controlando os saldos remanescentes;

XIII – elaborar e encaminhar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, bem como prestar as informações de sua competência para a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e para o cálculo atuarial de pessoal;

XIV – expedir certidões, declarações e relatórios relativos a pagamentos de pessoal.

 

Art. 85. À Coordenadoria de Assistência ao Servidor – CAS compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar por meio de suas seções as atividades de assistência à saúde, em caráter preventivo, assistencial e emergencial, bem como o gerenciamento de auxílios e benefícios aos servidores.

 

Art. 86. À Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial – SAMOS compete:

I – prestar assistência médica, odontológica, psicológica, social e de enfermagem aos servidores, seus dependentes e pensionistas;

II – prestar assistência emergencial à saúde de magistrados, estagiários, bolsistas e colaboradores terceirizados;

III – desenvolver o programa de exames periódicos em saúde;

IV – realizar estudo do absenteísmo por motivo de saúde;

V – realizar exames admissionais;

VI – homologar atestado para concessão de licença por motivo de saúde;

VII – realizar perícia singular ou em junta oficial para instruir processo de licença, remoção, aposentadoria, horário especial, isenção de imposto de renda e outros relacionados à saúde;

VIII – emitir relatório, parecer ou laudo relativo à condição social, psicológica, odontológica ou médica;

IX – auditar cobrança da rede contratada, conveniada ou credenciada de assistência à saúde, quando solicitado;

X – planejar e executar projetos para a promoção da saúde e da qualidade de vida.

 

Art. 87. À Seção de Gestão de Auxílios e Benefícios – SAB compete:

I – gerenciar os processos de auxílios e benefícios de caráter assistencial do Tribunal;

II – elaborar as minutas das folhas de pagamento relativas aos auxílios e benefícios;

III – manter atualizado o cadastro de beneficiários dos auxílios e benefícios;

IV – manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada;

V – expedir e controlar a emissão de carteiras de identificação dos beneficiários do plano de autogestão em saúde;

VI – providenciar, junto à empresa contratada de assistência à saúde, o cadastramento de beneficiários e a emissão dos cartões de identificação do plano contratado;

VII – gerenciar as contribuições per capita do Programa de Assistência à Saúde.

 

Art. 88. À Seção de Apoio à Gestão do Programa de Assistência à Saúde – SAGP compete:

I – gerenciar os processos administrativos de contratação, convênio e credenciamento de estabelecimento de saúde;

II – instruir processos de reembolso de serviços de assistência à saúde, elaborando as minutas das folhas de pagamentos correspondentes;

III – fiscalizar os processos administrativos de contratação, convênio e credenciamento de estabelecimento de saúde;

IV – gerenciar o banco de dados do sistema de gestão de plano de saúde;

V – gerenciar o recebimento e ateste de fatura dos estabelecimentos de saúde;

VI – prestar orientação aos estabelecimentos de saúdes contratados, conveniados e credenciados;

VII – gerenciar as contribuições sobre despesas do Programa de Assistência à Saúde;

VIII – realizar a gestão financeira e orçamentária do PROAS, providenciando a documentação necessária para efetuar pagamentos com recursos do fundo do PROAS, assessorando o Conselho em suas tomadas de decisão e prestando contas da movimentação financeira do fundo do PROAS, visando à regularidade na contabilidade do fundo;

IX – executar todos os expedientes relativos às atividades a seu cargo.

 

Art. 89. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – CODES compete planejar, coordenar, orientar e propor por meio de suas seções, normas internas para a execução das atividades de recrutamento, seleção, gestão da força de trabalho, acompanhamento, avaliação, capacitação e desenvolvimento de pessoas.

 

Art. 90. À Seção de Lotação e Gestão de Desempenho – SGD compete:

I – acompanhar o provimento e vacância de cargos efetivos, executando os procedimentos prévios à nomeação de servidores;

II – propor e realizar a lotação e remoção de servidores, de modo a melhor adequar a força de trabalho;

III – gerenciar e executar as ações pertinentes à avaliação dos servidores durante o estágio probatório;

IV – gerenciar a progressão funcional e promoção dos servidores na carreira;

V – realizar pesquisa de clima organizacional e divulgar os dados obtidos, planejando e monitorando a sua execução, tabulando e analisando os resultados, a fim de identificar os pontos fortes e oportunidades de melhoria;

VI – elaborar e monitorar o plano de melhoria do clima organizacional, definindo ações em conjunto com os responsáveis pelas unidades envolvidas e acompanhando sua execução;

VII – realizar a avaliação por competências, elaborando cronograma do processo de avaliação, adotando as medidas necessárias à revisão das competências, treinando e prestando suporte aos envolvidos, elaborando e divulgando os relatórios do processo avaliativo;

VIII – coordenar o programa de estágio remunerado.

 

Art. 91. À Seção de Treinamento e Desenvolvimento – STD compete:

I – elaborar e executar o Plano Anual de Capacitação, a partir do diagnóstico organizacional;

II – planejar, organizar e controlar a execução das atividades de capacitação e desenvolvimento de pessoas, propondo projetos e melhorias;

III – monitorar o programa de instrutoria interna;

IV – promover a avaliação e o controle dos resultados dos treinamentos;

V – propor ações na área de desenvolvimento organizacional e gestão de pessoas alinhadas com o direcionamento institucional do Tribunal, planejando e coordenando as ações voltadas ao desenvolvimento de equipes, de competências gerenciais e outras ações correlatas;

VI – planejar o desenvolvimento de gestores e equipes, definindo metodologia e modalidade da ação, organizando a estrutura necessária para a realização do evento e avaliando os resultados obtidos, a fim de proporcionar o desenvolvimento das competências genéricas e gerenciais dos servidores do Tribunal;

VII – gerenciar os benefícios e adicionais remuneratórios provenientes dos programas de capacitação implementados pelo Tribunal;

VIII – realizar a gestão dos cursos à distância, no âmbito do Tribunal, e monitorar a sua execução;

IX - orientar os servidores e gestores na elaboração de planos de desenvolvimento individual.

 

Art. 92. À Coordenadoria de Pessoal – COPES compete planejar, coordenar, orientar e executar por meio de suas seções as atividades de controle dos registros funcionais de servidores, juízes e membros do Ministério Público que atuam no primeiro grau de jurisdição.

 

Art. 93. À Seção de Controle de Juízes, Promotores e Requisitados – SJPR compete:

I – controlar o rodízio de juízes de direito de 1º grau, nas comarcas com mais de uma vara, para o exercício da função eleitoral, de acordo com as normas em vigor;

II – controlar as dispensas e designações de magistrados de 1º grau, nas comarcas de vara única, para o exercício da função eleitoral, de acordo com os atos do Poder Judiciário Estadual;

III – efetuar o acompanhamento dos afastamentos de magistrados de 1º grau, em virtude de férias, licenças, compensação de plantão, entre outros, de acordo com os atos do Poder Judiciário Estadual;

IV – efetuar o acompanhamento das designações e substituições dos membros do Ministério Público para o exercício da função eleitoral, de acordo com atos do Ministério Público do Estado do Pará;

V – controlar o rodízio dos juízes diretores de fóruns eleitorais, bem como os plantões de magistrados de acordo com as normas internas;

VI – manter atualizado o cadastro funcional dos juízes e promotores eleitorais, bem como manter o histórico de designações para a função eleitoral;

VII – controlar a frequência mensal dos juízes e promotores eleitorais para efeito de pagamento da gratificação eleitoral, bem como para expedição de certidões e declarações;

VIII – informar mensalmente, aos órgãos de origem, as frequências dos servidores requisitados à disposição da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais da Capital;

IX – analisar, instruir e prestar informação em processos de requisição de servidores para a secretaria do Tribunal e para as zonas eleitorais;

X – alimentar e manter atualizado o cadastro de servidores requisitados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SGRH;

XI – controlar o limite de servidores requisitados para a secretaria do Tribunal, bem como para as zonas eleitorais, em conformidade com as normas em vigor;

XII – instruir os processos de composição das juntas eleitorais.

 

Art. 94. À Seção de Registros Funcionais – SRF compete:

I – promover a admissão de servidores em cargos efetivos e comissionados;

II – gerenciar e controlar a frequência dos servidores, através do sistema Frequência Nacional;

III – gerenciar a escala de férias dos servidores do Tribunal;

IV - gerenciar a ocupação, vacância e a substituição de cargos e funções comissionadas;

V - manter registro da constituição de comitês, comissões e grupos de trabalho;

VI - manter registro da instauração e arquivamento de processos disciplinares, bem como proceder à anotação de penalidades disciplinares nos assentamentos individuais dos servidores;

VII - elaborar e expedir portarias que versem sobre afastamentos, licenças, horário especial, averbação de tempo de serviço/contribuição e outras matérias na área de pessoal

VIII – produzir relatórios, planilhas e outros documentos sobre frequência, afastamento de servidores e ocupação de comissionamento, para a folha de pagamento;

IX – elaborar e emitir certidões e declarações funcionais no âmbito de sua competência;

X – controlar a cessão de servidores, bem como a concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

XI – apurar e calcular o serviço extraordinário prestado pelos servidores, quando autorizado pela Administração;

XII – gerenciar o banco de horas dos servidores;

XIII – expedir crachás e carteiras de identificação funcional;

XIV – alimentar e manter atualizados os módulos do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, no âmbito de sua competência;

XV – alimentar o Sistema de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas da União – e-Pessoal com as informações dos servidores admitidos e desligados do Tribunal.

