Resolução n.º 5623
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.545/2019. 79ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE URUARÁ. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo juiz eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 79ª Zona Eleitoral, Município de Uruará, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Álvaro José Norat de Vasconcelos, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 13/02/2020.
Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Relator
REVISÃO DE ELEITORADO (11546) nº: 0600001-30.2019.6.14.0079
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ.
RELATÓRIO
O Senhor Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 79ª Zona Eleitoral no Município de Uruará/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA nº 5.545, de 14 de maio de 2019, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.545/2019 (id 3105369), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado na 79ª Zona Eleitoral - Uruará /PA, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2019-2020.
Os trabalhos revisionais no município de Uruará/PA, foram realizados, no período de 20 de setembro de 2019 a 22 de novembro de 2019, de acordo com o cronograma fixado, sob id 3105369, páginas 9 a 24.
Em atendimento ao disposto no art. 8º, II, da Resolução TRE nº 5.545/2019, foi publicado o Edital nº 42 -TRE/JUIZE/79ª ZE, id.3105419, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 79ª ZE – Uruará/PA, para se submeterem à revisão, com definição do local de realização do atendimento.
A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada em toda a região, por meio de comunicação social, colocação de faixas em locais de aglomeração, panfletagens nas ruas e afixados editais em prédios e locais públicos.
O relatório do procedimento de revisão, id. 3105719, atesta que na revisão biométrica na 79ª Zona Eleitoral – Uruará/PA, não compareceram 5063 (cinco mil e sessenta e três) eleitores, cuja as inscrições são passiveis de cancelamento, e, com a última atualização, id 3106369, 3.613 eleitores.
Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 79ª Zona Eleitoral, id.3105869, que se manifestou pela homologação da Revisão Biométrica e o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão eleitoral.
O juiz eleitoral da 79ª ZE sentenciou, id. 3105919, com o fundamento de que o procedimento revisional transcorreu com absoluta normalidade e, determinou que, após a homologação da revisão pelo eg. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou, id 3161319, pela homologação do procedimento de revisão de eleitorado.
É o relatório.
VOTO
O Senhor Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior (Relator): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA nº 5.545/2019 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003, nº 23.440/2015 e Provimento nº 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral.
As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pelo juiz eleitoral.
Os trabalhos referentes à biometria na 79ª ZE – Uruará/PA, tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos. Não compareceram à revisão 5063 (cinco mil e sessenta e três) eleitores, de acordo com relação detalhada nº 3105669 e, com a última atualização, id 3106369, 3.613 eleitores.
Isso posto, tendo em vista a regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 79ª ZE/PA, município de Uruará/PA.
Quanto às inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, elas devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, §2º, da Resolução TRE/PA nº 5.545/2019.
É o voto.
Belém,13 de fevereiro de 2020.
Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 06.03.2020

