Resolução n.º 5636
Dispõe sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital nos despachos e decisões relativos aos feitos que tramitam em meio físico, no âmbito do 1º grau da Justiça Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria TRE-PA nº 19.466/2020 c/c art. 2º da Portaria TRE/PA nº 19.533/2020, que suspendeu, durante a vigência do Plantão Extraordinário, no primeiro e segundo graus, os prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico;
CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e que vise a evitar o perecimento de direitos, nos termos do art. 3º da Portaria TRE-PA nº 19.466/2020;
CONSIDERANDO que a assinatura eletrônica é considerada basta e juridicamente válida, admitida pela Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas internas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão aos magistrados do Novo Coronavírus, no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, manter a continuidade das atividades deste Tribunal;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, durante o Plantão Extraordinário, nos processos físicos – judiciais e administrativos - os despachos e decisões dos juízes eleitorais de 1º grau poderão ser assinados eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e, posteriormente, juntados aos autos físicos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 28/05/2020.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 02.06.2020