 

SUBSEÇÃO IX

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 95. À Secretaria de Tecnologia da Informação – STI compete planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas relativas à realização das eleições, de manutenção do Cadastro de Eleitores, de desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados e da infraestrutura necessária para o bom funcionamento de todas as unidades.

 

Art. 96. A Secretaria de Tecnologia da Informação possui as seguintes unidades vinculadas:

I – Gabinete;

II – Núcleo de Governança de TI;

III – Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas;

IV – Coordenadoria de Infraestrutura, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Apoio ao Usuário;
  2. b) Seção de Infraestrutura e Conectividade;
  3. c) Seção de Serviços de Rede.

V – Coordenadoria de Logística de Eleições, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Votação Eletrônica;
  2. b) Seção de Logística;
  3. c) Seção de Administração do Cadastro Eleitoral.

VI – Coordenadoria de Sistemas, com as seguintes unidades vinculadas:

  1. a) Seção de Banco de Dados;
  2. b) Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
  3. c) Seção de Conteúdo e Desenvolvimento WEB.

 

Art. 97. Ao Núcleo de Governança de TI – NGTI compete:

I – gerir o nível de serviços de TIC;

II – apoiar o planejamento e execução orçamentária;

III – gerir a melhoria e formalização de processos de TIC;

IV – gerir o planejamento estratégico de TIC – PETIC;

V – propor normas e instruções que fomentem a gestão e a governança de TIC;

VI – apoiar a elaboração e o acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;

VII – apoiar a gestão de riscos de TIC e o aprimoramento contínuo dos níveis de governança de TIC nas unidades da STI;

VIII – apoiar o gerenciamento de projetos e as ações continuadas no âmbito da STI.

 

Art. 98. Ao Núcleo Gestor de Urnas Eletrônicas – NGUE compete:

I – compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE), zelando pelo atendimento das normas do TSE;

II – proceder ao aceite das urnas eletrônicas, realizando os procedimentos determinados pelo TSE para tal atividade;

III – coordenar, acompanhar e planejar os procedimentos de carga de baterias;

IV – coordenar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados de conservação de urnas eletrônicas;

V – verificar o estado de conservação e as condições operacionais das urnas eletrônicas;

VI –supervisionar as condições de armazenamento e segurança das urnas eletrônicas e suprimentos;

VII – controlar a quantidade de urnas eletrônicas em cada local de armazenamento mediante sistema de radiofrequência e registro no Sistema de Controle Patrimonial, integrando as informações entre ambos;

VIII – gerenciar as demais atividades desenvolvidas no Depósito de Urnas afeitas à conservação de urnas, conforme resolução vigente da Comissão Regional de Conservação de Urnas.

 

Art. 99. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação – GABSTI compete:

I – auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições, executando as atividades de apoio técnico-administrativo que lhes forem determinadas;

II – administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal, a fim de atender às demandas da justiça eleitoral;

III – auxiliar o gestor da unidade, administrando a agenda, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de relatórios, a fim de proporcionar a organização adequada e disponibilizando os recursos necessários;

IV – supervisionar a Central de Serviços de TI (Service Desk) garantindo o cumprimento das definições regulamentadas para o serviço no âmbito do TRE-PA;

V – apoiar as atividades de Planejamento Interno da STI;

VI – acompanhar os Indicadores de Projetos e Resultados da Unidade;

VII - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Secretaria de Tecnologia da Informação. 

 

Art. 100. À Coordenadoria de Infraestrutura – COINF compete planejar, coordenar e garantir por meio de suas seções a disponibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação e conectividade.

 

Art. 101. Às Seções de Apoio ao Usuário – SAU, de Infraestrutura e Conectividade – SIC e de Serviços de Rede – SSR compete, de forma geral:

I – elaborar, manter atualizado, e dar publicidade ao catálogo de serviços da unidade, contendo no mínimo: detalhamento do serviço, fluxo da execução do serviço e partes interessadas;

II – elaborar e manter atualizada a base de conhecimento dos serviços catalogados, contendo no mínimo: as informações para a execução do serviço e solução de problemas;

III – elaborar, manter atualizado e dar publicidade ao catálogo de perguntas frequentes (FAQ) que auxiliem ao esclarecimento de dúvidas e promova o autoatendimento;

IV – propor ações e controles para mitigar, ou reduzir os impactos, dos riscos mapeados pelo CSI;

V – realizar a análise, o mapeamento, e a formalização dos processos de trabalho e serviços, revisando-os periodicamente;

VI – analisar periodicamente os serviços catalogados, identificar e propor ações que permitam o autoatendimento, contribuam para a redução da demanda e possibilitem a descontinuidade de serviços;

 

Art. 102. À Seção de Apoio ao Usuário – SAU compete, especificamente:

I - auxiliar na elaboração e revisão periódica dos seguintes processos no âmbito de TI: catálogo de serviços; configuração e ativos de serviço; gerenciamento de incidentes; gerenciamento de problemas; ativos de microinformática.

II - propor, elaborar e fiscalizar processos para a contratação de serviços de suporte técnico em informática básica, manutenção preventiva e corretiva de bens de informática de propriedade do Tribunal, e serviços de impressão, para atender as unidades jurisdicionadas;

III - executar os serviços de suporte técnico em informática básica, manutenção preventiva e corretiva em bens de informática de propriedade do Tribunal, inclusive de impressão, quando a terceirização estiver indisponível ou não atendendo as necessidades do Tribunal e demais unidades.

IV - acompanhar a implantação de sistemas e equipamentos de informática, exceto no data center, realizada por pessoal externo;

V - realizar a abertura de chamados e ordens de serviço, e acompanhar os atendimentos realizados por terceiros aos equipamentos de informática, exceto do data center, a exemplo dos equipamentos em garantia;

VI - orientar os usuários e propor normas e procedimentos que favoreçam a utilização eficiente e segura dos equipamentos de informática e serviços de informática básica;

VII - realizar e controlar o inventário de software e gerenciar as licenças dos softwares instalados nos computadores, exceto do data center, das unidades jurisdicionadas;

VIII - definir, acompanhar e controlar as configurações de hardware, sistema operacional e software básico, preparando os equipamentos de informática que serão distribuídos, exceto para o data center.

IX - consultar as unidades sobre a indicação de softwares com marca e modelo que contribuam para a execução das atividades das unidades administrativas;

X - verificar a compatibilidade e disponibilidade de recursos computacionais, exceto do data center, das estações de trabalho da unidade solicitante com o software.

XI - elaborar e fiscalizar processo de aquisição de software e de bens de informática, exceto para o data center, para atender ao plano de gestão (plano tático);

XII - realizar o aceite técnico dos bens de informática adquiridos pelo Tribunal, exceto para o data center, e encaminhá-los para a unidade competente da Secretaria da Administração para o controle dos bens permanentes;

XIII - planejar e administrar o parque computacional e de impressão do Tribunal, exceto o data center, indicando a distribuição de bens de TI a ser realizada pela unidade competente da Secretaria de Administração;

XIV - indicar os bens de informática, exceto do data center, que não atendem às necessidades administrativas para ser realizado desfazimento pela unidade competente da Secretaria de Administração.

 

Art. 103. À Seção de Infraestrutura e Conectividade – SIC compete, especificamente:

I - auxiliar na elaboração e revisão periódica do catálogo de serviços de TI referentes àqueles providos pela unidade;

II - revisar periodicamente o processo de gerenciamento da continuidade de infraestrutura de TI ou elaborar procedimento para contratação de consultoria para fazê-lo;

III - mapear e revisar periodicamente o processo de gestão de infraestrutura e de telecomunicações corporativas ou elaborar procedimento para contratação de consultoria para fazê-lo;

IV - auxiliar na elaboração e revisão periódica do processo de disponibilidade de infraestrutura e continuidade de serviços essenciais de TI;

V - analisar os requisitos de novos sistemas, serviços e soluções de tecnologia da informação, e indicar a modernização de ativos de conectividade e do data center necessários para suportá-las;

VI - elaborar documentos para orientação dos usuários e propor normas e procedimentos que favoreçam a utilização eficiente e segura dos meios de conectividade (rede interna, rede entre sítios e acesso à internet) e dos ativos do data center;

VII - planejar as interrupções de conectividade e do data center de forma programada, para manutenções preventivas ou corretivas, a fim de minimizar a indisponibilidade dos ativos as unidades jurisdicionadas.

VIII - garantir a disponibilidade da rede interna das unidades jurisdicionadas, inclusive VPN (Virtual Private Network) e Rede Sem Fio, por meio da análise do seu monitoramento e do planejamento de aquisições e contratações;

IX - elaborar e fiscalizar processos para a aquisição ou locação de equipamentos para a rede interna das unidades jurisdicionadas para atender ao plano de gestão (plano tático);

X - elaborar e fiscalizar processos para a contratação de serviços de implantação e configuração de equipamentos de rede para atender ao plano de gestão (plano tático);

XI - executar os serviços de implantação e configuração de equipamentos de rede do Tribunal, quando a terceirização estiver indisponível ou não atendendo as necessidades do Tribunal e demais unidades;

XII - garantir a disponibilidade de rede que interligue as unidades jurisdicionadas, por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para a contratação de projeto, implantação e manutenção ou de serviços de comunicação de dados;

XIII - garantir a disponibilidade do acesso à internet às unidades jurisdicionadas, por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para as contratações necessárias;

XIV - Executar os serviços de implantação e configuração de equipamentos de Voz Sobre IP (VoIP) do Tribunal, sempre visando promover a disponibilidade deste serviço;

XV - promover a institucionalização do conhecimento com a preservação de documentação técnica atualizada sobre a topologia e configuração de ativos, como switch gerenciáveis, roteadores, administração do storage e sistemas de virtualização.

