Resolução n.º 5632

Altera a Metodologia de Elaboração do Plano Integrado de Eleições no âmbito do TRE-PA.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 23, inciso I, do Regimento interno do TRE-PA,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Incluir o inciso V ao art. 2º da Resolução 5.573 de 08 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

V - Gerente de processo de eleição: servidor designado por Portaria da Presidência para acompanhar as atividades do Processo de Eleição como um todo e avaliar sua execução, sem prejuízo de outras atribuições previstas no ato de designação."

Art. 2º  Alterar o artigo 9º da resolução 5.573 de 08 de agosto de 2019, o qual passa a vigorar na seguinte forma:

"Art. 9º O PIE deverá ser aprovado pela Presidência até 30 de novembro do ano anterior à realização do pleito a que se refere.

Parágrafo Único. As inclusões/exclusões de atividades do PIE aprovado, bem como as alterações de seu texto, prazo e/ou responsável serão submetidas pelo gerente do respectivo processo à aprovação da Diretoria-Geral, devendo ser consolidadas pelo GPEG e encaminhadas para a ciência da Presidência juntamente com o Relatório de Avaliação das Eleições."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 30/04/2020.


Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 05.05.2020

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