Resolução n.º 5632
Altera a Metodologia de Elaboração do Plano Integrado de Eleições no âmbito do TRE-PA.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 23, inciso I, do Regimento interno do TRE-PA,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso V ao art. 2º da Resolução 5.573 de 08 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
V - Gerente de processo de eleição: servidor designado por Portaria da Presidência para acompanhar as atividades do Processo de Eleição como um todo e avaliar sua execução, sem prejuízo de outras atribuições previstas no ato de designação."
Art. 2º Alterar o artigo 9º da resolução 5.573 de 08 de agosto de 2019, o qual passa a vigorar na seguinte forma:
"Art. 9º O PIE deverá ser aprovado pela Presidência até 30 de novembro do ano anterior à realização do pleito a que se refere.
Parágrafo Único. As inclusões/exclusões de atividades do PIE aprovado, bem como as alterações de seu texto, prazo e/ou responsável serão submetidas pelo gerente do respectivo processo à aprovação da Diretoria-Geral, devendo ser consolidadas pelo GPEG e encaminhadas para a ciência da Presidência juntamente com o Relatório de Avaliação das Eleições."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 30/04/2020.
Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 05.05.2020