XVI - realizar levantamento, elaborar e fiscalizar processos de aquisição ou locação e acompanhamento do ciclo de vida de equipamentos para o data center, objetivando atender ao plano de gestão (plano tático);

XVII - realizar aceite técnico dos bens de informática adquiridos para o data center, e encaminhá-los para a unidade competente da Secretaria da Administração para o controle dos bens permanentes;

XVIII - indicar os bens de informática do data center que não atendem às necessidades administrativas para ser realizado desfazimento pela unidade competente da Secretaria de Administração;

XIX - planejar conjuntamente com a Seção de Serviços de Rede – SSR/COINF a implantação e virtualização de servidores, especificamente com relação ao monitoramento, sistema de armazenamento, Cluster de Virtualização, sempre visando promover automatização e disponibilidade dos serviços de TI;

XX - elaborar e fiscalizar processos para a aquisição ou locação de equipamentos infraestrutura de backup e restauração de dados, garantindo a implantação, configuração e disponibilidade destes equipamentos.

XXI - acompanhar a implantação de sistemas, serviços e soluções de tecnologia da informação no data center, sob qualquer motivo;

XXII - realizar a abertura de chamados ou ordens de serviço e acompanhar os atendimentos realizados por terceiros aos equipamentos de informática e software do data center;

XXIII - realizar a abertura de chamados ou ordens de serviço e acompanhar os procedimentos realizados para o reparo da conectividade entre as unidades jurisdicionadas;

XXIV - realizar e controlar o inventário de licenças de softwares essenciais instalados para funcionamento do data center;

XXV - auxiliar na elaboração e revisão periódica do processo do Acordo de Nível de Serviço de TI referentes aos serviços providos pela unidade;

XXVI - auxiliar na Elaboração do Plano de Continuidade de Negócio (PCN) no âmbito de conectividade e da infraestrutura do data center que atenda aos requisitos institucionais de disponibilidade;

XXVII - revisar periodicamente, em até dois anos, o plano de continuidade de negócios no âmbito de conectividade e da infraestrutura do data center, propondo adequações necessárias para atender a eventual mudança de requisitos ou de normas legais;

XXVIII - garantir o cumprimento do plano de continuidade de negócios no âmbito de conectividade e da infraestrutura do data center, por meio da proposição, elaboração e fiscalização de processos para aquisições ou contratações necessárias.

 

Art. 104. À Seção de Serviços de Rede – SSR compete, especificamente:

I - auxiliar na elaboração e revisão periódica dos seguintes processos no âmbito de TI: gerenciamento de mudanças; gerenciamento do catálogo de serviços, gerenciamento de liberação e implantação; gerenciamento de disponibilidade e capacidade; gestão de vulnerabilidades técnicas; continuidade de sistemas essenciais de TI;

II - administrar as contas de usuários, incluindo permissões de acesso aos recursos de rede, em conformidade com as políticas vigentes;

III - propor normas e procedimentos que favoreçam a utilização eficiente e segura dos recursos de tecnologia da informação, compartilhando com os usuários informações relevantes sobre as novas tecnologias implantadas, no âmbito de sua competência.

IV - definir critérios e avaliar o resultado da implantação de novos sistemas e serviços no data center, exceto aqueles relacionados às redes de comunicação de dados;

V - propor e desenvolver treinamentos e palestras para as unidades jurisdicionadas sobre os serviços de rede disponibilizados;

VI - implantar, configurar e administrar serviços essenciais de rede, tais como:

  1. a) serviço de resolução de nomes (DNS);
  2. b) serviço de configuração automática de rede (DHCP);
  3. c) serviço de publicação de sites (HTTP Server);
  4. d) serviço de otimização de navegação web (cache-proxy);
  5. e) serviço de monitoramento de ativos de rede;
  6. f) serviço de autenticação centralizada de estações de trabalho e usuários (controlador de domínio);
  7. g) serviço de armazenamento de arquivos em rede com controle de permissão de acesso;
  8. h) servidores de aplicação, destinados a hospedar sistemas corporativos, desenvolvidos ou adaptados pela equipe de desenvolvimento interna do Tribunal;
  9. i) antivírus;
  10. j) NAS (Network Attached Storage);
  11. k) telefonia VoIP, no que tange a administração dos ramais VoIP e associação aos usuários do serviço;
  12. l) sistema de controle de versões.

VII - pesquisar, avaliar, sugerir e homologar a implantação de softwares livres e licenciados, especificamente os relacionados aos serviços de rede, auxiliando na definição das especificações necessárias;

VIII - avaliar permanentemente o consumo dos recursos computacionais dos serviços de rede em produção, solicitando, sempre que necessário, à Seção de Infraestrutura e Conectividade – SIC, a adequação desses recursos, a fim de garantir a disponibilidade dos serviços de rede em produção; implementar periodicamente testes de carga nos serviços e aplicativos hospedados no data center;

IX - implementar e manter configurações nos serviços de rede em adequação às normas vigentes, bem como planejar e implementar periodicamente a atualização das versões dos sistemas operacionais e dos serviços em produção, em conformidade com a política de segurança da Justiça Eleitoral;

X - gerenciar as máquinas virtuais e seus respectivos sistemas operacionais, mantendo-os atualizados.

XI - propor políticas e diretrizes para o uso dos serviços de rede, com o objetivo de sua racionalização, desempenho, disponibilidade e segurança da informação, especialmente aquelas sugeridas ou exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Tribunal esteja vinculado;

XII - promover auditoria e avaliação de segurança nos serviços de tecnologia da informação, com maior periodicidade naqueles que disponibilizem serviços ou aplicativos para a Internet, passíveis a exploração de vulnerabilidades;

XIII - implementar os processos, mecanismos e métodos de trabalho baseados nas melhores práticas de Governança de TI no que se refere aos serviços de rede;

XIV - auxiliar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) na elaboração de medidas para o tratamento e resposta aos incidentes de segurança da informação em redes computacionais.

XV - monitorar permanentemente a disponibilidade e o uso de recursos computacionais de servidores, aplicações web, bases de dados, equipamentos de rede e dos demais serviços de TI em produção, possibilitando detectar, prever e reagir a problemas e desvios do padrão de normalidade que possam ocorrer;

XVI - disponibilizar, por meio de ferramenta específica, os dados mais relevantes sobre os serviços de TI em produção, que estão sendo monitorados em tempo real, a fim de que sejam consultados pelas unidades da STI, responsáveis pela continuidade dos referidos serviços;

XVII - planejar conjuntamente com a Seção de Infraestrutura e Conectividade – SIC/COINF a implantação e virtualização de servidores, especificamente com relação ao monitoramento, otimização de recursos por meio de modificações em configurações, deploy e migração de máquinas virtuais para os hosts, desligamento ou desativação de máquinas virtuais não utilizadas, entre outras ações pertinentes à gestão da infraestrutura de virtualização.

XVIII - disponibilizar e manter um banco de dados de gerenciamento de configuração (CMDB), como repositório de informações relacionadas a todos os elementos dos sistemas computacionais em produção no data center e dos equipamentos de rede, tais como: informações técnicas, propriedades e relacionamentos;

XIX - manter e divulgar às unidades da STI, por meio de ferramenta específica e de forma consolidada e integrada, dados atualizados e oportunos sobre software, infraestrutura, configuração de aplicativos e sistemas, bem como as relações entre eles;

XX - manter e divulgar às unidades da STI, o inventário das máquinas virtuais em operação no data center do Tribunal, identificando serviços e responsáveis;

XXI - assegurar a conformidade com as regulamentações e diretrizes vigentes por meio de controles aprimorados de gerenciamento de configurações;

XXII - auxiliar na análise dos dados dos processos centrais de TI (Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Configuração, Gerenciamento de Continuidade de Serviços, Gerenciamento de Ativos, entre outros), identificando o desperdício de recursos de TI ou desvio dos padrões estabelecidos, com o objetivo de evitar paralisações de serviços dispendiosas, mitigar custos e reduzir demandas contínuas.

XXIII - propor minuta de política de backup que atenda aos requisitos institucionais e legais de segurança da informação, proteção e recuperação de dados, definidos de forma colaborativa com as unidades da STI envolvidas na produção e/ou manutenção de bases de dados e sistemas informatizados, ou elaborar procedimento para contratação de consultoria para fazê-lo;

XXIV - auxiliar na revisão periódica, em até dois anos, o plano de continuidade de negócios no âmbito dos Sistemas Essenciais de TI, propondo adequações necessárias para atender a eventual mudança de requisitos ou de normas legais.

 

Art. 105. À Coordenadoria de Logística de Eleições – COLOG compete realizar, por meio de suas seções:

I – a supervisão e a gestão dos sistemas eleitorais corporativos da Justiça Eleitoral;

II – o planejamento envolvendo a logística de transmissão de dados e de transporte de urnas e pessoas nas eleições oficiais e comunitárias;

III – a gestão do parque de urnas eletrônicas do Estado, bem como de seus respectivos materiais agregados;

IV – a administração do Cadastro Eleitoral.

 

Art. 106. À Seção de Votação Eletrônica – SVE compete:

I – compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE), zelando pelo atendimento das normas do TSE;

II – fiscalizar a execução dos serviços terceirizados de conservação de urnas eletrônicas;

III – orientar o Núcleo Gestor de Urnas na execução das atribuições de sua competência;

IV – coordenar, acompanhar, orientar e dar suporte às atividades decorrentes da instalação e operação dos sistemas eleitorais no TRE-PA e nas Zonas Eleitorais;

V – planejar, coordenar e controlar a logística de geração de mídias, carga e lacre de urnas eletrônicas referentes às eleições oficiais;

VI – planejar, coordenar e controlar a execução dos simulados nacionais de hardware no âmbito do Estado do Pará;

VII – realizar os levantamentos necessários para promover a distribuição de mídias e lacres às zonas eleitorais, por ocasião da eleição;

VIII – administrar a realização de eleições comunitárias (parametrizadas), elaborando o projeto, monitorando a execução, preparando as urnas, capacitando os mesários e prestando suporte técnico, visando à cessão das urnas eletrônicas e ao apoio às entidades demandantes;

IX – autorizar as solicitações de acesso aos sistemas eleitorais procedendo à atribuição de permissões aos usuários;

X – fornecer informações e dados estatísticos, por meio de relatórios, certidões e segunda via de diplomas, relativos a resultado de eleições oficiais, conforme disponibilidade dos dados nos sistemas da Justiça Eleitoral.

 

Art. 107. À Seção de Logística – SELOG compete:

I – consolidar e validar os dados relativos à criação, manutenção ou exclusão de pontos de transmissão a cada eleição, estabelecendo parâmetros e regramentos específicos;

II – elaborar planejamento específico visando ao aumento da eficácia da transmissão de dados nas Eleições comparando o encerramento da votação com a efetiva transmissão dos dados;

III – planejar e avaliar, a cada eleição, a utilização de postos de atendimento ao eleitor como pontos de apoio logístico nas eleições, polos de preparação e de armazenamento de urnas;

IV – planejar e coordenar o processo de contratação dos serviços terceirizados de apoio às Eleições – técnicos de urna e técnicos via satélite – a cada eleição;

V – planejar e coordenar o processo de contratação dos serviços terceirizados de transporte de urnas e materiais agregados a cada eleição.

VI – propor e implementar melhorias no processo de contratações logísticas, a cada eleição;

VII – promover e consolidar os dados de georreferenciamento de locais de votação e de pontos de transmissão no Estado do Pará, sempre observando o aumento vegetativo do eleitorado, das seções e dos locais de votação, bem como as alterações provenientes de DE-PARAS;

VIII – gerenciar e depurar, no período inter-eleições, os dados relativos a rotas de transporte de urnas nos sistemas disponíveis no Tribunal a fim de subsidiar o processo de contratação do transporte de urnas.

IX – aprimorar a descrição e o detalhamento das rotas de transporte aéreo nos sistemas disponíveis no Tribunal, observando o aumento vegetativo do Eleitorado, das seções e dos locais de votação.

 

Art. 108. À Seção de Administração do Cadastro Eleitoral – SACE compete:

I – acompanhar e orientar o desempenho das Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento no que concerne ao atendimento ao eleitor, liberação de lotes RAE e ASE, resolução de duplicidades e pluralidades, multas eleitorais, bancos de erros e filiação partidária;

II – emitir, no sistema ELO, as multas processuais de competência do Tribunal, bem como realizar o registro de seus pagamentos;

III – prestar suporte técnico em geral às Zonas Eleitorais e unidades do Tribunal quanto às funcionalidades dos sistemas ELO e ELO 6.

IV – definir e controlar os perfis de acesso ao sistema ELO em seus diversos ambientes de utilização;

V – efetuar os procedimentos de DE-PARA de competência do Tribunal, assim como orientar e processar aqueles de competência das Zonas Eleitorais;

VI – configurar Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento no sistema ELO, determinando os municípios que serão atendidos em cada uma delas;

VII – estabelecer as configurações de atendimento ao eleitor para cada Zona Eleitoral e Central de Atendimentos, mediante solicitação dos Juízes Eleitorais;

VIII – realizar planejamento e prestar suporte, acompanhamento, solução de pendências e demais providências quanto às atividades de recadastramento biométrico;

IX – normatizar, a cada eleição, os procedimentos de Agregação de Seções, convocação de mesários e de funções especiais, além dos procedimentos de justificativa eleitoral;

X – estabelecer, a cada eleição, definições e diretrizes objetivas para a quantificar os supervisores de local de votação e supervisores de informática a serem convocados na capital e nas zonas do interior;

XI – estabelecer critérios e definições, a cada eleição (geral e municipal) relativas ao uso de MRJs no Estado;

XII – fornecer informações e dados estatísticos relativos ao Cadastro Eleitoral;

XIII – realizar treinamentos e elaborar orientações sobre a operação dos sistemas ELO e ELO 6;

XIV – prestar suporte técnico na utilização do Sistema de Filiação Partidária;

XV – auxiliar a Comissão de Coordenação de Atendimento Itinerante – CCAI na realização de seus atendimentos;

XVI – controlar o processamento de arquivos de justificativas e de faltosos provenientes das urnas eletrônicas;

XVII – subsidiar a Corregedoria com dados para a análise dos pedidos de Revisão do Eleitorado e Correições;

XVIII – fornecer dados para subsidiar a impressão das cartas de convocação de mesários.

XIX – realizar estudos relativos à criação, desmembramento e reordenamento de Zonas Eleitorais, bem como analisar pedidos externos submetendo à apreciação superior.

 

Art. 109. À Coordenadoria de Sistemas – COSIS compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar, por meio de suas seções, a execução das atividades de desenvolvimento de sistemas, de administração de banco de dados e dos portais de Internet e Intranet, atuando em conjunto com a CTTI (Comissão Técnica de TI) e a CDTI (Comissão Diretiva de TI) para a definição da priorização dos projetos a serem conduzidos pelas seções da coordenadoria, de acordo com o valor estratégico dos mesmos, segundo normas vigentes.

 

Art. 110. À Seção de Banco de Dados – SBD compete:

I – estabelecer estratégias de armazenamento, atualização, otimização, monitoramento, backup e recuperação das bases de dados corporativas, visando a garantir sua operacionalidade, inviolabilidade, integridade e consistência;

II – demandar às unidades competentes da Coordenadoria de Infraestrutura a operacionalização das estratégias definidas no inciso anterior;

III – projetar e administrar os bancos de dados corporativos ou locais, definindo as políticas de acesso às informações institucionais;

IV – analisar e emitir parecer técnico acerca da viabilidade da implantação de novos sistemas de informação oriundos do TSE, de outros Regionais ou mesmo de órgãos externos, no âmbito deste Regional e das Zonas Eleitorais;

V – administrar a customização, implantação, atualização e manutenção desses sistemas e de suas correspondentes bases de dados no ambiente computacional do TRE/PA, segundo orientações dos desenvolvedores ou a partir de necessidades de ajustes/correções identificadas pelos usuários;

VI – disponibilizar aos usuários informações obtidas a partir das bases de dados dos sistemas implantados, por meio da geração de consultas/relatórios/gráficos customizados;

VII – desenvolver soluções informatizadas para atender às unidades do TRE/PA, seguindo o processo padrão da COSIS, de acordo com as prioridades estabelecidas pela Diretoria Geral;

VIII – disponibilizar documentação operacional dos sistemas implantados/desenvolvidos aos usuários do TRE/PA, bem como capacitar a equipe de prestação de suporte de 1º nível, fornecendo documentação de instalação dos sistemas e solução dos principais problemas;

IX – prestar suporte avançado (2º nível) aos usuários de produtos, serviços e sistemas desenvolvidos/implantados pela Seção.

 

Art. 111. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas – SDS compete:

I – analisar e definir metodologias, tecnologias, requisitos operacionais e ferramentas adequadas ao desenvolvimento de sistemas de informação;

II – analisar e emitir parecer técnico acerca da viabilidade para o desenvolvimento de um novo sistema de informação ou alterações em um sistema já existente;

III – especificar requisitos, analisar e projetar sistemas de informação, seguindo o processo padrão da COSIS, de acordo com as prioridades estabelecidas;

IV – implementar, testar e implantar sistemas de informação, seguindo o processo padrão da COSIS, de acordo com as prioridades estabelecidas;

V – capacitar os usuários finais nos sistemas desenvolvidos pela Seção;

VI – fazer manutenção corretiva, adaptativa ou evolutiva nos sistemas desenvolvidos e em operação;

VII – elaborar documentação concernente à operação e à instalação dos sistemas desenvolvidos;

VIII – prestar suporte avançado (2º nível) aos usuários de sistemas desenvolvidos e implantados pela Seção, bem como fornecer informações relevantes e capacitar a equipe de prestação de suporte de 1º nível;

IX – promover a melhoria contínua nos processos de trabalho da unidade, mantendo atualizados os procedimentos e políticas afetos à sua área de atuação.

 

Art. 112. À Seção de Conteúdo e Desenvolvimento Web – SCDW compete:

I – projetar, desenvolver e garantir a qualidade no fornecimento dos portais corporativos e web sites necessários à divulgação de informações e prestação de serviços para o público interno e externo do TRE-PA;

II – disponibilizar e administrar ferramentas de gestão de conteúdo para a publicação eletrônica de informações nos portais corporativos e web sites institucionais, assegurando a adequação e formatação de acordo com as normas e padrões vigentes;

III – gerenciar os perfis e as credenciais de acesso dos usuários para gestão de conteúdo (por exemplo, arquivos, links, páginas ou imagens) nos portais corporativos do TRE-PA;

IV – planejar, desenvolver e implantar sistemas de informação, seguindo o processo padrão da COSIS, para atender as demandas internas do TRE-PA, de acordo com as prioridades estabelecidas;

V – prestar suporte avançado (2º nível) aos usuários dos serviços providos pela seção, bem como fornecer informações relevantes e capacitar a equipe de prestação de suporte de 1º nível;

VI – promover a melhoria contínua nos processos de trabalho da unidade, mantendo atualizados os procedimentos e políticas afetos à sua área de atuação. 

 

SEÇÃO III

DAS UNIDADES VINCULADAS À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

Art. 113. A Corregedoria Regional Eleitoral – CRE possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Coordenadoria de Orientação, Supervisão do Cadastro e de Procedimentos Judiciários e Correicionais, subdividida em:

  1. a) Seção de Procedimentos Judiciários;
  2. b) Seção de Correição, Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral.

 

SUBSEÇÃO I

DO GABINETE DA CORREGEDORIA

 

Art. 114. Ao Gabinete da Corregedoria – GABCRE compete:

I – auxiliar na execução das atividades administrativas desenvolvidas na Corregedoria Regional Eleitoral;

II – organizar e controlar a agenda de audiências, representação oficial, reuniões e viagens do Corregedor, informando ao Gabinete da Presidência os compromissos externos para adoção das providências pertinentes;

III – receber e conferir os documentos e processos dirigidos à Corregedoria Regional Eleitoral, encaminhando-os às unidades competentes;

IV – preparar requisições de diárias, passagens e transporte do Corregedor Regional;

V – enviar para publicação no DJE e imprensa oficial as matérias administrativas gerais da Corregedoria;

VI – gerenciar o endereço eletrônico do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, dando adequado encaminhamento às questões recebidas;

VII – gerenciar e atualizar a página da Corregedoria Regional na intranet e internet do Tribunal, dando efetividade à transparência ativa prevista no artigo 4º da Resolução TRE/PA nº 5.499, publicando as matérias que lhe forem disponibilizadas pelas unidades competentes;

VIII – consolidar o Relatório Anual de Atividades da Corregedoria;

IX – informar a Assessoria de Comunicação do Tribunal os assuntos referentes à atuação da Corregedoria Regional Eleitoral para as providências cabíveis;

X – solicitar, quando necessário, informações relativas a documentos e processos apreciados nas Sessões da Corte realizadas pelo Tribunal;

XI – comunicar-se e corresponder-se com Órgãos Públicos, Privados e Juízes sobre assuntos da Corregedoria;

XII – manter constantemente atualizado o cadastro das autoridades públicas, assim como outros informes necessários à correspondência oficial da Corregedoria;

XIII – colaborar na organização de eventos afetos à Corregedoria;

XIV - publicar nos órgãos da imprensa oficial e disponibilizar nos sítios eletrônicos (intranet e internet) os atos normativos referentes às matérias do âmbito de competência da Corregedoria Regional Eleitoral.

 

SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA

 

Art. 115. À Assessoria Jurídica da Corregedoria – ASCRE compete:

I – prestar assessoramento em assuntos de natureza judicial e jurídico-administrativa, realizando estudos, análises e informações em matérias de competência da Corregedoria Regional Eleitoral;

II – elaborar minutas de despachos e decisões nos processos de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, bem como de relatórios e votos em processos submetidos à relatoria do Corregedor;

III – apresentar ao Corregedor, nos prazos legais, os processos autuados e conclusos;

IV – solicitar, quando necessário, inclusão em pauta de julgamento dos processos de relatoria do Corregedor;

V – promover, em atuação conjunta com as demais unidades da Corregedoria Regional, o desenvolvimento de ações programáticas, voltadas ao aprimoramento das atividades pertinentes aos trabalhos da Corregedoria Regional Eleitoral e aos serviços prestados pelas Zonas Eleitorais;

VI – solicitar e manter controle do material de consumo e permanente da unidade;

VII – prestar  assessoramento jurídico nos exames de processos durante as Correições ;

VIII – pesquisar e acompanhar a jurisprudência do TRE-PA e do Tribunal Superior Eleitoral, de interesse da Corregedoria Regional Eleitoral

IX – analisar e minutar as reclamações, representações e outros processos judiciais submetidos à apreciação do Corregedor, e outros assuntos determinados pelo Corregedor;

X – elaborar, revisar e auxiliar na elaboração com os demais setores da Corregedoria os atos normativos emanados do Corregedor;

XI – contribuir para elaboração e atualização do Manual de Procedimentos Cartorários.

 

SUBSEÇÃO III

COORDENADORIA DE ORIENTAÇÃO, SUPERVISÃO DO CADASTRO E DE PROCEDIMENTOS JUDICIÁRIOS E CORREICIONAIS

 

Art. 116. À Coordenadoria de Orientação, Supervisão do Cadastro e de Procedimentos Judiciários e Correcionais – COPJC compete planejar, coordenar, orientar e executar, por meio de suas seções, as atividades inerentes, zelando pelo cumprimento das diretrizes e execução das ações voltadas à responsabilidade socioambiental, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência ou que lhe forem atribuídas pelo Corregedor, e ainda:

I – planejar as correições e inspeções eleitorais e revisões de eleitorado;

II – orientar e supervisionar as atividades relacionadas à fiscalização da regularidade das informações constantes do Cadastro Eleitoral;

III – executar atos processuais nos feitos de competência do Corregedor Regional Eleitoral, com exceção daqueles praticados nos processos judiciais;

IV – apoiar o Corregedor nas Correições e Inspeções Eleitorais, coordenando as atividades relacionadas ao exame de documentos e processos em tramitação e à auditoria do Cadastro Eleitoral;

V – orientar e monitorar as atividades relacionadas à tramitação processual no primeiro grau;

VI – compilar, em conjunto com a SPJ, dados referentes à prestação jurisdicional no 1º grau da Justiça Eleitoral, para fins de encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

VII – promover, em atuação conjunta com as demais unidades da Corregedoria Regional, o desenvolvimento de ações programáticas voltadas ao aprimoramento das atividades pertinentes aos trabalhos da Corregedoria Regional Eleitoral e aos serviços prestados pelas Zonas Eleitorais;

 

Art. 117. A Coordenadoria de Orientação, Supervisão do Cadastro e de Procedimentos Judiciários e Correcionais possui as seguintes unidades vinculadas:

I – Seção de Procedimentos Judiciários – SPJ;

II – Seção de Correição, Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral – SOC.

 

Art. 118. À Seção de Procedimentos Judiciários – SPJ compete, com exceção dos atos praticados nos processos judiciais, executar atividades relacionadas à prática de atos processuais nos feitos de competência do Corregedor Regional, tais como:

I – realizar as atividades cartorárias sob responsabilidade da Corregedoria, autuando processos, bem como elaborando e expedindo atos de comunicação judicial, a fim de proporcionar a regular tramitação e controle dos processos;

II – apoiar o Corregedor nas Correições Eleitorais, controlando periodicamente as atividades desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais, e monitorando as correições realizadas pelos Juízes Eleitorais, a fim de assegurar o devido desenvolvimento das atividades dos cartórios eleitorais.

III – preparar certidões e autenticação de cópias de documentos relativos aos feitos de competência da Corregedoria Regional;

IV – encaminhar à autoridade competente as cartas precatórias e de ordem expedidas pelos Juízos Eleitorais a outras Unidades da Federação, bem como encaminhar aos Juízos Eleitorais desta circunscrição as encaminhadas pelos demais Tribunais Regionais;

V – compilar, em conjunto com a COPJC, dados referentes à prestação jurisdicional no 1º grau da Justiça Eleitoral, para fins de encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

VI – arquivar na Seção os processos findos, pelo prazo constante da Tabela de Temporalidade de Documentos, encaminhando-os à Seção de Expedição e Arquivo do Tribunal após decurso do prazo respectivo;

VII – elaborar minutas de manuais, formulários, orientações, modelos de expedientes e materiais de apoio às Zonas Eleitorais, referentes à prática de procedimentos judiciários, a serem disponibilizados na página da Corregedoria Regional na Intranet/Internet do TRE-PA.

VIII – solicitar e manter controle do material de consumo e permanente da unidade;

IX – contribuir para elaboração e/ou atualização do Manual de Procedimentos Cartorários, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do Tribunal Superior Eleitoral e demais implementações que alterem as rotinas cartorárias.

 

Art. 119. À Seção de Correição, Orientação e Supervisão do Cadastro Eleitoral – SOC compete:

I – apoiar o Corregedor nas Correições Eleitorais, controlando periodicamente as atividades desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais, monitorando as correições realizadas pelos Juízes Eleitorais e acompanhando as providências adotadas pela Administração, a fim de assegurar a correta execução das atividades dos cartórios eleitorais;

II – administrar as atividades do cadastro eleitoral, auxiliando as zonas eleitorais, acompanhando e fiscalizando o lançamento dos dados no cadastro eleitoral, visando assegurar a fidedignidade dos dados constantes do cadastro;

III – participar do planejamento e da execução dos procedimentos de inspeções, correições eleitorais e revisões do eleitorado; 

IV – acompanhar e analisar dados constantes no Sistema de Inspeções e Correições – SICEL relativos às atividades de correição e inspeção realizadas nos cartórios eleitorais, visando à prestação de orientações e esclarecimentos, após a apreciação do Corregedor Regional Eleitoral;

V – gerenciar o Sistema de Inspeções e Correições – SICEL, visando à fiscalização e controle da regularidade das rotinas cartorárias realizadas pelas Zonas Eleitorais;

VI – orientar as Zonas Eleitorais quanto a assuntos de revisão, inspeção, correição, utilização do Cadastro Eleitoral, suspensão e restabelecimento de direitos políticos;

VII – supervisionar as atividades relativas às operações do Cadastro Eleitoral, ao cumprimento dos respectivos prazos estabelecidos em normas e legislações, processando e realizando lançamento de dados sob sua competência;

VIII – receber e atender solicitações, de autoridades competentes, acerca de informação de dados de eleitores;

IX – promover a realização de estudos e análise do Cadastro Eleitoral, sugerindo as medidas necessárias ao saneamento de falhas e irregularidades encontradas na realização ou no processamento das operações de alistamento eleitoral ou de movimentação e atualização de dados;

X – gerenciar as informações constantes da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

XI – promover a supervisão da regularização das duplicidades e pluralidades, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores;

XII – instruir e analisar os expedientes administrativos de competência do Corregedor relativos à regularização do eleitor, duplicidade/pluralidade, transferência equivocada e multas eleitorais relativas à operação do cadastro eleitoral;

XIII – receber as comunicações de suspensão/restabelecimento de direitos políticos, analisando-as e, conforme o caso, encaminhando aos juízes eleitorais ou corregedorias eleitorais de outros estados, de acordo com as respectivas competências;

XIV – solicitar e manter controle do material de consumo e permanente da unidade;

XV – desempenhar as demais atribuições que lhes sejam indicadas no âmbito de sua competência;

XVI – elaborar minutas de manuais, formulários, orientações, modelos de expedientes e materiais de apoio às Zonas Eleitorais, referente à rotina cartorária, a ser disponibilizado na página da Corregedoria Regional na Intranet/Internet do TRE-PA.

 

SEÇÃO IV

DOS GABINETES DOS JUÍZES-MEMBROS

 

Art. 120. Os gabinetes dos Juízes-Membros estão assim numerados:

I – Gabinete I – JMGABI, subordinado ao Membro ocupante da vaga de Juiz Federal;

II – Gabinete II – JMGABII, subordinado ao Membro ocupante da 1ª vaga de Juiz de Direito;

III – Gabinete III – JMGABIII, subordinado ao Membro ocupante da 2ª vaga de Juiz de Direito;

IV – Gabinete IV – JMGABIV, subordinado ao Membro ocupante da 1ª vaga de Jurista;

V – Gabinete V – JMGABV, subordinado ao Membro ocupante da 2ª vaga de Jurista.

Parágrafo único. Para efeito de definição da ordem das vagas de Juiz de Direito (incisos II e III) e de Jurista (incisos IV e V), será considerada a antiguidade na ocupação dos cargos na data de publicação desta Resolução.

 

Art. 121. Aos Gabinetes dos Juízes-Membros – JMGAB compete, especificamente:

I – auxiliar na elaboração de minuta de decisões, relatórios, ementas e votos dos processos, sob a orientação e conferência dos Juízes-Membros;

II – pesquisar doutrina, legislação e jurisprudências referentes à matéria versada nos processos;

III – auxiliar os Juízes-Membros nas audiências e Sessões de Julgamento;

IV – fornecer subsídios aos Juízes-Membros para execução dos trabalhos que concorram para a celeridade e julgamento dos processos;

V – encaminhar à Seção de Acórdãos e Resoluções os pedidos de pauta para julgamento;

VI – executar os serviços administrativos inerentes ao bom funcionamento do Gabinete.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DE PESSOAL

 

CAPÍTULO I

DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO

 

Art. 122. Os servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas de direção, chefia ou assessoramento deverão demonstrar as seguintes competências gerenciais:

I – orientação Estratégica: Compreender a estratégia institucional, formulando e articulando ações em sua área de atuação para consecução de objetivos e diretrizes estratégicas estabelecidas pelo TRE-PA;

II – gestão de Processos: Gerenciar os processos de trabalho da sua unidade, buscando o aprimoramento contínuo e o alinhamento com os objetivos estratégicos do TRE-PA;

III– liderança e Desenvolvimento: Liderar pessoas de forma a orientar e incentivar a equipe, favorecendo suporte ao seu desenvolvimento profissional, fornecer feedback e estimular a cooperação e troca de conhecimentos entre a equipe, gerenciar conflitos de forma adequada, planejar e implementar mudanças, incentivando a inovação;

IV– negociação: Negociar e articular assuntos diversos com clientes internos e/ou externos, posicionando-se de forma flexível e assertiva diante de situações adversas, tendo como objetivo a formação de parcerias em busca de resultados positivos para as partes envolvidas;

V – tomada de Decisão: Identificar alternativas de ação, tomando decisões de forma segura e transparente com base na análise de oportunidade, viabilidade e consequência, bem como estimular a participação da equipe nas decisões;

VI – domínio Técnico: Demonstrar conhecimento técnico da sua unidade organizacional, através do domínio de normas, processos e metodologias, acompanhando, orientando e fornecendo apoio às atividades de sua área. Buscar o aprendizado contínuo, atuando como referencial e interlocutor técnico de sua área de atuação.

 

CAPÍTULO II

DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

SEÇÃO I

DO DIRETOR-GERAL

 

Art. 123. Ao Diretor-Geral incumbe:

I – elaborar diretrizes e planos gerais de ações para a Secretaria do Tribunal, de acordo com as orientações estabelecidas pela Presidência e as deliberações da Corte;

II – exercer a coordenação, orientação e supervisão das atividades das unidades subordinadas, aprovando os respectivos programas de trabalho;

III – submeter os expedientes dirigidos ao Tribunal e despachar o expediente da Secretaria com o Presidente;

IV – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

V – relacionar-se, pessoalmente, com os Juízes do Tribunal no encaminhamento de assuntos administrativos de interesse da Secretaria do Tribunal, ressalvada a competência da Presidência;

VI – secretariar as sessões da Corte do Tribunal, lavrando e subscrevendo as respectivas atas;

VII – baixar portarias, instruções, normas de serviço e outros instrumentos semelhantes em matéria de sua competência;

VIII – submeter à Presidência, nos prazos legais, proposta orçamentária anual, balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, tomada de contas, pedidos de créditos adicionais, quadro de detalhamento de despesa, descentralização de créditos orçamentários e emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para encaminhamento aos órgãos competentes;

IX – ratificar atos de dispensa ou reconhecimento de inexigibilidade de licitação praticada pelo Secretário competente, nos casos previstos em lei;

X – consolidar o relatório anual de atividades, submetendo-o ao exame da Presidência;

XI – mandar consignar elogios a servidores da Justiça Eleitoral do Pará;

XII – delegar e subdelegar atribuições a secretários ou assessores com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;

XIII – executar as demais atividades que lhe forem conferidas pela Presidência, inclusive por delegação.

 

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS

 

Art. 124. São atribuições comuns dos secretários:

I – planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas no âmbito de suas respectivas Secretarias;

II – consolidar e encaminhar ao Diretor-Geral, planos de ação e programas de trabalho elaborados pelas unidades integrantes de suas respectivas Secretarias;

III – aprovar os programas de trabalho das Coordenadorias que lhes são subordinadas, os quais devem estar em conformidade com o Plano Estratégico do Tribunal;

IV – assistir o Presidente, os Juízes-Membros, o Diretor-Geral e demais secretários nos assuntos afetos às suas respectivas áreas de atuação;

V – despachar regularmente com o Diretor-Geral, mantendo-o informado acerca do andamento das atividades de suas respectivas Secretarias;

VI – apresentar à Diretoria Geral o relatório anual de atividades de suas respectivas Secretarias;

VII – propor elogios aos seus servidores e sugerir a instauração de processo administrativo disciplinar;

VIII – indicar à Diretoria Geral os substitutos para as funções comissionadas de suas respectivas Secretarias, durante o impedimento dos titulares;

IX – zelar pelo cumprimento das normas legais e regimentais pertinentes;

X – comunicar-se com outros órgãos e instituições acerca dos assuntos de interesse de suas respectivas Secretarias, observada a competência da Presidência e da Diretoria Geral;

XI – submeter à Direção-Geral propostas de abertura de procedimento licitatório ou de contratação direta;

XII - executar as demais atividades que lhe forem conferidas por delegação da Presidência e da Diretoria Geral.

 

Art. 125. Ao Secretário de Auditoria Interna incumbe, especificamente:

I – supervisionar a qualidade dos trabalhos de Auditoria Interna, desde a confecção dos Planos de Auditoria, a execução dos trabalhos, a elaboração dos relatórios, até a fase de monitoramento das recomendações, observando as regras de reporte definidas nos normativos internos;

II – despachar regularmente com a Presidência, mantendo-a informada acerca do andamento das atividades da Secretaria;

III – atuar como interlocutor do órgão, nas diligências e levantamentos efetuados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

IV – representar ao Tribunal de Contas da União sob pena de responsabilidade solidária, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, nos termos do art. 74, §1º da Constituição Federal;

V – emitir parecer em processos anuais de contas e em Tomadas de Contas Especiais;

 

Art. 126. Ao Secretário Judiciário incumbe, especificamente:

I – gerenciar a tramitação dos feitos eleitorais de competência do TRE-PA;

II – comunicar as decisões do Tribunal aos Juízes Eleitorais, Advogados e demais interessados, quando for o caso;

III – supervisionar o registro de informações e dados dos Partidos Políticos de competência da Secretaria Judiciária;

IV – proceder ao registro das multas eleitorais no livro de inscrição respectivo;

V – supervisionar a elaboração das atas e resenhas das sessões da Corte e notas taquigráficas;

VI – comunicar ao TSE, CNJ e demais interessados, quando requisitado, levantamento estatístico das informações processuais;

VII – supervisionar o lançamento das informações do registro de candidaturas no sistema CAND, HE nas eleições gerais;

VIII – supervisionar a seleção das decisões do TRE-PA que serão consolidadas em revistas e ementários;

IX – assessorar o Diretor-Geral e Magistrados, fornecendo informações sobre os procedimentos técnico-jurídicos do âmbito de competência da SJ.

X- zelar pela efetiva fiscalização da aplicação dos recursos públicos distribuídos aos Partidos Políticos sob a forma de Fundo Partidário, informando à Presidência do Tribunal os valores irregularmente aplicados e sugerindo providências para restituição ao erário;

 

Art. 127. Ao Secretário de Administração compete, especificamente:

I – orientar a elaboração do plano anual de contratações e submetê-lo à análise a aprovação do Comitê de Apoio à Gestão Orçamentária e de Aquisições;

II - gerenciar a execução do plano anual de contratações;

III – orientar a elaboração e gerenciar a execução do plano de tratamento de riscos nas aquisições;

IV – submeter à Direção-Geral os documentos de oficialização de demandas de contratações formalizados pelas unidades demandantes;

V - monitorar a aplicação adequada das orientações, atividades e etapas do processo de contratação por parte das unidades demandantes;

VI - indicar integrantes para a comissão de inventário de bens patrimoniais, submetendo à Diretoria Geral os inventários realizados;

VII – visar os inventários de material permanente e de consumo do Almoxarifado;

VIII – sugerir a designação de gestores e fiscais dos contratos;

IX – autorizar a utilização de veículos do Tribunal;

X – remeter à Unidade de Controle os elementos necessários à elaboração de Tomadas de Contas referentes à sua área de atuação;

XI – comunicar ao TSE, CNJ e demais interessados, quando requisitado, levantamento estatístico das informações processuais;

XII– acompanhar, controlar e supervisionar a execução do orçamento afeto à Secretaria de Administração.

 

Art. 128. Ao Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete, especificamente:

I – autorizar o credenciamento de operadores nos sistemas oficiais de administração orçamentária e financeira;

II – assinar, juntamente com o ordenador de despesas, os empenhos e os documentos de pagamento de todas as despesas regularmente autorizadas;

III – submeter à Diretoria Geral os processos administrativos para autorização de pagamento, após a liquidação das despesas;

IV – manifestar-se quanto à solicitação de créditos adicionais e provisões;

V – apresentar informações gerenciais das áreas de orçamento, finanças e contabilidade para subsidiar o Relatório de Gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União;

VI – comunicar ao TSE, CNJ e demais interessados, quando requisitado, levantamento estatístico das informações de sua área de atuação;

VII – atuar na gerência dos recursos orçamentários destinados ao Tribunal, alinhado às diretrizes da Setorial Orçamentária do Tribunal Superior.

 

Art. 129. Ao Secretário de Gestão de Pessoas incumbe, especificamente:

I – dar conhecimento à Diretoria Geral da existência de vagas e sugerir a abertura de concursos públicos;

II – controlar o prazo de validade dos concursos públicos, submetendo à Diretoria Geral proposta de prorrogação do referido prazo;

III – auxiliar e apoiar as unidades do Tribunal quanto à gestão de pessoas;

IV – comunicar ao TSE, CNJ e demais interessados, quando requisitado, levantamento estatístico das informações sobre pessoal;

V - acompanhar os relatórios gerenciais e indicadores de gestão, propondo ações para a resolução de problemas ou para a melhoria da gestão de pessoas no Tribunal;

VI - opinar nas matérias relativas à gestão de pessoas, quando entender conveniente;

VII– acompanhar, controlar e supervisionar a execução do orçamento afeto à Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 130. Ao Secretário de Tecnologia da Informação incumbe, especificamente:

I – acompanhar a logística de operacionalização da votação, apuração e totalização de resultados;

II – supervisionar as atividades de informática e automação das eleições na Pará, propondo novas técnicas e acompanhando a execução dos projetos, em conformidade com as deliberações do Tribunal;

III – propor diretrizes, normas, critérios e programas para o planejamento das eleições e demais atividades referentes à área de informática;

IV – supervisionar projetos e produção de sistemas integrados relativos à automação das atividades, utilizando as ferramentas mais adequadas e disponíveis na Secretaria;

V – sugerir, após levantamento de necessidade, a aquisição de equipamentos e sistemas necessários ao bom andamento dos serviços;

VI – articular-se com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE nas atividades relativas à aquisição e uso de equipamentos e softwares, bem assim fornecer dados necessários ao desenvolvimento e implantação de sistemas;

VII – comunicar ao TSE, CNJ e demais interessados, quando requisitado, levantamento estatístico das informações processuais.

VIII– acompanhar, controlar e supervisionar a execução do orçamento afeto à Secretaria de Tecnologia da Informação.

  

SEÇÃO III

DOS COORDENADORES

 

Art. 131. Aos coordenadores incumbe:

I – planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades da coordenadoria, mantendo seu superior imediato informado acerca do andamento dos trabalhos;

II – assistir os superiores nos assuntos referentes à sua área de atuação;

III – controlar o suprimento de materiais necessários à execução das tarefas de sua área de atuação;

IV – responsabilizar-se pela exatidão das informações prestadas por suas unidades subordinadas;

V – estabelecer metas e indicadores para a mensuração da eficiência das atividades de competência da Coordenadoria;

VI – promover a elaboração da proposta orçamentária na sua área de competência, objetivando subsidiar a Coordenadoria de Orçamento e Finanças na consolidação das propostas orçamentárias do Tribunal;

VII – promover reuniões periódicas com os chefes das respectivas seções subordinadas, para a avaliação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

VIII – propor ações de melhoria às atividades cujas metas não forem atingidas;

IX – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria;

X – executar outras atividades conferidas pelas autoridades superiores.

 

SEÇÃO IV

DOS ASSESSORES

 

Art. 132. Aos assessores incumbe, especificamente:

I – prestar assessoramento nos assuntos de sua área de especialidade, realizando estudos em matérias que lhe sejam encaminhadas;

II – emitir parecer conclusivo em processos, procedimentos e expedientes que lhes forem submetidos;

III – manter permanente fluxo de informações, inclusive com assessores dos demais Tribunais, relativamente ao campo de suas atribuições;

IV – executar outras atividades inerentes às respectivas Assessorias, conferidas pelas autoridades superiores.

 

SEÇÃO V

DO CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA

 

Art. 133. Ao Chefe de Gabinete da Corregedoria incumbe orientar e executar as atividades administrativas do gabinete, tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições.

Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete da Corregedoria incumbe, especificamente:

I – prestar apoio administrativo ao Corregedor e o assistir no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, na representação social e na execução de projetos e de outras tarefas que lhe forem determinadas;

II – relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, no encaminhamento de assuntos de interesse geral da Corregedoria;

III - elaborar e propor ao Corregedor, em atuação conjunta com as demais unidades da Corregedoria, o desenvolvimento de projetos, ações e o aprimoramento de processos de trabalho da Corregedoria Regional Eleitoral, internamente e nas suas atribuições perante às Zonas Eleitorais.

IV – elaborar minutas de atos administrativos, provimentos, resoluções, circulares, ordens de serviço e outros expedientes administrativos e normativos, determinadas pelo Corregedor;

V – atuar na elaboração, proposição e acompanhamento dos projetos de ações relativas às eleições, dentro das atribuições da Corregedoria, em conjunto com a Assessoria e a COPJC.

VI - auxiliar no planejamento das inspeções/correições eleitorais e revisões do eleitorado.

VII – elaborar planilha anual da proposta orçamentária, afeta à Corregedoria;

VIII – acompanhar e controlar os gastos orçamentários com diárias e passagens das Correições e inspeções;

IX – acompanhar o Corregedor em reuniões e eventos institucionais, ressalvadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Corregedoria e do Coordenador de Orientação, Supervisão do Cadastro e de Procedimentos Judiciários e Correcionais

 

CAPÍTULO III

DOS OCUPANTES DE CARGOS HONORÍFICOS

 

SEÇÃO I

DO DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

 

Art. 134. Ao Diretor da EJE do TRE-PA compete:

I – propor ao Tribunal a aprovação ou alteração do Regimento Interno da EJE do TRE-PA;

II – submeter à deliberação do Tribunal a programação de cursos, ações e programas de formação, atualização e especialização a serem realizados pela EJE do TRE-PA;

III – aprovar o calendário dos eventos;

IV – supervisionar, com auxílio do Vice-Diretor e do Coordenador, a realização de cursos, ações e programas;

V – conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;

VI – determinar a divulgação de doutrina de interesse dos magistrados da Justiça Eleitoral;

VII – propor ao Diretor-Geral do TRE-PA a concessão de diárias e passagens aos colaboradores e servidores designados para viagens a serviço;

VIII – convidar conferencistas, palestrantes e instrutores para participarem das atividades promovidas;

IX – firmar convênios sem natureza financeira ou aceitar parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;

X – praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades a seu cargo.

 

SEÇÃO II

DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

 

Art. 135. Ao Vice-Diretor da EJE do TRE-PA compete:

I – sob a orientação do Diretor da EJE do TRE-PA, planejar e elaborar os programas e as atividades docentes da EJE do TRE-PA;

II – reunir-se com o Diretor da EJE do TRE-PA sempre que necessário, com a finalidade de discutir as medidas de direção superior a serem tomadas para o bom andamento das atividades da Escola;

III – praticar, na ausência ou impedimento do Diretor da EJE do TRE- PA, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola;

IV – exercer por delegação do Diretor da EJE do TRE-PA, as atribuições que lhe forem cometidas;

V – colaborar com o Diretor da EJE do TRE-PA na organização das atividades de formação de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral.

 

CAPÍTULO IV

DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

SEÇÃO I

DOS CHEFES DE SEÇÃO E DE NÚCLEO

 

Art. 136. Aos chefes das seções e núcleos incumbe:

I – coordenar, orientar e controlar as atividades de competência da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;

II – manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;

III – despachar regularmente com o Coordenador, mantendo-o informado quanto ao andamento das atividades;

IV – cumprir e fazer cumprir resoluções, normas, regulamentos e instruções;

V – informar processos, controlando a sua respectiva tramitação;

VI – responder pelas ocorrências na Seção;

VII – manter atualizado o arquivo de toda a documentação referente à sua área de atuação;

VIII – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Coordenadoria, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

IX – realizar a análise, o mapeamento e a formalização dos processos de trabalho, revisando-os periodicamente;

X - apoiar e fomentar o desenvolvimento das competências técnicas dos servidores da unidade;

XI- elaborar Projeto-básico e Termo de Referência em contratações afetas a sua área de atuação;

XII- iniciar procedimentos e elaborar minutas de normas afetos à sua área;

XIII– monitorar os contratos e convênios firmados, garantindo o seu fiel cumprimento;

XIV – promover a análise de processos e manifestar-se tecnicamente na esfera de sua área de atuação especializada.

XV – executar outras atividades inerentes às respectivas Chefias, bem como as determinadas pelas autoridades superiores.

 

SEÇÃO II

DOS ASSISTENTES E OFICIAIS

 

Art. 137. Aos Assistentes cumpre exercer atividades específicas que lhes forem determinadas pelo chefe imediato, assistindo-lhe nos assuntos de sua competência.

Art. 138. Ao Oficial de Gabinete da Diretoria Geral incumbe, especificamente:

I – dirigir, orientar e executar as atividades administrativas do Gabinete, tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições;

II – despachar com o superior hierárquico o expediente interno afeto ao Gabinete;

III – avaliar os servidores que lhe são subordinados e manifestar-se nos seus pedidos de licenças e alteração de férias, considerada a necessidade de serviço;

IV – responsabilizar-se pela conservação e guarda do material permanente a ele vinculado;

V – elaborar a escala de férias dos servidores do Gabinete, submetendo-a ao Diretor-Geral;

VI – gerenciar pessoal da unidade;

VII – assinar os expedientes administrativos do Gabinete, relativos à material e pessoal;

VIII – requisitar veículo à unidade competente para cumprimento de diligências relacionadas com o Gabinete;

IX – tratar e solucionar junto às demais Unidades do Tribunal e Zonas Eleitorais, os assuntos de interesse do Gabinete, dando ciência ao Diretor-Geral, quando necessário, bem como providenciar encaminhamento de assuntos de interesse do Gabinete;

X – preparar e controlar a correspondência e a agenda diária do Diretor-Geral;

XI – preparar, informar e se manifestar, quando for o caso, em expedientes e processos a serem despachados pelo Diretor-Geral;

XII – gerenciar os Sistemas de Distribuição de Processos às assessorias, pregoeiros e demais sistemas instalados no âmbito da Diretoria Geral;

XIII – controlar a entrada e saída de processos, petições e expedientes encaminhados ao Diretor-Geral, mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

XIV – manter atualizados os arquivos dos atos, portarias e ordens de serviço da Diretoria Geral;

XV – atualizar, diariamente, o arquivo de publicações do Tribunal no Diário de Justiça Eletrônico;

XVI – manter constantemente atualizado o cadastro das autoridades públicas, assim como outros informes necessários à correspondência oficial da Diretoria Geral.

 

Art. 139. Ao Oficial do Gabinete de Segurança Institucional incumbe, especificamente:

I – dirigir, orientar e executar as atividades administrativas do Gabinete, tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições;

II – despachar com o superior hierárquico o expediente interno afeto ao Gabinete;

III – avaliar os servidores que lhe são subordinados e manifestar-se nos seus pedidos de licenças e alteração de férias, considerada a necessidade de serviço;

IV – responsabilizar-se pela conservação e guarda do material permanente a ele vinculado;

V – elaborar a escala de férias dos servidores do Gabinete, submetendo-a ao Diretor-Geral;

VI – assinar os expedientes administrativos do Gabinete, relativos a material e pessoal;

VII – requisitar veículo à unidade competente para cumprimento de diligências relacionadas com o Gabinete.

VIII – tratar diretamente com os titulares das Unidades Administrativas e das Zonas Eleitorais do Tribunal, os assuntos urgentes relacionados à segurança institucional, dando ciência ao Diretor-Geral e formalizando, quando necessário;

IX – controlar a entrada e saída de processos, petições e expedientes encaminhados ao Gabinete, mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado.
 

CAPÍTULO V

DOS SERVIDORES EM GERAL

 

Art. 140. Aos servidores em geral incumbe executar as tarefas que lhes forem determinadas pelas chefias imediatas, observadas as atribuições dos cargos, por área de atividade, descritas em resolução, e cumprir as normas de conduta funcional estabelecidas em leis, regulamentos, portarias e ordens de serviço, bem como colaborar em qualquer serviço urgente e prioritário, por determinação do superior hierárquico, zelando pelo cumprimento das diretrizes e execução das ações voltadas à responsabilidade socioambiental.

 

Art. 141. Todos os servidores, sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverão demonstrar as seguintes competências genéricas:

I – Comunicação: expressar-se de forma clara e objetiva, adequando a linguagem ao interlocutor e demonstrando domínio e cordialidade quando do repasse da informação, utilizando os meios de comunicação mais adequados;

II – Trabalho em equipe: compartilhar conhecimentos, atividades, informações e resultados alcançados, respeitando e colaborando com a equipe a fim de atingir os objetivos comuns e promover uma convivência saudável no ambiente de trabalho;

III – Comprometimento: respeitar os compromissos assumidos e primar pela melhoria das atividades executadas, buscando atingir com qualidade os resultados almejados pelo TRE-PA;

IV – Foco no cliente: entender as necessidades dos clientes internos e externos, demonstrando disponibilidade e prontidão no atendimento, buscando a solução das demandas;

V – Visão Sistêmica: demonstrar uma visão abrangente da organização, de forma a alinhar suas atividades às estratégias organizacionais, considerando o impacto de suas ações no órgão como um todo.

 

TÍTULO IV

DAS NOMEAÇÕES, DESIGNAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES PARA CARGOS DE CONFIANÇA OU FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

CAPÍTULO I

DAS NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES PARA CARGOS DE CONFIANÇA OU FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

Art. 142. O Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará é integrado, além dos cargos de provimento efetivo, pelas funções comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e pelos cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

Art. 143. Os cargos em comissão compreendem atividades de assessoramento técnico superior, de direção estratégica ou de chefia.

§1º A titularidade dos cargos em comissão deverá recair sobre pessoa com graduação em qualquer área de formação.

§2º A titularidade da Secretaria Judiciária – SJ (Secretário), das Assessorias Jurídicas (ASPRE, ASCRE e ASDG) (Assessor) e dos Juízes-Membros – JM (Oficial) será exercida, privativamente, por bacharéis em Direito.

 

Art. 144. As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas, preferencialmente, por servidores com formação superior e experiência compatível com a área de atuação.

§1º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação, poder de decisão e que compreendam atividades de supervisão, controle e coordenação de ações tático-operacionais.

§2º A verificação da formação e a experiência de que trata o caput do artigo será realizada por meio de análise do perfil de competências, preliminarmente à designação do servidor.

§3º Compete aos titulares dos cargos de direção e chefia a formulação do plano de ações táticas de suas unidades, o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas, o acompanhamento, a orientação, a avaliação, e a coordenação das atividades de execução das políticas e dos Planos de Gestão do Tribunal.

 

Art. 145. As funções comissionadas de natureza não gerencial serão ocupadas pelos servidores que demonstrarem desempenho comparativamente superior aos demais servidores da área, cabendo aos titulares de unidade proceder às indicações para investidura no âmbito de sua competência ou sugerir à Administração a realização de processo seletivo.

 

Art. 146. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, através da Secretaria de Gestão de Pessoas, observará, por ocasião das nomeações e designações, os percentuais mínimos legalmente estabelecidos de cargos em comissão e funções comissionadas a serem exercidos por servidores efetivos integrantes do Quadro Permanente de pessoal.

 

Art. 147. No âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ou de cada Juízo Eleitoral é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos Membros e Juízes vinculados, e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação abrange a nomeação ou designação para servir perante o agente determinante da incompatibilidade, em situação de subordinação imediata.

 

Art. 148. O ocupante de cargo de direção pode, quando julgar conveniente e oportuno, praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de cargo hierarquicamente inferior de qualquer nível, desde que situado em sua linha de subordinação.
 

CAPÍTULO II

DAS SUBSTITUIÇÕES PARA CARGOS DE CONFIANÇA OU FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

Art. 149. Os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas de direção, chefia e assessoramento previstos neste Regulamento serão substituídos, em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidores previamente indicados, preferencialmente, dentre os lotados nas respectivas áreas. 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 150. A todas as unidades e servidores cabe a execução das atribuições que, sendo-lhes próprias, não estejam especificadas neste Regulamento.

 

Art. 151. Para a fiel execução deste Regulamento poderá a Presidência e/ou a Direção-Geral editar, por meio de atos próprios, normas de trabalho para o exercício das atribuições de cada unidade, observando-se a competência e organização adotadas.

 

Art. 152. Os casos omissos serão solucionados pela Presidência.

 

Art. 153. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 154. Fica revogada a Resolução 5.399, de 20 de abril de 2017, e as demais disposições em contrário.

 

Belém, 13/02/2020.


Desembargador Roberto Gonçalves de Moura 
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 21.02.2020

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